POR FERNANDO BRITO · 04/04/2018
Alexandre Moraes, com suas evidentes limitações, e Luís Roberto Barroso, com seu discurso udenista, praticam um sofisma – sobreo qual, sem sucesso, o advogado Luís Roberto Barroso, tentou chamar a atenção.
O habeas corpus pedido por Lula, embora fundado na negativa de pedido igual ao STJ, aponta como ameaça de violação de direitos não a decisão do Supremo que torna possível a prisão após a sentença de segunda instância.
A ameaça provém da Súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que diz que a pena deverá ser cumprida a partir do acordão de 2° grau de jurisdição.
A diferença é evidente e se resume em algo muito simples: a execução antecipada da pena tem de ser fundamentada, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, garantia da lei penal, reiteração criminosa.
O juiz e os desembargadores não estão proibidos de prender, de forma justificada, ainda que no curso de recursos a cortes superiores.
É essa questão que está omitida em seus votos, com o agravante que Barroso faz a mais sórdida demagogia, comparando a situação a de homicídios brutais, a arenga da corrupção como sendo a causa da pobreza e da precariedade do Brasil e colocando nos recursos legais a culpa de uma demora nos julgamentos que se arrastam no Judiciário.
Dá a impressão que teve uma epifania depois de conseguir o cargo que tem agora e descobriu que foi indicado por um “sistema de corrupção” do qual, segundo ele, não escapa nenhum (nenhum!) contrato público no Brasil. Se fosse assim em tudo, a priori, imagine para a indicação de um ministro do Supremo!
Tal como Sérgio Moro e os lavajateiros, afirma que Lula e o petismo são os responsáveis por todas as mazelas do Brasil.
Não creio que o sr. Barroso traia a sua consciência, porque duvido que tenha uma.
Tijolaço
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