quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula

QUA, 09/08/2017 - 09:57



Jornal GGN - Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.


"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.


Jornal GGN

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