POR FERNANDO BRITO · 13/03/2017
Em seu comentário no Jornal da Gazeta, Bob Fernandes levanta uma interessante questão: se o dinheiro com finalidade eleitoral dado aos partidos sem a comprovação de um ato de ofício praticado diretamente em troca, na teoria que vem sendo defendida por Aécio Neves, Fernando Henrique Cardoso e Gilmar Mendes não é uma “caixa 2” criminosa, como é que fica o caso do “mensalão”, onde o financiamento político ficou provado, mas não se conseguiu provar qualquer ato de favorecimento praticado em troca?
O problema de uma Justiça feita no formato do “freguês” desejado é que o figurino, quando o gajo é outro, é descartado na base do “ah, neste não serve, só naquele”.
Tijolaço
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