sexta-feira, 9 de junho de 2017

Gilmar Mendes decide e TSE absolve chapa Dilma-Temer

por Redação — publicado 09/06/2017 21h02, última modificação 09/06/2017 21h21

Por 4 votos a 3, ministros da Corte eleitoral decidiram manter Michel Temer na presidência. 

Saiba como votou cada um dos ministros

Gilmar Mendes, presidente do TSE, tinha o voto de Minerva e definiu a absolvição. Luiz Fux foi o quinto a votar e o primeiro a seguir o relator pela cassação.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) absolveram a chapa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e o atual mandatário, Michel Temer, em 2014, no processo aberto pelo PSDB na Corte eleitoral. Após quatro dias de julgamento, quatro dos sete ministros consideraram que não houve abuso de poder político e econômico no pleito que levou Dilma e Temer ao poder.

Coube ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, o voto de minerva, mas o resultado já vinha se desenhando ao longo do julgamento pelos atritos entre os ministros que já se mostravam contra a cassação e o relator, Herman Benjamin.

Para o relator, as provas obtidas durante o processo são incontestáveis. Seu voto defendeu que houve propina e caixa 2 para custear campanhas políticas, o que levou ao desequilíbrio de forças e a vitória da chapa que estava sendo julgada.

Confira como votou e quais foram os argumentos de cada um dos ministros do TSE:

Herman Benjamin

O primeiro a votar foi justamente o relator, que já havia sinalizado pela cassação da chapa. A leitura do seu voto - que são as justificativas para a decisão - durou cerca de 14 horas. Ainda assim não foram lidas todas as cerca de 400 páginas escritas pelo relator.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, chegou a criticar a duração do voto na manhã desta sexta-feira 9. “Ontem, combinamos que o senhor concluiria em apenas mais uma hora”, disse Gilmar. “Eu também pensei que concluiria em uma hora”, respondeu Benjamin, “mas optei por me alongar exatamente para permitir uma transparência maior”. 


Durante todo o julgamento Benjamin fez questão de ressaltar, por diversas vezes, a transparência durante todo o processo. Já ao final, sentindo que seria voto vencido, alfinetou os colegas afirmando que, como juiz, se recusava a fazer o papel de "coveiro de prova viva". "Posso até participar do velório, mas não carregar o caixão."

Benjamin foi detalhista ao explicar as diversas formas de obtenção de recursos e de lavagem do dinheiro recebido, o que levou o ministro a afirmar que "ninguém questiona que esse esquema existiu". Além do clássico caixa 2, ele mencionou ainda o caixa 1 com dinheiro proveniente de propina e até uma espécie de "caixa 3", que seria o pagamento de despesas de campanha, com emissão de nota fiscal, mas feito diretamente pelas empresas, ou seja, sem o dinheiro de fato passar pelos cofres da campanha.

O relator entende que os documentos juntados comprovam cabalmente que, por conta da relação de longa duração, os partidos da chapa acumularam recursos de "propina-gordura" ou "propina-poupança" que os favoreceram na campanha de 2014. "Trata-se de abuso de poder político e econômico e os impactos são sentidos por muito tempo", ressaltou.

Napoleão Maia Filho

O segundo a anunciar sua decisão, Maia Filho já era considerado um dos trunfos de Temer pela absolvição. O ministro atendeu às expectativas e absolveu a chapa. Ele não considerou provada a imputação de abuso de poder político e econômico na disputa presidencial.

No seu voto, Maia Filho considerou que as apurações extrapolaram o pedido inicial da ação do PSDB ao incluir depoimentos de ex-executivos da Odebrecht fizeram em delação premiada. Portanto, segundo o ministro, não foram respeitadas as garantias processuais, que interessam não apenas as partes desse processo, mas a "toda a coletividade". "É um mito que, ao se adotar uma atitude "garantista", se esteja "afagando a cabeça dos infratores. Garantismo é diferente de impunidade”, afirmou.

Num exemplo considerado bizarro pelo próprio ministro, Napoleão comparou o uso de provas como as delações da Odebrecht, que não fazem parte da petição inicial, com “uma ação de despejo em que o juiz determina a separação do casal”

Maia Filho defendeu ainda a punição dos crimes de corrupção levantados pelo relator Benjamin em vias próprias, no âmbito das ações que já tramitam na Justiça Federal. “os ilícitos aqui em foco estão em boas mãos, nas mãos do juiz Sérgio Moro. Uma coisa é punir as pessoas. Outra é a questão eleitoral”.

O ministro lembrou também que a ação julgada agora foi proposta pela chapa que perdeu, que pede para anular os votos de quem ganhou. “O pedido não é do Ministério Público. E a ação pede para inverter o jogo. Como se fosse possível resolver no tapetão e isso não é democrático... Essa ação, se julgada procedente, vai empossar o candidato perdedor na presidência da República. Esse é o pedido. É isso mesmo que admitimos que possa ser feito?...O que se tem que preservar aqui é o voto popular", diz Napoleão. “É melhor absolver um culpado do que culpar um inocente “

Maia Filho participou do julgamento em meio à citação de seu nome na delação premiada da JBS, a mesma que colocou Temer na berlinda e aprofundou a crise do governo federal. O delator Francisco Silva contou a procuradores ter conversado com Willer Tomaz, advogado preso na operação Patmos, sobre a suposta interferência do ministro do STJ em favor da empresa. Maia Filho nega.

