quarta-feira, 28 de junho de 2017

TEMER MENTE AO DIZER QUE EX-PROCURADOR TERIA QUE CUMPRIR QUARENTENA


Ao lançar suspeitas sobre o ex-procurador da Procuradoria Geral da República (PGR) Marcelo Miller, que deixou o órgão para trabalhar num escritório de advocacia que presta serviço para JBS, Michel Temer disse que ele Miller deveria ter passado por quarentena; "E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem uma quarentena, se não me engano de dois ou três meses. Não houve quarentena nenhuma. E o cidadão saiu e já foi trabalhar para essa empresa", disse Temer no pronunciamento; a informação, no entanto, é falsa; o decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam é clara em excluir os membros do MP da necessidade de quarentena

27 DE JUNHO DE 2017 


247 - No pronunciamento que fez nesta terça-feira, 27, para tentar se defender da acusação de corrupção passiva, Michel Temer a todo momento dizia ser oriundo do mundo jurídico, que advogou durante 40 anos, para transmitir a imagem de que domina Direito. 

Ao lançar suspeitas sobre o ex-procurador da Procuradoria Geral da República (PGR) Marcelo Miller, que deixou o órgão para trabalhar num escritório de advocacia que presta serviço para JBS, Temer disse que ele Miller deveria ter passado por quarentena. 

" E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem uma quarentena, se não me engano de dois ou três meses. Não houve quarentena nenhuma. E o cidadão saiu e já foi trabalhar para essa empresa", disse Temer no pronunciamento. 

A informação, no entanto, é falsa. Não existe período de quarentena para membros do Ministério Público. Como mostra o blog de checagem de fato É isso Mesmo?, do Globo, o decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam", é clara em excluir os membros do MP da necessidade de quarentena.

O artigo 6º da lei diz: "O disposto nos arts. 4º e 5º [que tratam do período de ipedimento das autoridades] não se aplica aos membros do Poder Legislativo de qualquer ente da Federação, nem aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, e nem aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais."

Também não existe quarentena prevista na Lei 75 de 1993, que é a Lei Orgânica do Ministério Público da União.



Brasil 247

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