POR FERNANDO BRITO · 22/01/2017
No Poder360, Fernando Rodrigues diz que – depois de dois anos e a deposição de uma presidente eleita – o Supremo Tribunal Federal se preparava para “colocar o que alguns ministros chamam de ‘freio’ na força-tarefa de Curitiba” e que parte dela poderia ser a soltura de Eduardo Cunha através de um habeas corpus, cuja relatoria pertencia a Teori Zavascki.
Diz Rodrigues que “o requerimento de Cunha para ter revogada a detenção era para ter sido analisado em 13 de dezembro pela 2ª Turma do Supremo, composta então pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. À época, Teori ficou com receio de restringir decisão tão relevante apenas a 5 juízes. O assunto foi adiado”.
Considerando que a manutenção de prisão preventiva decretada por Sérgio Moro tem sido uma rotina, não é de duvidar que a prudência se devia a tendência a uma decisão inversa.
“Por que exatamente Eduardo Cunha está preso? Ele não foi condenado. Tem residência fixa. Não tem mais como destruir provas. Pode ficar proibido de sair do país. Ele é culpado de muita coisa que lhe é imputada? Possivelmente, sim. Ocorre que no Código Penal brasileiro não existe essa possibilidade de deixar pessoas presas indefinidamente sem condenação e que não representam perigo para a sociedade nem para a continuidade do processo”, diz 1 ministro do STF.
Os mesmos critérios, embora justos, nunca ou quase nunca foram observados em relação aos demais acusados encarcerados por Sérgio Moro durante meses a fio.
Rodrigues regista o evidente golpe que isso significaria a Moro e o alívio que traria para Michel Temer, permanentemente assustado pela perspectiva de que a continuidade da prisão de Cunha o levasse a uma demolidora delação premiada.
Prisão que, registra, ficou mais difícil de ser relaxada por, embora por linhas tortas, ” corroborar a tese abraçada pelas teorias conspiratórias da última semana: mataram o juiz para acabar com a Lava Jato”.
Veja aqui o texto completo no Poder360.
Tijolaço
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