QUA, 20/06/2018 - 08:16
ATUALIZADO EM 20/06/2018 - 08:17
Jornal GGN - Muita coisa, no julgamento de Lula em segunda instância, foi cansativa de assistir ao longo das mais de 9 horas de sessão, em janeiro passado. Mas nada supera o esforço dos 3 desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para tentar desfazer a ideia de que o ex-presidente havia sido condenado por Sergio Moro na base do "não temos provas, mas temos convicção".
Saiu de Victor Laus a expressão que melhor resume o que a turma de Deltan Dallagnol preparou para o julgamento de Lula no caso triplex: uma verdadeira "colcha de retalhos". Delações que sozinhas não valeriam nada, pois desacompanhadas de provas correspondentes, foram somadas umas às outras, usadas para preencher a fórceps os buracos na tese acusatória e, ao final, valoradas pelo juiz que topou usar tudo isso em substituição ou associado a "provas indiretas".
O que estava em jogo no julgamento de Gleisi Hoffmann na segunda turma do Supremo Tribunal Federal, na terça (19), era justamente a validade deste modus operandi da Lava Jato em Curitiba, emprestado pela Procuradoria Geral da República no caso apresentado contra a presidente do PT.
Por 5 votos a 0, Gleisi foi absolvida dos crimes de corrupção e lavagem. Dois ministros tentaram abrir divergência pois enxergaram material para condenar a senadora por caixa 2. Foram vencidos.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram, pelos relatos da assessoria do Supremo, os mais críticos às provas "raquíticas" usadas pela PGR para bancar o que disseram os delatores da Lava Jato.
Ao repudiar a qualidade das provas levadas aos autos pela Lava Jato, a segunda turma do Supremo fez o oposto do que foi praticado na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4 contra Lula.
Após 4 anos de Lava Jato, o STF começa a dar os primeiros passos para frear os abusos denunciados por inúmeros criminalistas ao longo da operação.
Há alguns dias, foram derrotados os entusiastas da condução coercitiva. Hoje, lamentam os que resistem ao tripé: (1) delação tem que ter prova, (2) o ônus da prova é de quem acusa e (3) in dubio pro reo.
Nada melhor para checar se o movimento tem consistência do que o julgamento do recurso que pede a liberdade de Lula, no próximo dia 26.
Jornal GGN
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