qua, 18/02/2015 - 10:28
Atualizado em 18/02/2015 - 10:31
Jornal GGN - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segunda estância, condenando o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizam Gilmar Mendes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil, por publicação ofensiva veiculada no blog Conversa Afiada.
A decisão colegiada da Quarta Turma do STJ correu na terceira instância, na última quinta-feira (12). Acima dela, apenas o próprio Supremo Tribunal Federal. Por isso, não há mais chances de recorrer, pois caberia ao STF optar por aceitar julgar o caso não, uma vez que a última instância analisa apenas questões de ordem constitucional.
Gilmar Mendes entrou com a ação alegando sofrer, em julho de 2008, críticas que feririam sua imagem, induzindo o leitor a crer que o ministro do Supremo Tribunal Federal seria criminoso e corrupto. Em seu blog, Amorim havia publicado uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito, informando que Gilmar era "comparsa" do banqueiro Daniel Dantas.
Sob o título "O Cartão Dantas Diamond", Paulo Henrique Amorim afirmava que "comprar um dossiê" custaria R$ 25 mil, "comprar um jornalista" custaria de R$ 7 mil a R$ 15 mil, "um delegado da PF" seria R$ 1 milhão, e "ser comparsa do presidente do STF não tem preço". No período, Gilmar era presidente da Suprema Corte e havia concedido HC para libertar o banqueiro, então preso na Operaçãoi Satiagraha da Polícia Federal.
O TJDF entendeu que houve dano moral e o dever de indenizar, e considerou que o jornalista extrapolou os limites do exercício do direito de informação. Em recurso referente à decisão da segunda instância, do TJDF, Amorim defendeu que não houve dano moral indenizável, e que o valor da indenização estabelecida implicaria enriquecimento sem fundamento.
O relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a liberdade de informação e de comunicação não é absoluta, e que deve se apoiar em fatos verdadeiros e apurados, seguindo a Constituição.
Ainda que de caráter opinativo da página de Paulo Henrique Amorim, característico de um blog, o relator acreditou que o jornalista extrapolou os limites "meramente informativos e opinativos", passando a ideia de que "o ‘jeitinho brasileiro’ e a corrupção alcançam indistintamente todos os órgãos e poderes, servidores públicos e profissionais de carreira de estado, incluído aí o guardião da Constituição ora litigante”. A decisão foi seguida pela turma.
Atualizado em 18/02/2015 - 10:31
Jornal GGN - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segunda estância, condenando o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizam Gilmar Mendes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil, por publicação ofensiva veiculada no blog Conversa Afiada.
A decisão colegiada da Quarta Turma do STJ correu na terceira instância, na última quinta-feira (12). Acima dela, apenas o próprio Supremo Tribunal Federal. Por isso, não há mais chances de recorrer, pois caberia ao STF optar por aceitar julgar o caso não, uma vez que a última instância analisa apenas questões de ordem constitucional.
Gilmar Mendes entrou com a ação alegando sofrer, em julho de 2008, críticas que feririam sua imagem, induzindo o leitor a crer que o ministro do Supremo Tribunal Federal seria criminoso e corrupto. Em seu blog, Amorim havia publicado uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito, informando que Gilmar era "comparsa" do banqueiro Daniel Dantas.
Sob o título "O Cartão Dantas Diamond", Paulo Henrique Amorim afirmava que "comprar um dossiê" custaria R$ 25 mil, "comprar um jornalista" custaria de R$ 7 mil a R$ 15 mil, "um delegado da PF" seria R$ 1 milhão, e "ser comparsa do presidente do STF não tem preço". No período, Gilmar era presidente da Suprema Corte e havia concedido HC para libertar o banqueiro, então preso na Operaçãoi Satiagraha da Polícia Federal.
O TJDF entendeu que houve dano moral e o dever de indenizar, e considerou que o jornalista extrapolou os limites do exercício do direito de informação. Em recurso referente à decisão da segunda instância, do TJDF, Amorim defendeu que não houve dano moral indenizável, e que o valor da indenização estabelecida implicaria enriquecimento sem fundamento.
O relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a liberdade de informação e de comunicação não é absoluta, e que deve se apoiar em fatos verdadeiros e apurados, seguindo a Constituição.
Ainda que de caráter opinativo da página de Paulo Henrique Amorim, característico de um blog, o relator acreditou que o jornalista extrapolou os limites "meramente informativos e opinativos", passando a ideia de que "o ‘jeitinho brasileiro’ e a corrupção alcançam indistintamente todos os órgãos e poderes, servidores públicos e profissionais de carreira de estado, incluído aí o guardião da Constituição ora litigante”. A decisão foi seguida pela turma.
Jornal GGN
Nenhum comentário:
Postar um comentário