Juíza que analisou o caso entendeu que os textos do jornalista Luis Nassif "extrapolam o direito à informação, utilizando termos que certamente denigrem a imagem da parte autora", no caso, o diretor de jornalismo e esportes da TV Globo; indenização será de R$ 50 mil; cabe recurso; Ali Kamel tem colecionado processos da blogosfera; além de Nassif, ele já processou Paulo Henrique Amorim, Willians de Barros, Miguel do Rosário, Rodrigo Vianna, Marco Aurélio de Mello e Luiz Carlos Azenha
13 de Janeiro de 2015 às 13:54
247 – O jornalista Luís Nassif foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao jornalista Ali Kamel, diretor de jornalismo e esportes da TV Globo. A interpretação da juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que analisou o caso, foi de que os textos de Nassif "extrapolam o direito à informação, utilizando termos que certamente denigrem a imagem da parte autora".
Kamel tem colecionado processos da blogosfera. Além de Nassif, ele já ganhou casos na Justiça contra Paulo Henrique Amorim, do blog Convesa Afiada, Willians de Barros, do site Cloaca News, Miguel do Rosário, do Cafezinho, Rodrigo Vianna, do Escrevinhador, Marco Aurélio de Mello, do blog DoLadoDeLa, que precisou ser fechado por conta do prejuízo causado pelo processo, e Luiz Carlos Azenha, do Viomundo.
Todos os blogueiros processados são obrigados a pagar indenização a Ali Kamel por danos morais. Abaixo, matéria do portal Comunique-se sobre o processo contra Nassif:
Justiça condena Luis Nassif a indenizar Ali Kamel em R$ 50 mil
O diretor de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, abriu processo de danos morais contra Luis Nassif com o argumento de que, desde dezembro de 2008, o jornalista realiza "campanha difamatória na internet" ao dizer que Kamel engana seu público, faz armações e deturpa fatos". Ao analisar o caso, a juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afirmou que os textos de Nassif "extrapolam o direito à informação, utilizando termos que certamente denigrem a imagem da parte autora". O entendimento resultou em indenização avaliada em R$ 50 mil.
De acordo com a decisão de primeira instância, as notícias publicadas por Nassif possuem críticas que ultrapassam a simples emissão de juízo de valor sobre a atividade de Kamel e visam atingir a imagem e credibilidade do profissional. "O direito à liberdade de expressão não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como a difamação, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas. É importante ressaltar que as pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade", disse o texto com a decisão.
Nassif afirmou durante o processo que não teve a intenção de ofender, mas o argumento não foi suficiente e, portanto, ficou decidido que ele deverá pagar a Kamel o valor de R$ 50 mil como indenização. A sentença afirma que "o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar da ciência do advogado dos executados acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo credor em execução definitiva, sob pena de multa de 10%".
Ainda cabe recurso ao processo.
Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário