TER, 22/08/2017 - 09:31
Foto: Ricardo Stuckert
Jornal GGN - A defesa de Lula respondeu o pedido dos procuradores de Curitiba para que a pena do ex-presidente seja aumentada no caso triplex endossando que o processo sequer deveria ter tramitado na Vara Federal comandada pelo juiz Sergio Moro.
Em nota enviada à imprensa, a banca formada por advogados do escritório Teixeira & Martins informou que protocolou na segunda (31) a resposta ao Ministério Público Federal, onde destacou o trecho em que Moro disse, logo após a sentença, que nunca havia afirmado que Lula recebeu propina fruto de contrato da OAS com a Petrobras.
Para a defesa, essa manifestação de Moro, desconectando a ação da Petrobras, justifica a anulação do julgamento. Logo, não há que se falar em aumento da pena já imposta, que foi de 9 anos e meio, mais pagamento de multa que supera a casa dos R$ 13 milhões. O juiz, inclusive, já congelou quase R$ 10 milhões dos bens lícitos de Lula, com a desculpa de que não encontrou os rastros de pagamento de propina.
Abaixo, a nota completa:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuamos nesta data (21/08/2017) o protocolo da resposta (“contrarrazões”) ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Reiteramos nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu, em decisão proferida em 18/07/2017, que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”).
A peça também reafirma que “Não se pode admitir uma condenação fundada em mera elaboração retórica, construções cerebrinas e presunções descabidas”.
A Defesa também interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou Lula (protocolado em 31/07) e apresentará diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (CPP, art. 600, §4º), quando for intimada para essa finalidade, as razões que deverão levar à reforma dessa decisão.
A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-Presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações.
Cristiano Zanin Martins
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio
Jornal GGN
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