Antes de iniciar seu voto, Maia Filho usou o espaço do tribunal para se defender de acuações veiculadas pela imprensa envolvendo a entrega de um envelope por seu filho durante o julgamento, o próprio caso da delação da JBS e também o envolvimento do ministro com a OAS. Bastante exaltado, o ministro mencionou, inclusive, a "ira do profeta".


Admar Gonzaga

Também visto como aliado de Temer - foi indicado pelo presidente ao posto no TSE em março deste ano - Gonzaga foi o terceiro a votar e o segundo posicionamento pela absolvição. O ministro seguiu a linha de Maia Filho sobre a delimitação da ação. "O tribunal não pode, em nome da estabilização política, sacrificar regras fundantes do direito e da segurança jurídica".

Gonzaga considerou que apesar de os fatos ligados à Odebrecht serem graves, eles não podem ser incluídos porque é preciso respeitar o que está na petição inicial e o tempo para o início da investigação. Segundo ele, não foram considerados quaisquer fatos apurados a partir de 1º de março de 2017.


O ministro dedicou boa parte de seu voto para destacar que, diante das provas documentais juntadas no processo, não é possível chegar à "conclusão inequívoca" de que as empresas envolvidas foram usadas para desviar dinheiro na campanha. "Não há como categoricamente afirmar que houve desvio de dinheiro e que não houve a produção dos materiais de campanha", afirmou se referindo principalmente ao caso da gráfica Focal. "Não há contexto probatório contundente na questão das empresas contratadas pela campanha."

Na segunda parte de seu voto, Gonzaga se ateve às doações de empresas contratadas pela Petrobras. Para o ministro, é claro que havia esquema de distribuição de propinas em obras na Petrobras para diretores, partidos e dirigentes partidários e que grande parte do dinheiro era doado para PT e PMDB. No entanto, várias empresas doavam espontaneamente, para estreitar laços. "Todavia, não há prova cabal de que os recursos da campanha de 2014 tenham vindo daí, nem que as doações feitas em 2014 tiveram origem ilegal", resumiu em sua decisão. 


Gonzaga aproveitou o momento do voto para se defender do pedido do Ministério Público Eleitoral que, no início da sessão da tarde desta sexta-feira, para que ele fosse impedido no julgamento por ter atuado como advogado na campanha de Dilma Rousseff.

O ministro Gilmar Mendes também o defendeu: "é preciso que as pessoas não meçam as outras com as suas regras". Nicolao Dino, do MPE queixou-se dizendo que só cumpriu seu dever institucional. Mendes se manifestou mais uma vez: "repudio o que o senhor fez".

Tarcísio Vieira

Recém-chegado ao TSE - seu mandato começou em maio último - Vieira também foi indicado por Temer e já contava-se com seu voto a favor da absolvição, o que de fato aconteceu. 

Usando uma linha de raciocínio semelhante a dos dois ministros que o antecederam, Vieira afirmou que os fatos relatados pelos ex-dirigentes da Petrobras eram "difusos" e relativos a antes de 2014. "Nada dizem sobre o financiamento da campanha de 2014."


Ele citou depoimentos do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, do doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Baiano, todos delatores da Operação Lava Jato, em que negam conhecimento sobre destinação de propina que operavam em favor da campanha de 2014.

Na visão do ministro, ficou realmente demonstrado um esquema duradouro de distribuição de recursos ilícitos, oriundos de percentuais sobre contratos celebrados com a Petrobras, mas não ficou comprovado de forma cabal que esses recursos foram usados na campanha de 2014.

A doutrina citada por Tarcísio Vieira defendeu a importância da delação premiada em processos de investigação, mas alertou sobre seu "caráter excepcional" e sobre a necessidade de manter as garantias de terceiros. "Depoimentos dos delatores devem ser relativizados ou avaliados com triplicado cuidado", defendeu. 


Em seu voto, Vieira entendeu que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o partido entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais daquele ano.

“Não vislumbro gravidade para autorizar sanção de cassação do mandato eletivo, pois com a finalização da instrução probatória, não evidenciaram ultraje material nas condutas imputadas. Ou seja, não houve lesão aos bens jurídicos protegidos pela norma, normalidade e legitimidade das eleições, bem como isonomia entre os concorrentes”, afirmou.

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a acolher as conclusões do relatório de Herman Benjamin e votou pela cassação da chapa que elegeu Dilma e Temer em 2014. Quinto ministro a proferir sua decisão, Fux considerou todas as provas contidas no relatório do ministro Benjamin, inclusive as delações de ex-executivos da Odebrecht.

"Atos novos vieram a lume", afirmou o ministro, considerando que na campanha de 2014, tema da ação, houve cooptação do poder político pelo poder econômico. "Houve financiamento ilegal de campanha. Não vamos levam em conta esses fatos?", definiu. "Julgando com esse quadro sem retoques de ilegalidades e infrações, vou ter coragem de usar o instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta é não."

