É uma pena que o processo não possa prosseguir e que o coronel do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra não venha a ser julgado. Mas com a Lei da Anistia recíproca ainda aí, intocada desde que foi baixada pela ditadura militar 36 anos atrás é difícil, se não impossível, que processos semelhantes não tenham o mesmo desfecho…
O fato é que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo criminal movido contra o coronel do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, fuzileiro expulso das Forças Armadas e que desapareceu em 1974 após ser preso por outros militares.
A ação penal tramitava na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, e tem também outro réu o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DEOPS-SP). Rosa Weber fundamentou sua decisão com o argumento de que o STF deve analisar antes ação contra Lei da Anistia em tramitação na Corte, para que o processo venha a ter prosseguimento. O STF não pôs esta ação em sua pauta e não há previsão de quando ela será julgada.
Coronel chefiou um dos mais temíveis orgãos da repressão nos anos de chumbo da ditadura
O coronel Brilhante Ustra foi chefe do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do antigo II Exército (agora comando Militar do Sudeste), um dos principais orgãos da repressão política aos opositores da ditadura. Ustra o chefiou no início da década de 70, os chamados “anos de chumbo” do auge da repressão política movida pelo regime militar.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Ustra de ser responsável desaparecimento do fuzileiro em 1971, sequestrado por agentes do DEOPS e depois mantido encarcerado do DOI-Codi, onde foi visto por outros presos pela última vez. Os procuradores autores do processo repetem argumento utilizado em outras ações contra agentes da repressão – o de que que o crime de sequestro tem natureza permanente, e que portanto a Lei da Anistia – que perdoou crimes políticos ocorridos até 1979, quando foi aprovada – não poderia contemplar crimes ainda em curso.
Em 2010, o Supremo considerou válida a Lei da Anistia, ao rejeitar ação que pretendia punir agentes políticos que atuaram na repressão. A ação contra Ustra ainda tem um recurso a ser julgado; outra ação semelhante também tramita no STF. Em seu despacho, a ministra Rosa Weber acentua que as decisões da Corte nestas outras ações, mais amplas, irá definir se ainda cabe punição aos militares. Daí sua decisão de suspender provisoriamente a ação contra Ustra, para aguardar uma posição definitiva do STF.
Enquanto isso não ocorre, o Brasil continua prisioneiro de uma das leis de anistia mais caducas do mundo, que impede o julgamento de criminosos que agiram durante e em nome da ditadura militar, e um dos últimos entulhos do regime autoritário.
Blog do Zé Dirceu
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