quinta-feira, 12 de abril de 2018

Desmontando o recurso retórico de Barroso, por Márcio Augusto D. Paixão

QUI, 12/04/2018 - 12:51


Desmontando o recurso retórico de Barroso

por Márcio Augusto D. Paixão

Insisto: Barroso sempre evoca sua cantilena de que o Brasil prende menino pobre com um grama de maconha, mas deixa livres os poderosos e os ricos. Embora a frase sugira que ele pense afigurar-se injusta a prisão dos pobres em tais situações, o fato é que ele não manda soltar nenhum deles quando se depara com seus casos, em um comportamento no mínimo classificável como incoerente. Vejam alguns exemplos:

- No RHC 125079 / RS, Barroso negou a aplicação do princípio da insignificância a dois pobres coitados que furtaram um tapete velho e um tesoura de cortar grama de uma igreja.

- No HC 151342/SP, negou a aplicação da insignificância a uma caso de 0,09 g de cocaína.

- No HC 128505/MG, também negou a insignificância a um caso de furto de bem usado avaliado em R$ 100,00.

- No RHC 125438/RS, também negado, os bens subtraídos pelo paciente do Habeas foram avaliados em R$ 87,00.

- No HC 112929/MG, Barroso negou o reconhecimento da insignificância para um furto de R$ 30,00, a um condenado a 2 anos e 4 em regime fechado.

Parece, de fato, tratar-se de mero recurso retórico para convencimento superficial da plateia. É o que chamo de "papo furado".


Jornal GGN

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