O ministro concluiu “inconteste a configuração da plutocratização do processo político nas eleições de 2014 na medida em que há estreito liame entre a ação praticada pelos autores e a ação apontada como abusiva”.


Fux confirmou a existência de abuso de poder numa série de fatos elencados pelo relator Herman Benjamin. Reconheceu a existência de “propina-poupança” na Petrobras; ilícito no sistema de pagamento da Keppel Fels a João Santana e Monica Moura; propinas distribuídas pela Sete Brasil; caixa 2 na conta corrente da Odebrecht; caixa 2 da Odebrecht para os marqueteiros; e ilícitos nos gastos com gráficas.

"A sociedade vive um pesadelo pelo descrédito das instituições, pela vergonha", ressalta Fux, que afirma que a classe política violou a confiança do povo e que "o ambiente político hoje está severamente contaminado".

Rosa Weber

Sexta a votar, a ministra Rosa Weber também seguiu o voto do relator e empatou a disputa. Mencionando Fux, que a antecedeu, Weber afirmou que informações novas devem ser consideradas nos processos desde que respeitados os direitos de defesa.

No voto, a ministra defendeu a inclusão das delações de ex-executivos da Odebrecht na análise da ação impetrada pelo PSDB, em 2014, e disse que fatos novos podem ser analisados pelo TSE.

A ministra adiantou seu voto logo no início da leitura de sua manifestação. Ao anunciar que acompanhava o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, ela classificou de “histórico” o voto dele. "Não tenho como não endossar a leitura dos autos feita pelo relator", disse a ministra, defendendo ainda que não houve ampliação do escopo do processo ao considerar, no julgamento, fatos que foram conhecidos após a apresentação da ação do PSDB contra a chapa Dilma-Temer.

Weber considerou também em seu voto que não foram comprovados gastos com prestadores de serviços da chapa Dilma-Temer. Lembrou também do caso da Focal, uma empresa controlada por um antigo garçom do ex-presidente Lula. "Considerados os montantes envolvidos e os graves problemas encontrados nos referidos prestadores de serviços, ficou evidenciado que a campanha não se desincumbiu da efetiva comprovação desses gastos e tal situação leva à ocorrência de gasto ilícito", afirmou.

A ministra Rosa Weber descartou a tese de que, uma vez reconhecida a natureza ilícita das doações recebidas pela chapa Dilma-Temer, ficaria automaticamente reconhecida a ilegalidade de contribuições a outras candidaturas feitas do mesmo jeito pelas mesmas empreiteiras. "Se esta prática se repetiu, se esta prática se repete, se vai continuar a se repetir, é muito triste para o Brasil. Mas que cada magistrado faça seu juízo de valor em eventuais ações que questionem outras candidaturas", explicou.

Rosa Weber diz que está julgando esta causa por dever de ofício. "Não gostaria de estar. Juiz algum fica feliz quando condena, mas não podemos deixar de julgar", concluir. 


Gilmar Mendes

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, ficou com o voto de Minerva e optou pela absolvição, como já era esperado, acompanhando os ministros maia Filho, Gonzaga e Vieira. Logo no início de sua fala, Mendes lembrou mais uma vez que votou pela aprovação com ressalvas das contas da chapa Dilma-Temer.

Mendes, criticado pela proximidade com o presidente Michel Temer, não deixou de defendê-lo, como previsto, na apresentação de seu voto. "Certamente, a Procuradoria vai entrar com denúncia contra ele no STF para que ele fique impedido. E aí se faz uma eleição indireta em 30 dias. É isso que se quer? Não é uma ação de reintegração de posse", afirmou.

Embora tenha preservado o mandato de Temer, apesar das variadas provas de corrupção consideradas pelos três ministros do TSE derrotados, Gilmar Mendes diz que considera os "fatos lamentáveis". "Ninguém mais do que eu considera esses fatos lamentáveis. Eu intuía que isso acontecia", afirmou.

Em seu voto, Gilmar lembrou que foi o relator do pedido inicial do PSDB para a reabertura da análise da prestação de contas da chapa Dilma-Temer. Ele disse, entretanto, que o pedido foi aprovado pelo tribunal para reexame do material e não para condenação sumária. "Não se trata de abuso de poder econômico, mas se trata de um dinheiro que sai da campanha e não disseram para onde vai. Primeiro é preciso julgar para depois condenar. É assim que se faz e não fixar uma meta para condenação. O objeto dessa questão é sensível porque tem como pano de fundo a soberania popular", defendeu.

Mendes voltou a dizer durante seu voto que “não cabe ao TSE resolver a crise política” do país, e que falou isso a políticos que o procuraram para debater o tema. "Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio do mandato. Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito do valor das nossas decisões”.

O presidente do TSE defendeu, ainda, a reforma do sistema político e disse que o Brasil deveria caminhar para um regime semipresidencialista. “Hoje já vivemos quase em um parlamentarismo. Quem não tem apoio do Congresso, cai. Essa é a realidade. Devemos discutir isso.”




Carta Capital

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