terça-feira, 22 de agosto de 2017

Em resposta a procuradores, Lula reafirma que Moro nem deveria ter julgado caso triplex

TER, 22/08/2017 - 09:31

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN - A defesa de Lula respondeu o pedido dos procuradores de Curitiba para que a pena do ex-presidente seja aumentada no caso triplex endossando que o processo sequer deveria ter tramitado na Vara Federal comandada pelo juiz Sergio Moro.

Em nota enviada à imprensa, a banca formada por advogados do escritório Teixeira & Martins informou que protocolou na segunda (31) a resposta ao Ministério Público Federal, onde destacou o trecho em que Moro disse, logo após a sentença, que nunca havia afirmado que Lula recebeu propina fruto de contrato da OAS com a Petrobras.

Para a defesa, essa manifestação de Moro, desconectando a ação da Petrobras, justifica a anulação do julgamento. Logo, não há que se falar em aumento da pena já imposta, que foi de 9 anos e meio, mais pagamento de multa que supera a casa dos R$ 13 milhões. O juiz, inclusive, já congelou quase R$ 10 milhões dos bens lícitos de Lula, com a desculpa de que não encontrou os rastros de pagamento de propina. 

Abaixo, a nota completa:

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuamos nesta data (21/08/2017) o protocolo da resposta (“contrarrazões”) ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Reiteramos nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu, em decisão proferida em 18/07/2017, que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”).

A peça também reafirma que “Não se pode admitir uma condenação fundada em mera elaboração retórica, construções cerebrinas e presunções descabidas”.

A Defesa também interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou Lula (protocolado em 31/07) e apresentará diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (CPP, art. 600, §4º), quando for intimada para essa finalidade, as razões que deverão levar à reforma dessa decisão.

A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-Presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações.

Cristiano Zanin Martins
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio



Jornal GGN

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