10 de abril de 2015 | 09:09 Autor: Fernando Brito
O problema de fazer trato com bandido é que eles fazem com a verdade o mesmo que fazem com o dinheiro: desviam para onde lhes é mais conveniente e lucrativo.
É por isso que hoje, Reinaldo Azevedo – que forma com Merval Pereira a base do “jurismo midiático” que ampara, incondicionalmente as ações e conceitos jurídicos do Dr. Sérgio Moro – se mostra tão “alterado” em seu mais recente post na Veja.
“Xiii… E agora, hein? Reportagem na Folha desta sexta informa que Paulo Roberto Costa mudou a versão que apresentou em seu acordo de delação premiada e agora nega que as obras da Petrobras tenham sido superfaturadas.(…)
Vejam só: essa versão, se verdadeira, desmonta a tese do cartel de empreiteiras, na qual se assenta a apuração do Ministério Público. Eu não sei se ele está mentindo antes ou agora. Se a coisa se deu como ele diz, ganha força a versão de que havia um esquema mais parecido com achaque.
O que acontece com um acordo de delação premiada caso se constate que o beneficiário mentiu? Ele perde o tal benefício.(…)
Ora, está mais que claro o que pretende Paulo Roberto Costa: colocar-se como simples instrumento de um achaque de políticos sobre as empreiteiras, aproveitando a tese generalizada na mídia de que a corrupção começa e termina nos políticos, desde que eles sejam da base governista. O dinheiro das empreiteiras para o PSDB, claro, é puro e honrado.
O “probleminha” é que as afirmações de Costa de que não haviam uma lista pré-determinada de vencedores de licitação decidida pelo “cartel” das empreiteiras e de que não havia sobrepreço embutido nas concorrência – e nisso tem razão o Reinaldo Azevedo – atinge o núcleo das denúncias do Ministério Público, todas elas baseadas na formação de cartel e no embutimento de “sobrepreços” destinados especificamente ao pagamento de propinas.
Vejam o que escreve o Dr. Janot, no texto-padrão de quase todas as denúncias que ofereceu:
(…)apurou-se que as empresas que possuíam contratos com a PETROBRAS, notadamente as maiores construtoras brasileiras, criaram um cartel, que passou a atuar de maneira mais efetiva a partir de 2004. Esse cartel era formado, dentre outras, pelas seguintes empreiteiras: GALVÃO ENGENHARIA, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORRÊA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e OAS. Eventualmente, participavam das fraudes as empresas ALUSA, FIDENS, JARAGUÁ EQUIPAMENTOS, TOME ENGENHARIA, CONSTRUCAP e CARIOCA ENGENHARIA. Especialmente a partir de 2004, as empresas passaram a dividir entre si as obras da PETROBRAS, evitando que outras empresas não participantes do cartel fossem convidadas para os correspondentes processos seletivos. Referido cartel atuou ao longo de anos, de maneira organizada, inclusive com “regras” previamente estabelecidas, semelhantes ao regulamento de um campeonato de futebol. Havia, ainda, a repartição das obras ao modo da distribuição de prêmios de um bingo. Assim, antes do início do certame, já se sabia qual seria a empresa ganhadora. As demais empresas apresentavam propostas – em valores maiores do que os apresentados pela empresa que deveria vencer – apenas para dar aparência de legalidade ao certame, em flagrante ofensa à Lei de Licitações.
Para garantir a manutenção do cartel, era relevante que as empresas cooptassem agentes públicos da PETROBRAS, especialmente os diretores , que possuíam grande poder de decisão no âmbito da sociedade de economia mista. Isso foi facilitado em razão de os diretores, como já ressaltado, terem sido nomeados com base no apoio de partidos, tendo havido comunhão de esforços e interesses entre os poderes econômico e político para implantação e funcionamento do esquema.
(…)conforme apurado até o momento, esses funcionários permitiam negociações diretas injustificadas, celebravam aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, dentre outras irregularidades, todas em prol das empresas cartelizadas. As empreiteiras que participavam do cartel e ganhavam as obras incluíam um sobrepreço nas propostas apresentadas, de 1 a 5% do valor total dos contratos e eventuais aditivos (incluído no lucro das empresas ou em jogo de planilhas), que era destinado, inicialmente, ao pagamento dos altos funcionarios da PETROBRAS. As vantagens indevidas e os prejuízos causados à sociedade de economia mista federal provavelmente superam um bilhão de reais.
Agora, Costa, que foi erigido como “santo convertido” pela mídia diz, em seu esclarecimento: “não se pode dizer que houve sobrepreço” nas obras da Petrobras e que nega que recebesse do “cartel” lista de que empresa deveria ficar com qual obra.
Ora, sem sobrepreço e sem pré-determinação de adjudicação de que obras faria cada uma, desaparece a figura da formação de cartel.
Festa para as empreiteiras, coitadas, que agora passaram a ser “vitimas” dos políticos que lhes exigiram dinheiro, senão…Senão, o quê, já que não havia sobrepreço ou distribuição de obras?
E a prisão dos empreiteiros, por seis meses, como fica agora, se o único que podia afirmar que as obras fossem distribuídas ou superfaturadas por cartelização – Youssef não tinha poder sobre contratos – nega que isso tenha acontecido? Presos por terem sido “achacados” e encontrarem meios de atender aos pagamentos exigidos sem que tivessem interesse algum em fazê-los?
Aí está o resultado de uma investigação baseada em acordos com bandidos e incontrolável apetite político.
E o Ministério Público vai romper o acordo de delação premiada por ele ter mentido?
Coisa nenhuma, está se lixando para a corrupção das empreiteiras, agora em festa porque seu principal acusador as eximiu de culpas (embora isso tenha um dado negativo, pois anularia também o “rombo” na Petrobras) e atirou tudo, como se desejava desde há muitos e muitos anos, desde quando esta operação foi planejada e executada a partir “de um grande 171″ – palavras de um de seus autores, o procurador Carlos Fernando de Lima – em cima dos objetivos políticos que queria alcançar.
Que vergonha!
Tijolaço
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