Vai cair tudo no Supremo
No iG:
Em resposta a requerimento da CPI da Petrobras, Ministério da Justiça confirma em documento à Corregedoria da PF que escuta na superintendência do Paraná não tinha autorização
Assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o aviso 1281/2015, é uma resposta a um requerimento de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA) que questiona as providências tomadas a respeito de supostos grampos ilegais na Superintendência da Polícia Federal do Paraná – onde se concentram as investigações sobre a Operação Lava Jato. Nele, Cardozo encaminha o despacho 5607/2015, com pedido de informações sobre investigações que apuram a denúncia de localização de escuta no fumódromo da Superintendência, apesar do questionamento de Mendes ter sido feito a respeito da escuta encontrada na cela do doleiro Alberto Yossef. O despacho informa que o “o equipamento não foi instalado com autorização judicial”.
O despacho encaminhado pelo próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é assinado pelo delegado de Polícia Federal Alfredo José de Souza Junqueira. Foi uma resposta ao requerimento parlamentar de informação de Rubens Bueno (PPS-PR). Acabou sendo usado também pelo ministro para responder a Mendes, que perguntara a respeito do grampo encontrado dentro da cela de Youssef, preso desde o dia 17 de março de 2014 na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Ou seja, Mendes pergunta uma coisa e recebe como resposta outra.
Apesar de frustrante para o parlamentar, o documento encaminhado é uma manifestação oficial a respeito de um dos grampos encontrados na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Em março de 2014, Youssef mostrou a seu advogado um dispositivo de captação ambiente encontrado sobre o teto de sua cela. Uma sindicância foi instalada para apurar a presença do grampo.
Presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, chefe do Grupo de Investigações Sensíveis (GISE), a sindicância concluiu que “o aparelho de interceptação ambiental encontrado no forro da cela 5 da custódia da Polícia Federal no Estado do Paraná estava inoperante e teria sido colocado naquele local em outro momento investigativo e com autorização judicial”. Ainda, que “Youssef e sua defesa difundiram o fato de maneira irresponsável na convicção de tumultuar e ocasionar alguma espécie de nulidade formal para a operação Lava Jato”.
(...)
Conversa Afiada
Nenhum comentário:
Postar um comentário