O professor de Criminologia e Direito Penal da USP, Mauricio Stegemann Dieter, afirmou ao portal que "a promessa de um soco contra um repórter que, legitimamente, dirige uma pergunta a uma figura pública pode sim caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal"
24 de agosto de 2020
Maurício Dieter (Foto: MARCOS SANTOS / USP IMAGENS)
247 - Especialistas acreditam que a fala de Jair Bolsonaro, no domingo, 23, contra um repórter do jornal O Globo, pode ser considerada como crime de ameaça, conforme noticiou uma matéria do Uol.
Após ser questionado sobre o motivo de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro investigado por lavagem de dinheiro, ter depositado cheques na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, Bolsonaro disse ao jornalista: "Minha vontade é encher sua boca com uma porrada, tá? Seu safado".
Segundo os especialistas entrevistados pelo Uol, apesar de poder configurar como crime de ameaça, dificilmente a declaração pode ser considerada como crime de responsabilidade - o que permitiria um impeachment. O repórter, porém, pode denunciar Bolsonaro por ter sido ameaçado.
O professor de Criminologia e Direito Penal da USP, Mauricio Stegemann Dieter, afirmou ao portal que "a promessa de um soco contra um repórter que, legitimamente, dirige uma pergunta a uma figura pública pode sim caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal".
"A ameaça sempre acontece em um contexto; é nele que as conclusões sobre o tipo objetivo e subjetivo do crime vão encontrar suas respostas mais adequadas, que precisam ser investigadas pela autoridade pública competente, e a partir da representação do jornalista, desde que tenha se entendido vítima deste crime", afirma o especialista.
Brasil 247
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