sábado, 21 de janeiro de 2017

Juiz proíbe candidatura de Rodrigo Maia à reeleição na Câmara

SAB, 21/01/2017 - 09:26
ATUALIZADO EM 21/01/2017 - 09:30


Do Conjur

O fato de a Constituição não falar sobre a possibilidade de reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão faz com que a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder. Com esse entendimento, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20/1) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo.

Em nota, Maia disse que vai recorrer da decisão. "Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível."


O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de "mandatos-tampão", como foi o dele. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

"Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano", decidiu o juiz. Com informações da Agência Brasil.


Jornal GGN

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