Janio de Freitas, em sua coluna na Folha, faz a pergunta que escapou ao “jornalismo investigativo” que se debruça em vazamentos e suposições sobre a festejada delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci: o que fez o Ministério Público rejeitá-la e, meses depois, a Polícia Federal aceitá-la?
Não é uma questão menor e ninguém achará que é desinteresse dos promotores em obter qualquer coisa que atinja o ex-presidente Lula. E, como – ao contrário do MP – a PF não tem poder legal para, em acordos, definir limites de penas, sejam as de prisão ou as de indenização, o que faria Palocci “entregar” mais por menos?
Janio de Freitas, na Folha
O acordo de delação muito premiada acertado entre Antonio Palocci e a Polícia Federal é um caso especial, mas não pelo que contenha contra Lula e diretores de bancos, tema de excitada especulação e presumidos temores.
Tanto a PF como a Lava Jato, que recusou o acordo com Palocci, põem-se sob indagações e suspeitas por suas atitudes ante Palocci e entre si. Essa história, em que também o Supremo toma parte —o que já insinua complicação—, não tem chance de escapar a mais um entrevero degradante.
Como preliminar, o Supremo parou a meio caminho e deixou em suspenso seu iniciado reconhecimento a direito da PF de negociar acordos de delação, rompendo a exclusividade que os procuradores exercem e exigem.
Assim como há anos se vê nas delações à Lava Jato, o vende-e-compra de acordo policial precisa passar pela concordância ou recusa do Supremo. A indefinição das condições em que a PF fará acordos e premiações, porém, deixa o seu entendimento com Palocci pendurado em futuro impreciso.
O motivo de serem as “revelações” de Palocci rejeitadas pela Lava Jato e validadas pela PF é obscuro. A defesa e mais de um procurador repetiram, várias vezes, que Palocci não disse o que os procuradores dele exigiam.
Neste caso, ou eram exigências que a PF considerou descabidas, ou tinham cabimento e a PF, por motivos descabidos, curvou-se à concessão de dispensá-las. Inúmeros precedentes autorizam suspeitas sobre um lado e sobre o outro. Situações assim tiram a legitimidade do inquérito e do processo. A da delação, tratando-se de Palocci, nem se cogite.
Por bastante tempo, insisti em referências à casa alugada pela turma de Palocci em Brasília, durante sua permanência como ministro da Fazenda. Tanto quanto a dinheirama por ele acumulada em pouco tempo, ou a função dessa casa é contada pelo delator, ou já a priori sua delação de nada vale.
A casa não foi alugada só para receber moças bem remuneradas. Foi, como uma fortaleza de bicheiros, lugar em que se arquitetaram negócios sigilosos. Inclusive com a presença de figurões do empresariado.
Ao assumir o ministério, Palocci fez se mudarem para Brasília, mas não para integrar o governo, ao menos cinco da sua turma quando prefeito de Ribeirão Preto.
Na Justiça de São Paulo, o acusado ex-prefeito conseguiu contornar os processos sobre suas atividades paulistas com a turma. O possível acordo premiado é a oportunidade de que não se passe o mesmo com as atividades originadas da ligação entre o Ministério da Fazenda e a casa dos encontros.
Da delação de Palocci pode-se esperar qualquer coisa. Mas se espera também, e mesmo antes, a explicação da Lava Jato e da PF sobre os motivos das respectivas aceitação e rejeição das mesmas e alegadas confissões.
Afinal, esse Antonio Palocci lembra uma expressão que não merecia o esquecimento: “Fulano não presta”.
Tijolaço
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