SEX, 23/10/2015 - 17:38
Jornal GGN - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta sexta-feira (23) segredo de Justiça em uma das denúncias que a Procuradoria Geral da República encaminhou contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) no âmbito da Lava Jato. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas informações sobre o inquérito no qual Cunha é acusado de receber 5 milhões de dólares em propina desviada da Petrobras.
Na decisão, Teori citou a Lei 12.850/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal”, decidiu o ministro.
Cunha foi citado por ao menos dois delatores da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef, que depois acusou o presidente da Câmara de promover uma perseguição contra sua família, em função das delações, e por Julio Camargo, lobista que afirmou que Cunha cobrou propina para usar em campanha eleitoral. Recentemente, Fernando Baiano, considerado operador do PMDB no esquema da Petrobras, proveu detalhes do encontro ao qual Camargo se referia.
Na quinta (22), em decisão oposta, Teori Zavascki negou pedido da defesa de Eduardo Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça.
Neste caso, o ministro entendeu que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social.
Com informações de André Richter, da Agência Brasil
Jornal GGN
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