Por unanimidade, o CNJ suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica voltada a juízes, desembargadores e seus parentes; corte assinou convênio que previa gastos de R$ 5 milhões, durante cinco anos de vigência, para a contratação de professores de educação física e custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira
27 DE JUNHO DE 2018
Do Conjur - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica voltada a juízes, desembargadores e seus parentes.
A corte assinou convênio que previa gastos de R$ 5 milhões, durante cinco anos de vigência, para a contratação de professores de educação física e custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira.
A academia oferecia aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga. Só tinham direito ao benefício os associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos.
O contrato foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, analisando pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro /(Sind-Justiça).
Para o conselheiro relator Luciano Frota, o convênio contraria a lei ao incluir entre os gastos do TJ-RJ despesas não previstas no Plano de Trabalho da corte, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
"Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio", disse Frota.
O conselheiro ainda viu descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para analisar a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
"A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos", disse.
A decisão ainda obriga o TJ-RJ a abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça avaliar se a conduta dos magistrados envolvidos também violou deveres funcionais. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)
Brasil 247
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