segunda-feira, 5 de junho de 2017

TRF DÁ RAZÃO A LULA E DIZ QUE MORO CERCEOU DEFESA


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu nesta tarde que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que foram prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro, de Curitiba; a decisão, que ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido chegou às mãos dos juízes às 13h22, de acordo com o documento, reconhece ainda que os advogados de Lula foram surpreendidos no final desta manhã com documentos juntados pelo MPF para depoimentos no início da tarde

5 DE JUNHO DE 2017 


Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na tarde desta segunda-feira 5 que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro.

A decisão do TRF4 ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, chegou ao tribunal às 13h22, de conforme consta no documento. A decisão reconhece ainda que os advogados de Lula foram surpreendidos no final desta manhã com documentos juntados pelo Ministério Público Federal para depoimentos no início da tarde.

O Tribunal determina que, como não houve tempo hábil para que a defesa de Lula acessasse os documentos juntados, as audiências realizadas nesta segunda sejam então repetidas "após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das mídias anexadas". Foi fixado o prazo de três dias para que a defesa acessasse as novas mídias. "Transcorrido o prazo, tais testemunhas devem ser reinquiridas", diz o documento.

Quando pediu a suspensão das audiências, o advogado de Lula argumentou, por meio de habeas corpus, que o pedido estava "baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas".

"O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de 'economia processual'", embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento", afirmou Cristiano Zanin Martins. 

Acesse aqui a íntegra da decisão do TRF4.



Brasil 247

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