sex, 08/08/2014 - 11:42
Atualizado em 08/08/2014 - 11:42
Jornal GGN – A Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada na última quinta-feira (7) pela presidenta Dilma Rousseff. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de maio e no Senado no dia 16 de julho.
A mudança deve beneficiar aproximadamente 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A principal alteração estabelece o critério do porte e faturamento para a opção Supersimples, além de reduzir a burocracia para a abertura e fechamento de empresas por meio do Cadastro Único Nacional.
A nova lei passa a incluir – além de prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva – profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores, entre outros.
Além disso, todas as empresas passam a ter direito de ter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. A medida vale para empresas que não se enquadrem na categoria de MPEs.
Caso sejam identificados, posteriormente, débitos tributários, os sócios da empresa fechada serão responsabilizados.
Com informações do Startupi iG.
Atualizado em 08/08/2014 - 11:42
Jornal GGN – A Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada na última quinta-feira (7) pela presidenta Dilma Rousseff. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de maio e no Senado no dia 16 de julho.
A mudança deve beneficiar aproximadamente 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A principal alteração estabelece o critério do porte e faturamento para a opção Supersimples, além de reduzir a burocracia para a abertura e fechamento de empresas por meio do Cadastro Único Nacional.
A nova lei passa a incluir – além de prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva – profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores, entre outros.
Além disso, todas as empresas passam a ter direito de ter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. A medida vale para empresas que não se enquadrem na categoria de MPEs.
Caso sejam identificados, posteriormente, débitos tributários, os sócios da empresa fechada serão responsabilizados.
Com informações do Startupi iG.
Jornal GGN
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