quinta-feira, 26 de abril de 2018

MÍDIA VÊ LAVA JATO COMO NOVO PODER SOBERANO, ACIMA DO PRÓPRIO STF

Depois da decisão tomada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que determinou que os processos do ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia (SP) sejam julgados em São Paulo, e não no Paraná, retomando o princípio do juiz natural, como também deveria ter ocorrido no acaso do Guarujá (SP), os veículos de comunicação alinhados com o golpe de 2016, que trabalham pela prisão de Lula, líder em todas as pesquisas, passaram a tratar a Lava Jato como um poder soberano, acima do próprio STF, que não teria, portanto, a obrigação de se submeter às leis brasileiras; é o que faz, nesta quinta-feira, a Folha de S. Paulo

26 DE ABRIL DE 2018

247 – Depois da decisão tomada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que determinou que os processos do ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia (SP) sejam julgados em São Paulo, e não no Paraná, retomando o princípio do juiz natural, como também deveria ter ocorrido no acaso do Guarujá (SP), os veículos de comunicação alinhados com o golpe de 2016, que trabalham pela prisão de Lula, líder em todas as pesquisas, passaram a tratar a Lava Jato como um poder soberano, acima do próprio STF, que não teria, portanto, a obrigação de se submeter às leis brasileiras. É o que faz, nesta quinta-feira, a Folha de S. Paulo.

Abaixo, reportagem do portal Conjur sobre a importância do princípio do juiz natural, abolido na Lava Jato:



A defesa do ex-presidente Lula pediu que o juiz federal Sergio Moro envie os processos que tratam do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula à Justiça Federal de São Paulo. Em duas petições, o advogado Cristiano Zanin Martins pede que Moro cumpra as decisões do Supremo Tribunal Federal de manter em Curitiba apenas investigações ligadas à Petrobras — o que não envolve os casos do sítio e do terreno.

Nas petições, Zanin afirma que já havia apresentado as exceções de incompetência a Moro oito meses atrás, mas que o magistrado nunca se manifestou sobre elas. Com as decisões do Supremo, diz o advogado, os casos devem ser retirados da Justiça Federal no Paraná, "a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal".

Os pedidos foram feitos nesta quarta-feira (25/4). São reiterações, mas que foram feitas por causa da decisão da 2ª Turma do Supremo que, por 3 votos a 2, retirou do juiz Sergio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a operação "lava jato". O caso, definiu o Supremo, deve ser analisado pela Justiça Federal de São Paulo.

"Não há qualquer elemento concreto que possa indicar que valores provenientes de contratos da Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida ao peticionário", afirmam as petições.

Também nesta quarta-feira o Ministério Público Federal entrou com um pedido na 13ª Vara pedindo que Moro mantenha com ele os casos citados na delação. 

Caso tríplex 
Em entrevista à ConJur, o advogado Cristiano Zanin Martines afirma que a decisão do STF também pode ser utilizada no caso do tríplex. Foi esse o caso que levou à condenação de Lula a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença é do juiz Sergio Moro, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com a decisão do Supremo, os processos sobre o sítio de Atibaia e o terreno do Instituto Lula correrão na 3ª Região e, de acordo com advogados ouvidos pela ConJur, pode ser argumentada a nulidade da condenação no caso do tríplex.

"Temos um recurso especial e um recurso extraordinário no TRF-4. Neles, já falamos que o caso envolve um juiz de exceção. Mas claro que essa decisão do STF é importante e será acrescentada nos autos para ser levada em conta pelos desembargadores", afirma Zanin. 

Na opinião do criminalista Daniel Bialski, o princípio do juiz natural deve ser respeitado. “Não se pode colocar sobre o mesmo juízo qualquer fato relacionado a personagens somente porque têm algum tipo de vinculação. A vinculação, a conexão e a continência têm que ser complexa, completa e plural, para que o mesmo juízo possa julgar todas as causas correlatas. O Supremo entendeu que não era o caso. Por isso, decidiu desta forma”, avalia.

Para Conrado Gontijo, professor do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-SP, não é um debate novo e nem estranho à "lava jato". O Supremo vem entendendo há algum tempo que só deve ficar em Curitiba o que estiver diretamente ligado à Petrobras.

“É possível que o raciocínio adotado seja alargado para o caso do tríplex. A decisão abre caminho para que a defesa insista na abordagem que vem fazendo há algum tempo", diz o professor.

"Tecnicamente, existe um caminho para a defesa questionar a competência de Sérgio Moro. Mas isso depende de uma verificação detalhada dos autos. Ele não pode condenar afirmando não ter a ver com a Petrobras. Se se reconhece que não existe a vinculação, será necessário o reconhecimento da incompetência do juiz que julgou o caso e o encaminhamento ao juízo competente”, analisa Gontijo.

Daniel Gerber, criminalista, concorda: “Curitiba não é um ‘juízo universal’ para analisar todo e qualquer caso que surja de delações. Pelo contrário, atos que em nada se vinculam com a estrutura inicial da Lava Jato - desvios na Petrobras - devem ser considerados de forma independente, se submetendo às regras de competência do Código de Processo Penal. Significa dizer que a distribuição livre de tal processo em São Paulo apenas atende ao que ordena o Código processual e nada mais”, afirma.

Everton Moreira Seguro, do Peixoto & Cury Advogados, diz que “não significa que os investigados terão algum tipo de benefício com esta troca, pois o que está sendo levado em consideração são as regras de competência onde os crimes supostamente ocorreram e a localização dos imóveis”, que estão acobertados sob a jurisdição da Justiça Federal de São Paulo.

Roberto Chaves Bell, sócio coordenador do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, explica que neste momento, a decisão do STF não tem o condão de retirar a ação penal referente ao sítio de Atibaia da Justiça Federal do Paraná, mas apenas o conteúdo específico das delações da Odebrecht. “Assim, o juiz Sérgio Moro não tem mais competência para julgar os fatos específicos decorrentes das afirmações feitas nestas delações. Caberá agora à Justiça Federal de São Paulo e ao Ministério Público Federal desta localidade decidirem se irão abrir novas investigações com base nestes fatos ou não”, finaliza.

Clique aqui e aqui para ler os pedidos da defesa de Lula.



Brasil 247

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