O vazamento de informações sigilosas levou à condenação do ex-delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz. Por esse motivo, ele foi expulso da Polícia Federal e condenado à prisão, com sentença que já teve trânsito em julgado. Asilado na Suíça, Protógenes diz que o juiz Sergio Moro vazou de forma ilegal, como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e não foi punido por isso; para ele, o STF age com condutas diferentes, "onde um agente público juridicamente desprotegido sofre os rigores da lei, ao passo que outro agente público, praticando igual conduta, recebe as benesses da lei e de seus pares"
2 DE NOVEMBRO DE 2016
Do Conjur - O vazamento de informações sigilosas levou à condenação do ex-delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz. Por esse motivo, ele foi expulso da Polícia Federal e condenado à prisão, com sentença que já teve trânsito em julgado. Asilado na Suíça, o homem da famigerada operação Satiagraha vê uma nova chance para permitir sua volta ao Brasil: o juiz Sergio Moro, juiz que conduz a “lava jato”, vazou de forma ilegal, como já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e não foi punido por isso.
Se Moro vazou e não foi punido, Protógenes afirma que deve ser anistiado, já que, em sua visão, os casos são idênticos. O ex-delegado entrou com uma ação de revisão criminal junto ao STF pedindo a anulação de sua pena, reincorporação à PF e indenização por danos morais.
O ex-deputado demonstra concordar com a atitude de Moro. Assim como ele, o homem da “lava jato” teria vazado intencionalmente os áudios “para garantir a investigação criminal” e “ambos agiram para o interesse público, interesse da nação, interesse do povo brasileiro”.
Crime admitido
O advogado de Protógenes defende as atitudes que ele e Moro tomaram. Mas, ao mesmo tempo, também afirma categoricamente que ambos cometeram crime: "Incontestavelmente, essa conduta se amolda, com perfeição, à mesmíssima prática vedada ao agente público, reprimida no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal (crime formal, próprio, na forma qualificada), exatamente a conduta reprovável que foi determinante, fatal e terminativa para a condenação e o decreto de perda do cargo público do também agente público Protógenes Queiroz".
Ele ainda lembra que as 10 medidas que o Ministério Público Federal elaborou e nomeou de anticorrupção estabelecem que não será crime o agente público que vazar informações para a imprensa, caso o conteúdo seja de interesse público.
Após admitir o crime, o ex-delegado mostra que a solidariedade para com o colega tem seu limite. Protógenes mostra ressentimento com a diferença de tratamento praticada no Supremo, “onde um agente público juridicamente desprotegido sofre os rigores da lei, ao passo que outro agente público, praticando igual conduta, recebe as benesses da lei e de seus pares”.
Ineditismo falso
Protógenes se sente ferido com o argumento de que Moro lidou com uma situação inédita no Brasil. Para ele, não se pode dizer que o juiz condenou altos agentes públicos e empresários até então intocáveis, pois muitos foram sim investigados pela satiagraha.
“A situação política do país hoje é idêntica à época da satiagraha. A corrupção deflagrada na operação ‘lava jato’ já vem de muito tempo, muitos de seus protagonistas já faziam parte da satiagraha, ou já estavam ligados a todo este cenário político que estourou agora, tais como: banqueiros, políticos, empresários”, afirma a defesa do ex-deputado federal, feita pelo advogado Adib Abdouni.
Outro trecho insólito é quando o morador da Suíça afirma que a participação da imprensa em processos jurídicos é aceitável e até desejável. Para ele, Moro também precisou da ferramenta. “É claro que o Revisionando [Prótogenes] precisou, sim, como precisou também o juiz Moro, do apoio da mídia, precisou desta força para sacudir o povo”.
Trânsito em julgado
A sentença contra Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas — por ele investigado — e para a imprensa.
Com base na condenação, ele foi ainda demitido da Polícia Federal por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”, revelar “segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder”.
Asilo na Suíça
Protógenes pediu asilo político na Suíça alegando ser perseguido no Brasil, onde por uma falha administrativa teria sido condenado à prisão. As autoridades do país europeu aceitaram a solicitação.
Clique aqui para ler a petição.
Brasil 247
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