quinta-feira, 8 de novembro de 2018

REQUIÃO APRESENTA 'LEI ONYX LORENZONI' DE PERDÃO JUDICIAL AO CAIXA 2


O senador Roberto Requião (MDB-PR) apresentou projeto de lei inspirado no juiz Sérgio Moro, nesta quarta (7), que concede perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições: I – demonstre arrependimento; II – confesse a prática do crime; e III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena

7 DE NOVEMBRO DE 2018 



Do Blog do Esmael - O senador Roberto Requião (MDB-PR) apresentou projeto de lei inspirado no juiz Sérgio Moro, nesta quarta (7), que concede perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:


I – demonstre arrependimento;


II – confesse a prática do crime; e


III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.


Ao ser questionado na coletiva de imprensa, que aconteceu ontem (6) em Curitiba, sobre futuro colega de ministério Ônix Lorenzoni (DEM-RS), que admitiu ter recebido da JBS uns "caraminguás" para sua campanha eleitoral por meio de caixa 2, Moro deixou de lado suas convicções e afirmou sentir "grande admiração" pelo político, e considerou que ele "assumiu seus erros" e se desculpou.

Embora seja inspirada em Moro, a lei foi batizada “Lei Ônix Lorenzoni” em homenagem ao futuro colega de governo do magistrado da lava jato.


Confira a íntegra do projeto de lei:


texto da lei (em anexo também tem as fotos do protocolo!)
PROJETO DE LEI Nº DE 2018



Esta Lei, ridendo castigat mores, denominada Lei Ônix Lorenzoni, acrescenta dispositivo do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:


Art. 1o O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas, o procedimento criminal a ser aplicado e sobre o perdão judicial. (NR)


………………………………………………………………”


Art. 2o Acrescente-se à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o seguinte art. 1º-A.


“Art. 1º-A. A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:


I – demonstre arrependimento;


II – confesse a prática do crime; e


III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.


Parágrafo único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput.”


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Desde 2014, o juiz Sérgio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2.


O direito e as pessoas, todavia, são relativos.


O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2.


Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.


Uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.


E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.


Creio, ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro.


E por quê?


A razão é simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da fazenda.


Observe-se o excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:


Segundo o Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200 milhões.


A suspeita é de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.


Chamou a atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa, como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de Investimento em Participações (FIP).


Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Ônix Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz.


Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei.


Sala das sessões, em


Senador ROBERTO REQUIÃO



Brasil 247

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