quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Crítica de Toron amplia debate sobre delações



‘Quem não colaborou, teve prisão preventiva decretada’, acusou advogado Alberto Toron, ao reclamar da decisão do juiz Sérgio Moro de liberar seis dos executivos presos e manter detidos outros seis

20 de Novembro de 2014 às 06:41






Por Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual
 



Brasília – A decisão do juiz federal Sérgio Fernando Moro, na noite de ontem (18), de decretar a soltura de seis dos executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal – que investiga casos de corrupção na Petrobras – e de transformar a prisão provisória em prisão preventiva de outros seis, provocou, mais uma vez, um questionamento sobre o uso do instrumento da delação premiada no Brasil. Vista com bons olhos para ajudar a apurar os casos de corrupção, a delação tem tido sua aplicabilidade contestada entre advogados e juristas, pela forma como estão sendo realizados os procedimentos no caso da Lava Jato.

Logo cedo, o advogado Alberto Zacharias Toron, conhecido criminalista e que atua na defesa de alguns dos réus, acusou o magistrado Moro de errar na aplicação da delação. “Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada”, reclamou. De acordo com Toron, não houve mudança na conduta dos presos para que fosse decretada a prisão preventiva dessas cinco pessoas. A delação, segundo ele, pode ser “uma forma de extorsão de confissões”.

Na última semana, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que também atua na defesa de réus envolvidos no caso, questionou o fato de um crime que supostamente aconteceu em 2012 justificar a prisão dos acusados, dentro do que estabelece a legislação processual penal. Kakay frisou que, no seu entendimento, “o juiz ignorou a previsão legal para que não se decrete a prisão, sem necessidade”, ao acentuar que seria mais correto ter proibido os acusados de deixarem o país.

Provas ilícitas

Nos bastidores de tribunais superiores, uma das queixas feitas por juristas e magistrados em relação à delação premiada é o fato de que, muitas vezes, o Ministério Público (MP) tem proposto esse instrumento de acordo para conseguir declarações sobre informações que o próprio MP já possui, mas que foram conseguidas por meio de provas ilícitas.

O juiz Sérgio Moro contestou as acusações. Para ele, a delação corresponde a um “instrumento de prova válido e eficaz”, principalmente no caso de crimes tidos como complexos, que envolvem colarinho branco ou foram praticados por grupos criminosos.

Moro, sempre que defende a aplicação da delação premiada, costuma lembrar o juiz Stephen S. Trott, do Partido Republicano dos Estados Unidos. Conhecido jurista norte-americano, Trott é autor da frase segundo a qual “a sociedade não pode dar-se ao luxo de jogar fora a prova produzida pelos decaídos, ciumentos e dissidentes daqueles que vivem da violação da lei”, motivo pelo qual, a seu ver “para pegar os chefes e arruinar suas organizações é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo”.

Mas a briga agora se baseia em dois fatos específicos. O primeiro, porque conforme declarou Toron ao site Consultor Jurídico alguns dias atrás, há mais de um mês os advogados do caso enviaram uma petição a Sergio Moro colocando à disposição todos os seus clientes para colaborar com o caso – o que por si só não justificaria as prisões. O magistrado, contudo, não respondeu às petições e seguiu com os mandados de prisão.

Cerceamento de liberdade

Toron também acusou o juiz federal de cerceamento do direito de liberdade dos presos, porque não deu acesso à íntegra dos depoimentos utilizados na sua decisão de prendê-los, corroborando a ideia de que foram detidos os que se negaram a confessar crimes pelos quais estão sendo acusados. Sérgio Moro negou mais uma vez que isso tenha acontecido, enfatizou que não prendeu ninguém em busca de confissões ou colaborações e disse que as delações foram voluntárias, “ainda que não tenham sido espontâneas”.

Mas a polêmica deixa margem para um estudo mais aprofundado deste instrumento no meio jurídico. O jurista Fábio Medina Osório, especialista em direito administrativo e improbidade administrativa, ressaltou que o instrumento da delação premiada não deveria ser seletivo, ao ser questionado sobre a forma como o recurso vem sendo utilizado pelos lobistas e ex-diretores da Petrobras envolvidos na Operação Lava Jato.

Para Osório, deveria existir uma regulação interna da delação premiada no país, até para se evitar calúnias por parte dos delatores. “É um instrumento moderno que eu defendo, mas é necessário afirmar que tem que ser aplicado com cautela”, ponderou ele, que há 14 anos é membro do Ministério Público. São declarações que dão a entender que, assim como a teoria do domínio do fato, utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470 (do mensalão), a aplicação da delação premiada ainda vai dar muito o que falar nos próximos meses.

Negativa de Barroso

No STF, por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para que os deputados e senadores tenham acesso aos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que foram prestados em caráter de delação premiada.

Barroso considerou, em sua decisão, que neste momento da operação, “toda e qualquer exteriorização dos fatos podem trazer sérios prejuízos para as investigações”. Dessa forma, o ministro acatou posição já adotada anteriormente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo colega de tribunal, o ministro Teori Zavascki, que está responsável pelo processo da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo.





Brasil 247

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