Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a uma reclamação feita pelo pelo advogado Juliano Breda, que defende o ex-ministro Paulo Bernardo, preso na última quinta-feira pela Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato; Toffoli entendeu que houve, na ação, "flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício", e que por isso "determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva"; Toffoli determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas contra Paulo Bernardo, como o uso de tornozeleira eletrônica
29 DE JUNHO DE 2016
247 – O ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira, 29, a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que havia sido preso preventivamente pela Polícia Federal na quinta-feira, 23, no âmbito da Operação Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.
Segundo o Toffoli, houve "flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva". O magistrado determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro atendeu a uma reclamação do advogado de Paulo Bernardo, Juliano Breda. Na ação, a defesa pedia a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a esposa dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR).
Paulo Bernardo é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.
Leia mais sobre a decisão de Toffoli na reportagem do Conjur:
Prisão de Paulo Bernardo foi ilegal, diz Toffoli, ao conceder HC a ex-ministro
Por Pedro Canário - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Em decisão desta quarta-feira (29/6), o Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.
Ao mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal em São Paulo afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz.
No entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal”.
“O mesmo se diga quanto ao alegado 'risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira', por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.”
A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela defesa do ex-ministro do Planejamento na terça-feira (29/6), feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. A alegação era de que a prisão foi ilegal por ter usurpado a competência do Supremo, já que Paulo Bernardo é investigado no mesmo inquérito que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Toffoli negou a reclamação. Disse que, no próprio inquérito que investiga Gleisi, o Plenário do Supremo decidiu que somente os casos de quem tem prerrogativa de foro por função devem ficar no tribunal. Os demais, devem ser redistribuídos à primeira instância.
No entanto, diante da ilegalidade da prisão, o ministro decidiu conceder a ordem de liberdade de ofício. Ele cita doutrina do juiz Guilherme Nucci, para quem “é admissível que, tomando conhecimento da existência de uma coação à liberdade de ir e vir de alguém, o juiz ou o tribunal determine a expedição de ordem de Habeas Corpus de ofício em favor do coato”.
E o Supremo, segundo o ministro, “não se distancia dessa premissa teórica, já que admite, em sede de reclamação constitucional, a implementação de ordem de habeas corpus de ofício no intuito de reparar situações de flagrante ilegalidade devidamente demonstradas”. Ele cita precedentes das turmas e do Pleno do Supremo de 1993 até este ano.
A defesa do ex-ministro elogiou a liminar. Segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, "a decisão do ministro Toffoli recoloca o processo em sua marcha natural". "Não havia motivos para a prisão. Era uma tentativa equivocada de antecipação de pena", afirma.
Com a decisão, o caso de Paulo Bernardo continua na primeira instância, mas ele responderá ao processo em liberdade. Toffoli também determinou ao juiz do caso que avalie a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de viajar ou obrigação de se apresentar em juízo.
Clique aqui para ler a decisão.
Brasil 247
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