Contumaz crítico do ex-presidente Lula nas redes sociais, o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima irá responder a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); informação foi divulgada pelo jornalista Marcelo Auler, em seu blog; reanálise do caso, a pedido da defesa de Lula, levou o atual corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rocha Moreira, a ver indícios da falta de decoro que justificam abertura do PAD; para ele, a manifestação de Carlos Lima tem "indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar" prevista no artigo 236, inciso X – "O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente guardar decoro pessoal"
22 DE MARÇO DE 2018
247 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu processar o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força tarefa da operação Lava Jato, pelas críticas que ele ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A informação foi divulgada pelo jornalista Marcelo Auler, em seu blog. Leia alguns trechos:
Em uma mudança radical de posição, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos principais coordenadores da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O processo é motivado por comentários que ele fez no Facebook criticando o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em dezembro passado, na análise do promotor de justiça do MP de Goiás, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, que atuava como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, o comentário feito por Santos Lima não chegou a ser considerado motivo para um processo disciplinar. Na época, houve apenas a recomendação para que ele "deixasse de expressar opiniões sobre políticos, partidos e investigados pela operação." de forma a preservar "a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores" de integrantes do MP.
Uma reanálise do caso, apedido da defesa de Lula, levou o atual corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rocha Moreira, procurador de Justiça do estado de Sergipe, no último dia 13, a ver indícios da falta de decoro que justificam abertura do PAD.
(...)
Para Rochadel Moreira, o texto tem “indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar” prevista no artigo 236, inciso X – “O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente guardar decoro pessoal”. A partir desta exigência legal, o procurador poderá ser submetido a uma censura.
Leia a reportagem na íntegra no Blog de Marcelo Auler.
Brasil 247
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