SEG, 30/01/2017 - 08:00
ATUALIZADO EM 30/01/2017 - 08:00
Injustiça dos delegados da PF contra Dilma – Parte 3
por Armando Rodrigues Coelho Neto
Não fosse o propósito de aparar arestas, “Traição dos delegados da PF contra Dilma” seria um título muito mais honesto... Eis como encerramos a Parte 2 desta breve série, na qual temos mostrado as leis sancionadas na gestão da presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer!) e não reconhecida pelos delegados da instituição. Entre 2011 e 2014, ela aprovou 13 normas para o fortalecimento da Polícia Federal, entre elas, a autorização de concurso em 2011, para o ingresso de 1.200 novos policiais, 150 dos quais delegados.
Nessa terceira fase, cumpre registrar o advento da Lei 12.855/2013, que institui “a gratificação de fronteiras”, ou seja, bonificou e ou incentivou algumas categorias, entre elas, agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e delegados da Polícia Federal a irem trabalhar nas unidades fronteiriças.
Logo no primeiro artigo, lista outros beneficiados igualmente ingratos: Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego, que atuem em “localidades estratégicas, vinculadas a prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”.
Especificamente para a PF, Dilma sancionou o Decreto 8326/2014, que criou o “gatilho de concurso”. Atingido um contingente X de vagas, a abertura de concurso é obrigatória. Já a esperada reforma do Estatuto dos Estrangeiros veio com a Lei 12.878/2013, que altera a Lei 6.815/80 (estabelece nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição).
Mais poder e prestígio para os ingratos delegados vêm na Lei 12.961/2014 (Drogas Apreendidas). No Art. 32, determina que “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova”.
Mas, uma das maiores ingratidões contra a presidenta Dilma Rousseff está na Lei Complementar 144, de 14 de maio de 2014. Nessa, mais especificamente, a ingratidão parte do sexo feminino. Sim, da mulher policial, que teve o seu tempo de aposentadoria reduzido em cinco anos. Na mesma lei, ficou garantida a aposentadoria voluntária, com salário integral, independentemente da idade, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; e, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Dilma contemplou outro velho anseio dos “garotos mimados” em outubro de 2014, quando aprovou a Medida Provisória 657/2014, num ato que torna privativo dos delegados o comando geral da PF. E, em dezembro daquele mesmo ano, a providência foi convertida na Lei 13.047/14. A chefe de Estado cujo rosto fora objeto de tiro ao alvo, fechou a porteira do “qualquer um pode”, até mesmo políticos. Afinal, até um delegado da Polícia Civil (Romeu Tuma) chefiou a PF e, durante muito tempo, o cargo era controlado pelo Exército. A propósito, as forças golpistas reacionárias distorceram completamente essa importante medida. De nada valeu nossa esclarecedora palestra na Grande Loja Maçônica de São Paulo.
Tratam-se de normas que, de uma forma ou de outra, direta ou indiretamente, contaram com forte atuação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. Propositivas, idealizaram, sugeriram, redigiram e foram persuasivas, azucrinando parlamentares nas aprovações. Também delas o reconhecimento foi zero.
Claro que não dão e nem darão o braço a torcer. Mas, nesse pós-golpe, os Policiais Federais já ensaiam protestos para fevereiro deste ano, contra a reforma da previdência, que está sendo imposta pelo governo golpista. Muitos deles que diziam, “qualquer coisa menos Dilma, Lula ou PT”, terão agora de assistir a seus representantes de classe numa renhida batalha contra a faixa presidencial no pescoço de “qualquer coisa”.
Deixa-se, pois, a critério do leitor, a escolha do título. Injustiça ou traição, a Polícia Federal entrou irreversivelmente para o lamaçal da história dos golpes. Fim?
Jornal GGN
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