quinta-feira, 12 de abril de 2018

POR 7 A 4, STF DECIDE MANTER PALOCCI PRESO

Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta tarde, o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci; o placar ficou em 7 x 4 para manter Palocci preso; os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra liberdade de Palocci; já os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são a favor de soltar Palocci; Toffoli sugeriu substituir prisão por medidas cautelares

12 DE ABRIL DE 2018 

247 com Agência Brasil -O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta tarde, o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. 

O resultado final ficou em 7 x 4 para manter Palocci preso. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra liberdade de Palocci.

Já os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são a favor de soltar Palocci. Toffoli sugeriu substituir prisão por medidas cautelares.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello.

Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. "Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5", disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina" com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o "uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".


Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário