terça-feira, 31 de maio de 2016

CGE DE MINAS APONTOU SUPERFATURAMENTO EM OBRAS DO GOVERNO ANASTASIA


A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais identificou falta de estudos técnicos para embasar a obra, pagamentos para materiais e equipamentos sem justificativa, superfaturamento e pagamentos para itens que não estavam previstos ou eram inferiores aos que estavam no contrato no projeto “Cidade das Águas”, iniciado pelo governo de Antonio Anastasia, do PSDB, atualmente relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado; a auditoria foi encaminhada ao MP, que abriu um inquérito civil sobre o caso e deflagrou ontem a Operação Aequalis, que levou à prisão do ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ex-presidente do PSDB mineiro, Nárcio Rodrigues

31 DE MAIO DE 2016 ÀS 20:44


247 - A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais identificou falta de estudos técnicos para embasar a obra, pagamentos para materiais e equipamentos sem justificativa, superfaturamento e pagamentos para itens que não estavam previstos ou eram inferiores aos que estavam no contrato no projeto “Cidade das Águas”, iniciado pelo governo de Antonio Anastasia, do PSDB, atualmente relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) no Senado.

As irregularidades ocorreram em contratos que somaram R$ 37,7 milhões, ou 16% dos R$ 230 milhões gastos no total do projeto. A auditoria foi encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais, que abriu um inquérito civil sobre o caso e deflagrou ontem a Operação Aequalis, que levou à prisão temporária o ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e ex-presidente do PSDB mineiro, Nárcio Rodrigues.

“Identificaram-se inconformidades relativas à elaboração do preço de referência e à composição do BDI, sobrepreço, utilização de alíquota inadequada de ISS, restrição à competitividade na licitação,deficiência na fiscalização do contrato, superfaturamento, dentre outras”, assinala um dos relatórios da Controladoria.

O documento destaca que ‘tais fatos revelaram gestão inadequada na aplicação dos recursos pela SECTES e pelo DEOP, demonstrada no descumprimento de normas e princípios que regem a administração pública, na inobservância das jurisprudências das Cortes de Contas da União e do Estado e na ineficácia de controles internos incidentes na contratualização das obras e serviços de engenharia’.

“Evidenciou-se, também, o descumprimento de deveres funcionais por parte de servidores envolvidos na gestão dos recursos, no exercício de suas atividades, por conduta comissiva ou omissiva, que lesaram o patrimônio público, cabendo, por parte desta Controladoria-Geral, sua responsabilização por meio de instauração de procedimentos administrativos disciplinares, bem como a instauração de tomadas de contas especiais e processos administrativos punitivos contra fornecedores pelos órgãos e entidades envolvidos”, conclui o relatório.


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Brasil 247

Onde foram parar as pesquisas do Datafolha e do Ibope? Por Paulo Nogueira

Postado em 31 May 2016

Desaparecidas


Onde foram parar as pesquisas?

Na campanha movida contra Dilma pela imprensa, elas foram um elemento vital. Datafolha e Ibope produziam pesquisas em larga quantidade, e elas iam imediatamente dar nas manchetes de jornais, telejornais e o que mais for. Colunistas das grandes empresas jornalísticas — os chamados fâmulos dos patrões — se regozijavam em repercuti-las.

O público mais influenciado por Globo, Folha e congêneres — os analfabetos políticos ou midiotas — babava agarrado aos números.

E eis que elas sumiram.

Por uma razão: interessava à imprensa minar Dilma. E agora interessa proteger Temer.

Conheço de dentro o mundo dos Marinhos e dos Civitas. Suspender pesquisas é uma coisa que os patrões podem combinar com meia dúzia de telefonemas.

É um momento delicado para os golpistas enfrentarem os resultados certamente péssimos para Temer. Senadores podem achar mais conveniente bater em retirada do golpe caso fique claro que os eleitores desprezam Temer e seu governo de corruptos.

Bastam apenas três votos para que o afastamento de Dilma seja revisto e Temer enxotado.

Os barões detestariam isso. Temer representa o livre acesso deles ao dinheiro público. Publicidade federal, financiamentos do BNDES, este tipo de coisa e outras mais.
Lembremos que Temer colocou Maria Sílvia na presidência do BNDES. No passado, cerca de dez anos atrás, ela foi contratada pela Globo para defender que o BNDES socorresse (sempre com recursos do contribuinte) as empresas de mídia, então quebradas.

Se Temer estivesse brilhando, estaríamos engolindo pesquisas sobre pesquisas na imprensa.

O silêncio agora diz o que a ausência de levantamentos esconde.

Nestes dias, a Folha escreveu num editorial que Gilmar Mendes deveria ao menos preservar as aparências.

Lindo isso. Há anos, Gilmar debocha da sociedade — e da civilização — ao se comportar como um torcedor de arquibancada na suprema corte sem que a Folha jamais falasse nada.

Mas agora ela pediu cuidado pelo menos com as aparências. Ela deveria olhar para o espelho e dizer o mesmo a si própria.

A supressão das pesquisas do Datafolha é apenas mais um sinal de que a Folha passou a fazer propaganda política conservadora nos últimos anos — e não jornalismo.

Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

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Diário do Centro do Mundo   -   DCM

‘DILMA DEVE VOLTAR AO GOVERNO PARA A RETOMADA DA DEMOCRACIA’, DIZ FONTANA


O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) avaliou as duas primeiras semanas do governo interino de Michel Temer e disse que haverá muito trabalho "para retomar a normalidade democrática no País, e recolocar a presidenta Dilma na cadeira de presidenta da República, de onde ela jamais deveria ter saído"; "Um governo que nasce para frear investigações contra a corrupção e cortar políticas sociais, reduzindo as políticas de distribuição de renda que vinham em curso no país é um governo que jamais terá legitimidade"

31 DE MAIO DE 2016 ÀS 14:29


Rio Grande do Sul 247 - O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) avaliou as duas primeiras semanas do governo interino de Michel Temer e disse que haverá muito trabalho 'para retomar a normalidade democrática no País, e recolocar a presidenta Dilma Rousseff na cadeira de presidenta da República, de onde ela jamais deveria ter saído".

"Um governo que nasce para frear investigações contra a corrupção e cortar políticas sociais, reduzindo as políticas de distribuição de renda que vinham em curso no país é um governo que jamais terá legitimidade. É um governo que não tem condições de resolver os desafios que o Brasil tem pela frente", disse o parlamentar na Câmara dos Deputados.

Segundo o congressista, "estas duas primeiras semanas do governo temporário e ilegítimo de Michel Temer mostram bem que o golpe foi articulado para derrubar a presidente". "Um governo que nasce de um golpe cujo objetivo central é, em primeiro lugar, frear investigações contra a corrupção e, a queda do segundo ministro em duas semanas por grampos que mostram com toda a evidência a articulação do golpe, não pode prosseguir no cargo", defendeu.

O petista reforçou que a presidente Dilma não cometeu crime de responsabilidade". "Portanto a queda de governo construída por uma maioria no Congresso, é um claro e evidente golpe de Estado de caráter parlamentar. Vamos continuar trabalhando para reverter esta situação com todo o vigor e com toda a intensidade", complementou.

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Brasil 247

GLORIFICAÇÃO DA LAVA JATO PODE DAR MARGEM A ABUSOS, DIZ NELSON JOBIM


É possível que essa glorificação da operação dê margem a abusos de investigadores e magistrados, que podem atropelar direitos e garantias para satisfazer a opinião pública, afirmou à ConJur o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim; "Esse é um risco que se corre, um risco perigoso, de que você transforme um juiz imparcial em um juiz parcial pela investigação", afirmou; o ex-ministro acrescentou ser preciso distinguir críticas à Lava Jato de práticas para obstruir as investigações

31 DE MAIO DE 2016 ÀS 15:10


Por Sérgio Rodas, do Conjur - Nos últimos sete dias, dois ministros do governo interino de Michel Temer (Romero Jucá, do Planejamento, e Fabiano Silveira, de Transparência, Fiscalização e Controle) caíram e dois figurões do PMDB (José Sarney, ex-presidente, e Renan Calheiros, presidente do Senado) foram submetidos a escrutínio público por terem criticado aspectos da "lava jato" ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Mas é possível que essa glorificação da operação dê margem a abusos de investigadores e magistrados, que podem atropelar direitos e garantias para satisfazer a opinião pública, afirmou à ConJur o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim. "Esse é um risco que se corre, um risco perigoso, de que você transforme um juiz imparcial em um juiz parcial pela investigação."

Na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), ocorrida em São Paulo nessa segunda-feira (30/3), Jobim também ressaltou ser preciso distinguir críticas à "lava jato" de práticas para obstruir as investigações.

"Em uma sociedade democrática, as críticas são normais. Uma coisa é criticar, outra coisa é tentar influenciar. Fazer críticas que estão exagerando nisso ou naquilo é normal. O problema é que há uma radicalização muito forte hoje. Agora, não pode, evidentemente, tentar instrumentalizar para evitar o funcionamento da Justiça", avaliou o ministro.

Embora tenha deixado claro não ter uma posição sobre a legalidade das gravações de Sérgio Machado com membros do PMDB, o também ex-ministro da Justiça e da Defesa disse à ConJur ser possível aplicar a lógica do flagrante preparado a essa situação. Nesse caso, os áudios seriam considerados prova ilícita, e não teriam valor processual.

Combate estrutural

Nelson Jobim também garantiu, em sua palestra no evento, que a Justiça não vai resolver os problemas de corrupção do país. "O Judiciário não lida com o futuro, e sim com condutas passadas. É preciso combater os fatores que levaram às estruturas de corrupção, não só o aspecto moral". Para isso, ele disse ser preciso reduzir os espaços para ilícitos, o que poderia ser feito, por exemplo, pela limitação de aditivos a contratos públicos e por fiscalizações feitas por integrantes de órgãos diferentes do que concedeu a obra ou o serviço.

Porém, a corrupção só será diminuída com um amplo e lúcido debate público, segundo o antigo integrante do STF. A seu ver, o atual elemento de ódio presente na política brasileira não gera soluções racionais. "Processo democrático não é só obtenção do consenso, mas também administração do dissenso. Somente assim é possível construir a superação", opinou.


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Brasil 247

Documentário de Noam Chomsky aborda concentração de riqueza e democracia

TER, 31/05/2016 - 08:33


Enviado por Tony

Excelente Documentário "Requiem for the American Dream - Noam Chomsky"

Sinopse: O intelectual icônico Noam Chomsky apresenta sua visão de como a riqueza e a influência se concentraram nas mãos de poucos nos Estados Unidos (e no mundo), influenciam e distorcem a Democracia, desfigurando-a.

--- OS DEZ PRINCÍPIOS DA CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZA E PODER ---
1. Reduzir a Democracia
2. Moldar a ideologia
3. Redesenhar a economia
4. Deslocar o fardo de sustentar a sociedade para os pobres e classe média
5. Atacar a solidariedade
6. Controlar os reguladores
7. Controlar as eleições
8. Manter a ralé na linha
9. Fabricar consensos e criar consumidores
10. Marginalizar a população



PS: Chomsky ao final deixa um recado: "Governo nenhum fará reformas se não for pressionado pelo poder do Povo organizado", e um reflexão de esperança: "O que importa são os pequenos atos de pessoas desconhecidas que fundam as bases para eventos significativos da história"


http://jornalggn.com.br/noticia/documentario-de-noam-chomsky-aborda-concentracao-de-riqueza-e-democracia


Jornal GGN

SUPERDELAÇÃO DA ODEBRECHT DEVE ATINGIR 50 POLÍTICOS


Empreiteira comanda por Marcelo Odebrecht, preso há quase um ano, formalizou sua delação premiada na última quarta-feira, segundo informa a jornalista Mônica Bergamo; empresa se comprometeu a detalhar o financiamento de todas as campanhas recentes que financiou, o que atinge tanto a chapa Dilma-Temer como Aécio-Aloysio, na disputa presidencial de 2014; além disso, o pai de Marcelo, Emílio Odebrecht, também deve participar das delações; ao todo, devem ser citados cerca de 50 políticos, de partidos como PT, PMDB e PSDB 

31 DE MAIO DE 2016 ÀS 05:12


247 – A Odebrecht, maior empreiteira do País, formalizou na última quarta-feira seu acordo delação premiada, segundo informa acolunista Mônica Bergamo.

Segundo ela, além de Marcelo Odebrecht, preso há quase um ano em Curitiba, até mesmo seu pai, Emílio Odebrecht, deve prestar depoimentos ao Ministério Público.

A delação, diz Mônica, não será seletiva. "A empreiteira se comprometeu oficialmente a detalhar o financiamento de todas as campanhas majoritárias de anos recentes com as quais colaborou – como as de Dilma Rousseff a presidente da República e Michel Temer vice e a de Aécio Neves a presidente, em 2014. Ou seja, nenhum dos grandes partidos (PT, PSDB e PMDB) deve ser poupado", diz ela.

Mônica informa ainda que não há nada de concreto sobre eventual acusação contra a presidente temporariamente afastada Dilma Rousseff. "O tema não foi ainda abordado oficialmente com o Ministério Público Federal", informa.

"O termo assinado pela Odebrecht e pelos procuradores não define o número exato dos executivos que devem delatar. Mas ele pode chegar a 50", diz ainda a jornalista.

https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2739842532507688876#editor/target=post;postID=6756047800028932909

Brasil 247

segunda-feira, 30 de maio de 2016




https://www.youtube.com/watch?v=9SPYrEM6xLw


LT

CNJ ARQUIVA PROCESSO DE MORO POR CONDUÇÃO COERCITIVA DE LULA


A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou mais duas representações movidas contra o juiz Sérgio Moro, entre elas a que questionava a legalidade da condução coercitiva do ex-presidente Lula; com isso, seguem tramitando na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância

30 DE MAIO DE 2016 ÀS 21:34


247 - A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou mais duas representações movidas contra o juiz Sérgio Moro, entre elas a que questionava a legalidade da condução coercitiva do ex-presidente Lula.

Com isso, seguem tramitando na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

Em uma das ações arquivadas nesta segunda (30), o deputado estadual Anísio Soares Maia, do PT da Paraíba, pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da Lava Jato por ter ordenado “condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal no começo de março. Segundo a corregedora Nancy Andrighi, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula e do levantamento do sigilo já estão sob análise da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Quanto às alegações da parcialidade de Moro, Nancy Andrighi afirmou que tratam-se de questionamentos com “contornos de natureza exclusivamente jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ. “A Corregedoria Nacional de Justiça não detém atribuição que autoriza a invalidade de atos praticados no curso de ações judiciais.”

A outra representação arquivada nesta segunda foi apresentada pelo advogado alagoano Antônio Nery da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da Lava Jato por suposta parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada Dilma Rousseff; e interceptação telefônica de ramal pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula. Como em decisões anteriores, Andrighi afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo analisada pelo próprio Supremo, o que impossibilita a atuação no caso.


http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/235242/CNJ-arquiva-processo-de-Moro-por-condu%C3%A7%C3%A3o-coercitiva-de-Lula.htm


Brasil 247

MP APONTA DESVIOS DE R$ 14 MI NO GOVERNO ANASTASIA


O Ministério Público de Minas Gerais investiga a suspeita de desvio de ao menos R$ 14 milhões dos cofres do Estado entre 2012 e 2014, durante a gestão Antonio Anastasia (PSDB), atualmente senador e relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado; a suspeita é de que o valor tenha sido desviados da construção e dos projetos da “Cidade das Águas”; A investigação veio à tona com a deflagração da Operação Aequalis, que prendeu o ex-secretário de Ciência Tecnologia e Ensino Superior e também ex-presidente do PSDB em Minas, Nárcio Rodrigues

30 DE MAIO DE 2016 ÀS 20:15


247 - O Ministério Público de Minas Gerais investiga a suspeita de desvio de ao menos R$ 14 milhões dos cofres do Estado entre 2012 e 2014, durante a gestão Antonio Anastasia (PSDB), atualmente senador e relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado.

A suspeita é de que o valor tenha sido desviados da construção e dos projetos da “Cidade das Águas”, desenvolvida no município de Frutal (MG) pela Fundação Hidroex, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado.

A investigação veio à tona com a deflagração da Operação Aequalis, que apura o envolvimento de agentes públicos ligados ao estado de Minas Gerais e empresários, brasileiros e portugueses, no esquema de desvio de recursos públicos. A operação levou à prisão temporária de seis pessoas, incluindo o ex-secretário de Ciência Tecnologia e Ensino Superior e também ex-presidente do PSDB em Minas, Nárcio Rodrigues.

A assessoria do senador disse que ele "não tem conhecimento dos fatos que levaram à operação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na manhã desta segunda-feira (30/05)". A nota diz que ele "defende que quaisquer denúncias devam ser rigorosamente apuradas pelos órgãos competentes e julgadas na forma da lei".


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Brasil 247

Globo demite Ministro da Transparência. Falta apenas Temer homologar


POR FERNANDO BRITO · 30/05/2016


Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Em novo editorial online – uma “mensagem a Garcia” eletrônica, as Organizações Globo acabam de demitir Fabiano Silveira do cargo de Ministro da Transparência, depois da divulgação de suas conversas com Renan Calheiros.

Curto e grosso: Temer tem de pô-lo portas afora.

Faltou apenas a assinatura: João Roberto Marinho, presidente de fato da República.

Veja o bilhete azul da Globo ao ministro.


O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e seu gravador continuam a contribuir para expor as conspirações contra a Lava-Jato em Brasília, inclusive no governo do presidente interino Michel Temer, algo inaceitável.

Primeiro, o senador Romero Jucá, ministro do Planejamento de Temer, muito próximo ao presidente, foi gravado em conspirata com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para desestabilizar a Operação. Os dois estão na malha da Lava-Jato. Temer agiu com a rapidez necessária, e Jucá perdeu o cargo.

Agora, como revelou o “Fantástico” ontem, mais um alto funcionário do governo se coloca contra a ação da força-tarefa de Curitiba: Fabiano Silveira, ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, pasta que se chamava Controladoria Geral da União (CGU). Chega ser uma contradição em termos o responsável por controles e transparência tentar criar obstáculos ao combate à corrupção.

Fabiano aparece, em gravações de Machado, dando conselhos a Renan e ao próprio ex-presidente da Transpetro para escaparem das investigações do Ministério Público. O “Fantástico” apurou que o ministro chegou a fazer visitas a representantes do MP, inclusive ao procurador-geral, Rodrigo Janot, para levantar informações que auxiliassem Renan. Há registros de conversas entre Renan e Machado sobre o suposto êxito desta espionagem do ministro.

Temer precisa aplicar a mesma regra que valeu para Jucá: não se admite no governo qualquer conspiração contra a Lava-Jato. Só assim será levado a sério o compromisso público assumido pelo presidente de apoiar a Operação e todo o combate à corrupção. Isso é tão essencial para o governo Temer como a contenção da crise econômica.

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Tijolaço

Comparato: de que foge o Fux?

Será que o Conselho Nacional fará Justiça ?

publicado 30/05/2016

E-mail do professor emérito Fábio Konder Comparato:

Tomo a liberdade de enviar o texto anexo de uma representação que fiz, em nome de Rosalinda de Santa Cruz Leite, ao Conselho Nacional de Justiça.

Rogo-lhes o obséquio de difundi-la ao máximo, pois não tenho acesso direto aos meios de comunicação de massa.

Abraço,
Fábio Konder Comparato


Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça:

ROSALINA DE SANTA CRUZ LEITE, qualificada na procuração anexa (doc. nº 1), vem, com fundamento nos artigos 8º, inciso I e 78 do Regimento Interno desse Conselho Nacional de Justiça, apresentar a Vossa Excelência uma representação por excesso de prazo relativa ao Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX, do Supremo Tribunal Federal, como segue exposto:

1.– O irmão da Reclamante, FERNANDO AUGUSTO DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, consta como um dos 434 desaparecidos e mortos durante o regime militar, segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (doc. anexo nº 2). Ele foi visto pela última vez pela sua família em 23 de fevereiro de 1974, quando tinha 26 anos.
2.– Em 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, demandando que a Corte Suprema interpretasse a Lei nº 6.683, de 1979, a fim de deixar explícito que, entre outros, os crimes de homicídio, sequestro (desaparecimento forçado), abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra opositores ao regime político então vigente, não haviam sido abrangidos pela anistia determinada por aquele diploma legal (doc. nº 3).
Em 30 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente aquela ação.
3.– Tal decisão provocou uma reação negativa na esfera internacional, pois teve por objeto delitos considerados crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e prescrição, conforme assentado em várias declarações e tratados internacionais.
Em 24 de novembro de 2010, ao condenar por unanimidade o Brasil pelas graves violações de direitos humanos, cometidas por agentes militares durante a chamada “Guerrilha do Araguaia” (caso Gomes Lund e outros v. Brasil), a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil.”

4.– Sucedeu, no entanto, que o Acórdão ADPF nº 153 apresentou uma grave omissão. A Lei nº 6.683, de 1979, declara textualmente, em seu art. 1º, que a anistia por ela determinada abrange “todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.
Ora, como é fartamente sabido, os crimes de sequestro ou cárcere privado (Código Penal, art. 148), bem como de ocultação de cadáver (Código Penal, art. 211) são considerados permanentes, ou seja, não consumados, enquanto não aparece o sequestrado ou se descobre o cadáver. O art. 111, inciso III do mesmo Código Penal determina que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
Era evidente, portanto, que o Supremo Tribunal Federal deveria se pronunciar sobre essa questão, concernente à inclusão ou não dos crimes de sequestro de pessoas (desaparecimento forçado) e de ocultação de cadáver no âmbito da anistia determinada pela Lei nº 6.683. Mas ele não o fez.
5.– Diante dessa flagrante omissão do julgado, em 16 de março de 2011 o Conselho Federal da OAB interpôs do citado Acórdão o recurso de embargos de declaração (doc. anexo nº 4).
É de se ressaltar o que determina a respeito dessa espécie de recurso o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 337, § 2º:

“Independentemente de distribuição ou preparo, a petição será dirigida ao relator do acórdão que, sem qualquer outra formalidade, a submeterá a julgamento na primeira sessão da Turma ou do Plenário, conforme o caso”.

Pois bem, mais de ano após a data de interposição dos embargos declaratórios, ou seja, em 22 de março de 2012, o Supremo Tribunal, em sessão plenária, deliberou por unanimidade adiar o julgamento do recurso por uma sessão. Repita-se: por uma sessão apenas (doc. anexo nº 5).
No entanto, até hoje, passados mais de 4 (quatro) anos dessa decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Relator não pôs o recurso em julgamento, nem deu explicações sobre isso.
6.– É irrecusável estarmos diante de autêntica denegação de justiça, tradicionalmente considerada como violação de um direito fundamental da pessoa humana. O artigo VIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é explícito a esse respeito:
“Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.
7.– Por outro lado, a demora injustificada no julgamento dos embargos declaratórios representa, incontestavelmente, uma lesão a vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como se passa a demonstrar.
8.– Conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXV da Constituição, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ora, se nem a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, é mais do que óbvio que o próprio Poder Judiciário não tem a menor legitimidade para impedir ou retardar indefinidamente essa apreciação. Escusa dizer que, com o passar do tempo, todos aqueles, responsáveis pelo cometimento de crimes contra a humanidade durante o regime militar, estarão mortos. Foi, aliás, o que sucedeu com o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, considerado o maior torturador durante aquele período do regime de exceção.
9. – E não só isso. No inciso LXXVIII do mesmo art. 5º, a Constituição determina sem ambiguidades:
“A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Pergunta-se: – É razoável que o Sr. Ministro Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, sem qualquer explicação, deixe de cumprir a regra constante do art. 337, § 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal? É admissível que ele tampouco dê cumprimento à decisão tomada à unanimidade pelo Tribunal, na sessão de 22 de março de 2012, de adiar o julgamento por uma sessão apenas?
10.– Acontece que a omissão de julgamento no citado processo não violou apenas a Constituição Federal, mas também normas constantes da Lei Orgânica da Magistratura, como se passa também a demonstrar.
11. –Escusa lembrar que o Supremo Tribunal Federal, enquanto órgão do Poder Judiciário, submete-se, em seu funcionamento, às disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Basta verificar que o art. 1º desse diploma legal é explícito ao declarar que o Poder Judiciário é exercido, entre outros órgãos, pelo Supremo Tribunal Federal. O art. 2º do mesmo diploma legal, referindo-se diretamente a ele, reproduz a norma constante do art. 101 da Constituição Federal; e os artigos 22 e 34 reafirmam, da mesma maneira, normas constitucionais respeitantes ao Supremo Tribunal.
Ora, no inciso II de seu art. 35, dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional constituir dever dos magistrados “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. Porventura, seria admissível interpretar essa norma, no sentido de que ela só se aplica aos juízes de primeira instância e não aos magistrados membros de tribunais, especialmente aos Ministros do Supremo Tribunal Federal?
12.– Diante disso, em 16 de junho de 2015, foi proposta no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 350 (doc. anexo nº 5), na qual se pediu que o Tribunal determinasse o imediato julgamento dos embargos declaratórios, opostos ao Acórdão que julgou a ADPF nº 153.
A ação foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli que, em 19 de agosto de 2015 decidiu monocraticamente não conhecer da ação. O Autor da demanda apresentou dessa decisão o recurso de agravo regimental, que até o presente não foi levado a julgamento.
13.– Em conclusão, pelas razões expostas fica evidente que, esgotadas as instâncias ordinárias, só resta à Reclamante pedir a esse Egrégio Conselho que tome as providências necessárias para sanar o atraso flagrantemente antijurídico do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, de pôr em julgamento os embargos declaratórios, apresentados ao Acórdão que julgou a ADPF nº 153, no Supremo Tribunal Federal.
Brasília,


pp. Fábio Konder Comparato Pedro Banwart
OAB-SP nº 11.118 OAB-DF nº 26.798


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Brasil 247

CAI FABIANO SILVEIRA, A SEGUNDA BAIXA DE TEMER EM 17 DIAS DE GOVERNO



O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira, entregou na noite desta segunda (30) a carta de demissão do cargo; a decisão do ministro foi tomada após a enorme repercussão negativa da divulgação de sua conversa com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na qual ele criticou a condução da Operação Lava Jato pela Procuradoria Geral da República (PGR); "Jamais intercedi junto a órgãos públicos em favor de terceiros. Observo ser um despropósito sugerir que o Ministério Público possa sofrer algum tipo de influência externa, tantas foram as demonstrações de independência no cumprimento de seus deveres ao longo de todos esses anos", diz Fabiano na carta; inicialmente, Temer havia avaliado que o caso de Fabiano era “menos grave” que o do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi o primeiro a deixar o governo, também por conta das gravações de Sérgio Machado; durante toda esta segunda, servidores do Ministério da Transparência protestaram contra a permanência de Fabiano Silveira; a Transparência Internacional, organização não-governamental de combate à corrupção em todo o mundo, divulgou nota pedindo a exoneração do ministro; a Globo chegou a produzir um editorial pedindo a cabeça do agora ex-ministro

30 DE MAIO DE 2016 ÀS 19:55


247 - O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira, não aguentou a pressão e entregou na noite desta segunda-feira (30) a carta de demissão do cargo.

A decisão do ministro foi tomada após a enorme repercussão negativa da divulgação de sua conversa com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na qual ele criticou a condução da Operação Lava Jato pela Procuradoria Geral da República (PGR). A conversa foi gravada por Sérgio Machado e divulgada na noite de ontem pela Globo.

Temer havia avaliado inicialmente que o caso de Fabiano Silveira era “menos grave” que o do senador Romero Jucá (PMDB-RR), também flagrado em gravações de Machado sugerindo um "pacto" para barrar a Operação Lava Jato. Em razão da repercussão negativa dos áudios, Jucá teve de deixar o comando do Ministério do Planejamento na semana passada.

Durante toda esta segunda-feira, servidores do Ministério da Transparência (antigo CGU) protestaram contra a permanência de Fabiano Silveira. A Globo produziu um editorial pedindo a cabeça do agora ex-ministro. Alguns chefes do ministério nos Estados haviam pedido demissão.

A Transparência Internacional, organização não-governamental de combate à corrupção em todo o mundo, divulgou nota pedindo a exoneração do ministro. A entidade disse que suspenderia os contatos com a pasta "até que uma apuração plena seja realizada e um novo ministro com experiência adequada na luta contra a corrupção seja nomeado".

Abaixo a carta na íntegra:

Recebi do Presidente Michel Temer o honroso convite para chefiar o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Nesse período, estive imbuído dos melhores propósitos e motivado a realizar um bom trabalho à frente da pasta.

Pela minha trajetória de integridade no serviço público, não imaginava ser alvo de especulações tão insólitas.

Não há em minhas palavras nenhuma oposição aos trabalhos do Ministério Público ou do Judiciário, instituições pelas quais tenho grande respeito.

Foram comentários genéricos e simples opinião, decerto amplificados pelo clima de exasperação política que todos testemunhamos. Não sabia da presença de Sérgio Machado. Não fui chamado para uma reunião. O contexto era de informalidade baseado nas declarações de quem se dizia a todo instante inocente.

Reitero que jamais intercedi junto a órgãos públicos em favor de terceiros. Observo ser um despropósito sugerir que o Ministério Público possa sofrer algum tipo de influência externa, tantas foram as demonstrações de independência no cumprimento de seus deveres ao longo de todos esses anos.

A situação em que me vi involuntariamente envolvido - pois nada sei da vida de Sérgio Machado, nem com ele tenho ou tive qualquer relação - poderia trazer reflexos para o cargo que passei a exercer, de perfil notadamente técnico.

Não obstante o fato de que nada atinja a minha conduta, avalio que a melhor decisão é deixar o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Externo ao Senhor Presidente da República o meu profundo agradecimento pela confiança reiterada.

Brasília, 30 de maio de 2016.
Fabiano Silveira

http://www.brasil247.com/

Brasil 24/7

Escracho neles! Rede Globo é expulsa da Marcha das Flores, em Brasília, aos gritos de ‘golpista’






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O Cafezinho

Advogado de Lula pede retratação a Merval Pereira

SEG, 30/05/2016 - 09:48


Jornal GGN – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu por meio do seu advogado uma retratação do jornalista Merval Pereira. O comentarista do Globo afirmou que a Petrobras foi assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula.

Na carta, o advogado Cristiano Martins diz para Merval que “há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades".

Ele pede ao comentarista do Globo que se retrate por afirmar que "A justiça brasileira levou quase 10 anos para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula”.

“Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de ‘condições políticas’ — e não por haver comprovação de que praticou um fato definido em lei como crime?”, questiona o advogado.

“O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes contra a honra do ex-Presidente Lula”.

Do Brasil 247


Por meio do advogado Cristiano Martins, o ex-presidente Lula pediu retratação ao jornalista Merval Pereira, do Globo, sem prejuízo de outras ações penais, depois que ele afirmou, a partir da delação de Pedro Corrêa, que a Petrobras foi assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula; "Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades", diz a nota; "A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas"; texto afirma ainda que a Globo se beneficia de seu poder de quase monopólio para atingir a reputação do ex-presidente

247 – Por meio do advogado Cristiano Martins, o ex-presidente Lula pediu retratação ao jornalista Merval Pereira, do Globo, sem prejuízo de outras ações penais, depois que ele afirmou, a partir da delação de Pedro Corrêa, que a Petrobras foi assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula.

"Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades", diz a nota. "A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas."

O texto afirma ainda que a Globo se beneficia de seu poder de quase monopólio para atingir a reputação do ex-presidente. Leia, abaixo, a íntegra:

CARTA DO ADVOGADO DE LULA ENVIADA ONTEM PARA MERVAL PEREIRA

Ao Jornalista Merval Pereira

Senhor Jornalista,

Em coluna publicada nesta data (28.05.2016) no jornal "O Globo", intitulada "Mistificação eficiente" Vossa Senhoria afirma, de forma incisiva, que a Petrobras teria sido "assaltada e dilapidada por uma quadrilha de políticos comanda pelo próprio ex-Presidente Lula (...)". Esse é um exemplo claro de prejulgamento incompatível com a realidade dos fatos e com a regra de tratamento que emerge da garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Não há qualquer elemento idôneo que aponte a atuação do ex-Presidente Lula em ilícitos praticados no âmbito da Petrobras — justamente porque ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso.

Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades, incluindo até mesmo a privação da liberdade do ex-Presidente por cerca de seis horas e sem previsão legal (a detenção foi chamada de condução coercitiva, embora não tenha qualquer relação com a providência prevista no art. 266, do CPP). A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas.

Observe-se que o cenário acima apresentado não sofre qualquer alteração em virtude de notícias divulgadas pela imprensa neste final de semana a respeito do suposto conteúdo da delação premiada de Pedro Corrêa. O ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais de 20 anos de prisão por ter praticado inúmeros crimes, devidamente identificados por operações envolvendo suas próprias contas bancárias ou de pessoas próximas. É para fugir ao cumprimento dessa pena que o réu negocia uma delação mentirosa, claramente direcionada a comprometer o ex-presidente, contra quem não se apresenta prova alguma.

Como o Jornalista deve saber, a Lei nº 12.850/13 não confere valor probatório a depoimentos realizados no âmbito de delação premiada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também confirma essa orientação, afirmando que a delação premiada é "meio de obtenção de prova" (IP 4.130 QO/PR) e não meio de prova.

Também não abala a situação exposta as indevidas ilações apresentadas no anonimato ou, ainda, por algumas autoridades que agem indevidamente com base apenas em pensamentos desejosos ("wishful thinking") — como já exposto pelos advogados do ex-Presidente perante os órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público.

Registre-se, em abono ao quanto exposto, que Lula não é réu e muito menos condenado pela prática de qualquer crime, como Vossa Senhoria reconheceu em coluna publicada em 16.04.2016 — após anterior pedido de retificação encaminhado pelos advogados do ex-Presidente (http://abemdaverdade.com.br/…/MervalCorrigeInformacaoDivu…/…).

O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes contra a honra do ex-Presidente Lula.

Tal situação torna-se ainda mais grave na medida em que o posicionamento de Vossa Senhoria se confunde com a posição do próprio jornal e das Organizações Globo, que há muito se utilizam da concentração e do controle do mercado da comunicação social - incompatível com o art. 220, §5º, da Constituição Federal - para atingir a reputação e a imagem do ex-Presidente.

É notório – e amplamente registrado na imprensa mundial – o facciosismo dos veículos das Organizações Globo em relação ao ex-presidente Lula. Exemplo disso foi a coluna publicada em 04.05.2016 pelo Jornalista afirmando que "A justiça brasileira levou quase 10 anos para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula (...)". Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de "condições políticas" — e não por haver comprovação de que praticou um fato definido em lei como crime?

Em qualquer lugar em que sejam observados os padrões éticos e jurídicos adequados — e com uma imprensa cumprindo efetivamente o seu papel de informar (a verdade) —, a afirmação feita por Vossa Senhoria deveria ser uma denúncia jornalística e não uma verdadeira comemoração pela arbitrariedade.

Posto isso, pede-se a Vossa Senhoria a retificação da publicação acima destacada, na forma da Lei nº 13.188/2015, sem prejuízo das providências jurídicas cabíveis, mediante a publicação do seguinte texto — no mesmo espaço e com os mesmos caracteres da publicação ofensiva:

"Lula não participou de qualquer ato ilícito antes, durante ou após ocupar o cargo de Presidente da República. Não há, por isso mesmo, qualquer prova contra o ex-Presidente, mesmo após ele e seus familiares terem sido submetidos a ilegalidades e arbitrariedades. Delações premiadas feitas por condenados e pessoas que estão na cadeia não são provas, apenas meio de prova, segundo estabelece a lei e segundo já afirmou o Supremo Tribunal Federal. Tampouco ilações indevidas ou pensamentos desejosos de algumas autoridades autorizam fazer qualquer juízo de valor negativo contra Lula, que não é réu e muito menos foi condenado pela prática de um crime"

Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins


http://jornalggn.com.br/noticia/advogado-de-lula-pede-retratacao-a-merval-pereira


Jornal GGN

A Justiça não é cega. É caolha!

Escândalos caminham a passos lentos no Brasil da Lava Jato



publicado 30/05/2016


Saiu na CartaCapital:


Os escândalos que caminham a passos lentos no Brasil da Lava Jato

por Henrique Beirangê 

A Operação Lava Jato fez florescer em parte da opinião pública uma velha esperança: a impunidade estaria com os dias contados. Corruptos e corruptores passariam a ser punidos exemplarmente, submetidos às mesmas regras de qualquer cidadão. Nunca antes tantos empreiteiros importantes enfrentaram o rigor das leis.

Mas, a exemplo do “mensalão” petista, ela tornou-se uma exceção em meio a um cenário desolador. Escândalos de corrupção que atingem representantes de outros partidos que desviaram tanto ou mais dinheiro do que os esquemas na Petrobras continuam sem punição e arrastam-se nos tribunais. Coincidência ou não, na última semana, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão das diligências e o depoimento do senador Aécio Neves, citado por cinco delatores na Lava Jato.

Há um ponto em comum em todos os escândalos sem punição: a desatenção da mídia. Quando jornalistas não cobram, o Ministério Público, a polícia e o Judiciário não exibem o mesmo ímpeto da força-tarefa instalada em Curitiba sob o comando do juiz Sergio Moro, impera a impunidade. CartaCapital lista a seguir alguns dos casos mais rumorosos dos últimos anos. Os resultados da investigação, até o momento, são pífios. Confira:

Escândalo do metrô de São Paulo

O caso veio à tona com o acordo de leniência elaborado por executivos da empresa alemã Siemens, em 2013, no qual denunciam a existência de um cartel bilionário no País, especialmente em contratos do metrô paulista. O esquema funcionou entre 1998 e 2008, durante as gestões dos tucanos Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. Segundo as investigações, foram desviados ao menos 2,5 bilhões de reais dos cofres de São Paulo. 

As apurações foram divididas entre o Ministério Público Federal e o de São Paulo. No âmbito federal, o inquérito elaborado pela Polícia Federal foi concluído em dezembro de 2014 e encaminhado ao procurador Rodrigo de Grandis no mesmo mês. Pasme-se: quase um ano e meio depois, ainda não há prazo para a apresentação da denúncia.

De Grandis é um procurador controverso. Ficou conhecido por conta de uma “falha administrativa” nas investigações do Caso Alstom, esquema de corrupção na área energética paulista na década de 90. O procurador diz ter colocado um pedido de compartilhamento de informações encaminhado por investigadores suíços em uma “pasta errada” e o caso acabou literalmente engavetado.

A multinacional francesa era alvo por suspeitas de desvios para pagamento de propinas a políticos ligados ao PSDB e teve a apuração prejudicada por conta da falta de cooperação do procurador brasileiro com o Ministério Público do país europeu. 

Um procedimento foi aberto no Conselho Nacional do Ministério Público para apurar a conduta de De Grandis, mas o ministro Gilmar Mendes, crítico contumaz da “corrupção no PT”, determinou o trancamento do procedimento por considerar que houve “prejuízo na ampla defesa do procurador”. 

Em São Paulo, a investigação do trensalão a cargo do MP estadual ganhou ares mais insólitos. Ficou estabelecido que a apuração fosse dividida em dois núcleos. A parte relacionada a personagens políticos sem foro privilegiado foi encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e o inquérito relacionado aos executivos envolvidos no cartel para o Grupo Especial de Combate a Delitos Econômicos. 

Passados três anos, não houve nenhuma denúncia formalizada contra personagens sem foro privilegiado ligados a políticos em São Paulo. O inquérito no Gaeco mudou de mãos ao menos quatro vezes. Promotores sem experiência em investigação foram colocados no comando da apuração e nenhuma diligência avançou.

Não à toa, o grupo é alvo de piadas por promotores de outras áreas. Faz mais de dez anos, desde as investigações que tiveram como alvo o contrabandista Law Kin Chong, que o Gaeco paulistano não realiza nenhuma operação de destaque. Integrantes do MP afirmam que a cúpula do órgão tem formado as equipes do Gaeco entre os mais jovens e menos capacitados. A estratégia seria esvaziá-lo e impedir ações contra o governo.

“Fazemos troça. Quando sabemos que o caso é complexo, pedimos para mandar para o Gaeco”, conta aos risos um promotor da capital. Outro integrante do MP paulista diz que o órgão é um aparelho sem utilidade e que ninguém mais tem interesse. “Desde que o governo paulista começou a nomear diversos procuradores para cargos de secretário no governo estadual, o Gaeco acabou.”

No Gedec, dez executivos foram denunciados, mas o Judiciário paulista parece não ter a mesma rigidez quando julga personagens ligados ao PSDB. Foram negados todos os pedidos de prisão preventiva apresentados. 

O Tribunal de Justiça paulista, aliás, é um oásis para os agentes públicos. Nunca foi aceita uma ação de improbidade contra nenhum governador, e nenhum deputado estadual jamais foi preso. Com prefeitos, a situação é a mesma. Uma das exceções históricas aconteceu faz dois meses. Juliano Mendonça Jorge, de Miguelópolis, foi detido por fraudes em licitações. A outra excepcionalidade ocorreu na região rural de Casa Branca, em 2011, quando o prefeito Odair Leal da Rocha foi detido por suspeita de tráfico. 

Mensalão do PSDB

Dezessete anos após as eleições de 1998, o ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo foi condenado em primeira instância por envolvimento com o esquema do mensalão mineiro. Apesar de sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato por desvios de recursos de estatais mineiras para sua campanha à reeleição a governador, nada mudou em sua rotina.

Diferentemente de outros condenados do mensalão do PT julgados pelo STF sem acesso ao chamado duplo grau de jurisdição – recorrer a uma instância superior –, Azeredo renunciou ao mandato de senador e teve o processo enviado à primeira instância.

O ex-presidente do PSDB continua livre. Não houve decretação de prisão preventiva e há boa possibilidade de Azeredo não cumprir um dia sequer de pena. O ex-presidente do PSDB completa 70 anos em setembro de 2018. Caso os recursos ainda não tenham sido julgados, bem provável, o código penal prevê redução do prazo prescricional pela metade.

O Ministério Público chegou a pedir a prisão imediata de Azeredo e o aumento da pena. O pedido está, porém, na 5ª Câmara Criminal sem prazo para ser julgado. Nenhum outro denunciado no esquema, incluindo o ex-senador Clésio Andrade, hoje no PMDB, cumpre pena.

Máfia da Merenda

A investigação dos desvios de recursos da alimentação escolar no estado de São Paulo não segue os mesmos padrões impostos na Lava Jato e chancelados pelo STF. Desde que a Operação Alba Branca foi às ruas em janeiro deste ano, nenhum personagem com prerrogativa de foro foi preso e todas as prisões dos demais envolvidos não duraram uma semana.

Em depoimentos e delações foram citados cinco integrantes da cúpula do governo Alckmin, entre eles Edson Aparecido, ex-chefe da Casa Civil, e Duarte Nogueira, secretário de Logística e Transportes. Também houve menções ao ex-secretário de Educação Herman Voorwald e o atual secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim. O principal nome apontado no esquema é o do tucano Fernando Capez, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Tribunal de Justiça ainda não autorizou o depoimento dos investigados na operação. Alega ser preciso concluir as quebras de sigilo determinadas pela Corte para que o MP os ouça.

Outra curiosidade do Judiciário paulista e estranhamente encampado pelo ex-procurador-geral Márcio Elias Rosa foi pedir foro privilegiado para os investigados ligados aos secretários. O ex-chefe de gabinete da Casa Civil Luiz Roberto dos Santos, “o Moita”, e o ex-chefe de gabinete da Educação Fernando Padula não são alvo da primeira instância.

Embora o STF já tenha determinado na Lava Jato que os investigados sem foro privilegiado devam ser alvo em primeiro grau, em São Paulo a jurisprudência é outra. Não há previsão de novas diligências na apuração.

Propina do Agripino e mensalão do DEM

O senador Agripino Maia (DEM-RN) é crítico contumaz da corrupção. Dos outros. Após ser acusado por um empresário de ter recebido 1 milhão de reais de propina por permitir um esquema de desvios de recursos públicos na inspeção veicular do estado, seu caso foi encaminhado para o STF. 

A ministra Cármen Lúcia autorizou a abertura de inquérito, mas a Procuradoria-Geral da República parece não ter pressa. A autorização foi dada em março do ano passado e desde então não se tem notícia da investigação. O inquérito foi oportunamente declarado como “segredo de Justiça”.

O DEM também passou incólume durante a Operação Caixa de Pandora. A apuração ganhou notoriedade em 2009, com a divulgação de um vídeo em que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda aparece com maços de dinheiro que seria repassado a deputados aliados.

O escândalo ganhou o nome de mensalão do DEM e custou o mandato de Arruda, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral após sair do partido. Apesar disso, Arruda não tem sido incomodado. Os advogados do político conseguiram trancar parte da ação no STJ em fevereiro deste ano, aquela que envolve a acusação de lavagem de dinheiro. O processo continua parado sem prazo para ir a plenário. 

Talvez haja uma explicação, como afirma o sociólogo Vladimir Safatle: “A razão é simples de entender: as relações entre o alto tucanato e membros do Poder Judiciário e da imprensa é algo que vem do berço. Todos frequentaram as mesmas escolas, cresceram nos mesmos clubes, participaram dos mesmos círculos. Assim, eles se defendem como casta”.


http://www.conversaafiada.com.br/brasil/a-justica-nao-e-cega-e-caolha


Conversa Afiada

FOLHA PEDE QUE GILMAR MANTENHA AS APARÊNCIAS



Maior jornal do País decidiu questionar, pela primeira vez, a conduta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao criticar sua decisão de devolver dois pedidos de investigação formulados pela procuradoria-geral da República, contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) – um sobre corrupção em Furnas e outro sobre o mensalão tucano, ambos a partir da delação de Delcídio Amaral; "É por isso mesmo difícil entender as duas decisões de Gilmar Mendes. Ao criar obstáculos para o Ministério Público Federal, o ministro do STF não permite nem que se inicie uma tentativa de esclarecer os episódios narrados por Delcídio", diz o texto do jornal de Otávio Frias Filho; editorial diz ainda que Gilmar deveria "observar com a máxima atenção a cartilha do Judiciário" 

30 DE MAIO DE 2016 ÀS 05:21


247 – Editorial publicado pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira questiona, pela primeira vez, a conduta de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, e aponta que, com duas decisões recentes que blindaram o senador Aécio Neves (PSDB-MG), ele dá vazão a teorias sobre a imparcialidade do Poder Judiciário no Brasil.

Recentemente, Gilmar devolveu, sem tomar qualquer medida, dois pedidos de investigação contra Aécio formulados por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Confira abaixo o editorial da Folha:

Seguir a cartilha

Há pouco mais de duas semanas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão atípica. Solicitou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reavaliasse a necessidade de investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), supostamente envolvido num esquema de corrupção em Furnas.

Na semana passada, Gilmar repetiu a atitude incomum. Devolveu a Janot um novo pedido de abertura de inquérito sobre o tucano. Dessa vez o procurador-geral pretendia apurar eventual participação do presidente do PSDB em alegada maquiagem de dados do Banco Rural, que teria o intuito de ocultar o chamado mensalão mineiro.

Levantadas a partir da delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), as duas suspeitas sobre Aécio – que nega envolvimento nos casos – dependem de maior averiguação para serem confirmadas ou descartadas. Apenas depois disso, havendo indícios suficientes, uma ação penal poderá vir a ser instaurada.

É por isso mesmo difícil entender as duas decisões de Gilmar Mendes. Ao criar obstáculos para o Ministério Público Federal, o ministro do STF não permite nem que se inicie uma tentativa de esclarecer os episódios narrados por Delcídio.

Como regra, os juízes rejeitam a abertura de inquérito apenas em situações excepcionais – por exemplo, quando o promotor ou procurador da República pede para apurar uma conduta que, mesmo se comprovada, não constitui crime. Não é essa a situação de Aécio.

Ainda que não fosse pelo clima de exaltação na política, magistrados em geral deveriam evitar medidas que subvertam a prática forense. Especialmente em tempos de Lava Jato, comportamentos inusuais sempre darão ensejo à formulação de teorias conspiratórias.

Por esse motivo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, viu-se obrigado a frisar, por meio de nota, que eventuais conversas de ministros com políticos não trazem prejuízo à imparcialidade dos julgamentos. Moveu-se porque alguns, ele inclusive, foram citados nos diálogos gravados por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

Dias antes, Gilmar Mendes dissera algo com o mesmo espírito – e, por enquanto, não há sinais de que estejam errados nesse aspecto.

Mas, até para afastar desconfianças em relação ao único Poder que ainda conta com algum prestígio popular, os ministros deveriam observar com a máxima atenção a cartilha do Judiciário.
Isso vale especialmente para o ministro Gilmar, que agora acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral com a da segunda turma do Supremo, responsável por julgar os processos da Lava Jato.


http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/235039/Folha-pede-que-Gilmar-mantenha-as-apar%C3%AAncias.htm


Brasil 24/7

domingo, 29 de maio de 2016

Os togados do STF nunca foram tão subservientes. Por Carlos Fernandes

Postado em 29 May 2016



Uma vergonha

Existe uma vasta literatura sobre a contribuição da Suprema Corte para o golpe de 64. Desde a condescendência do STF com a conspiração política que levou à ditadura militar até à sua postura, digamos, decorativa, sobre as atrocidades cometidas pelo regime.

Raros foram os ministros que não se acovardaram diante das imposições dos generais. O caso mais famoso refere-se ao ministro Adauto Lúcio Cardoso quando da aprovação, pelo plenário do Supremo, da chamada Lei da Mordaça.

O decreto-lei instituía a censura prévia dos originais de qualquer livro antes de sua publicação. Revoltado com a decisão da maioridade de seus pares, o ministro tirou a sua toga, jogou-a à mesa e disse que jamais voltaria a pisar naquela casa.

Simbolicamente, o ato de Adauto Cardoso queria dizer que era preferível estar nu a estar vestido com aquela toga, que a rigor, representava tão somente a subserviência de seus usuários aos golpistas da época.

No golpe em curso de 2016 o papel do STF é ainda mais ultrajante. Se em 1964 o general Castello Branco, para manter uma maioria no supremo com obediência canina, precisou aumentar de 11 para 16 o número de ministros, desta vez a corte não só apóia quanto, ela mesma, conspira.

A visita do ministro Gilmar Mendes na calada da noite ao líder golpista, Michel Temer, em pleno Palácio do Jaburu é a celebração do escárnio e a tradução mais verossímil do pacto golpista nas entranhas do poder judiciário.

Despido de qualquer pudor, Gilmar, e por consequência, todo o STF, já nem desfaçam a sua participação ignóbil no atentado contra aquilo que deveriam proteger às últimas consequências: a Constituição Federal.

Ao que parece, uma vez descobertos nas gravações de Machado – às quais o decano Celso de Melo não se mostrou tão corajoso para defender sua instituição quanto no caso em que Lula os chamou de acovardados – deixaram de lado qualquer decoro protocolar e se apresentam abertamente como vivandeiras do golpe.

Veio a público o que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, foi tratar com Dilma na visita que fez à legítima presidente do Brasil: dinheiro. Segundo nota oficial, o encontro de Gilmar e Temer se deu para tratar do orçamento destinado às eleições municipais em outubro próximo. Dinheiro propriamente dito.

Ainda assim, em se tratando de Gilmar e Temer, numa reunião às escondidas, em dia e horário questionáveis, a desculpa é risível, mas seja qual tenha sido o real motivo do encontro furtivo, uma coisa é certa, não se tratou de democracia, legalidade, honra, respeito ou dignidade.

Definitivamente, os ministros do STF nunca desonraram tanto a toga que vestem. Diante dos absurdos que o Supremo Tribunal Federal vem cometendo reiteradamente, seria o caso de alguém se levantar, tirar sua toga, jogá-la à mesa e nunca mais voltar àquela casa. Mas isso é pra quem realmente defende a CF. Não é o caso dos atuais ministros.

Sobre o Autor
Economista com MBA na PUC-Rio, Carlos Fernandes trabalha na direção geral de uma das maiores instituições financeiras da América Latina


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