POR FERNANDO BRITO · 13/04/2016
O desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da regional 1, que abrange Brasília, Cândido Ribeiro, cancelou a absurda liminar que suspendia a posse do procurador federal licenciado Eugênio Aragão, dada ontem por uma juíza substituto com evidente intenção de criar constrangimento ao governo.
Não só é ato presidencial, que não pode ser atingido sem muito critério em primeira instância como pifiamente sustentada numa ideia de que procuradores poderia “ficar constrangidos” em confrontar posições de um colega de corporação no Ministério da Justiça. Se o argumento pudesse ter pé ou cabeça, ter-se-ia de inventar outro órgão acusador no caso de algum promotor praticar algum delito, para evitar-se “constrangimento de colega”. MP cumpre a lei, não importa frente a quem.
Disse que a liminar ‘deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância'” e que a suspensão de Aragão “neste momento de exacerbadas incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança pública”.
“A liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país”, diz ele na decisão.
Óbvio, Doutor, e não foi outra a intenção.
Tijolaço
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