terça-feira, 4 de agosto de 2020

Ministro da Justiça está terrivelmente enrolado no STF


POR FERNANDO BRITO · 04/08/2020


A decisão da Ministra Cármem Lúcia ao determinar que, em 48 horas, o Ministério da Justiça encaminhe ao Supremo Tribunal Federal todo o material reunido no dossiê de arapongagem sobre servidores públicos antifascistas e, ainda, sobre quatro professores universitários, pelo mesmo motivo, deixa o ministro André Mendonça – o candidato “terrivelmente evangélico” de Bolsonaro a uma vaga no STF – em situação dificílima.

Jpa se viu, desde sua entrevista para a Globonews, no domingo, que há coisas demais para que ele simplesmente negue que se estivesse produzindo um levantamento:

“Independente da existência ou não [do dossiê], e eu não posso confirmar [que exista], determinei a abertura de uma sindicância para apurar os fatos relacionados, no âmbito do Ministério da Justiça, à produção de relatórios”.

Não compete ao Ministério da Justiça, mas à Agência Brasileira de Inteligência, Abin, realizar levantamentos “de inteligência”. Aliás, ainda que fosse sua atribuição, levantar a existência de um grupo de oposição política não se confunde com individualizar seus integrantes, a menos que estejam praticando ou pretendendo praticar ilícitos penais.

Já no despacho em que pede informações, Cármem Lúcia adianta que a composição do dossiê “escancara comportamento incompatível com os mais basilares princípios democráticos do Estado de Direito e que põem
em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República”.

Isso, sob as ordens ou da omissão do Ministro-candidato, é gravíssimo, ainda mais porque se deu na sequência de ter Jair Bolsonaro chamado de “terroristas” os grupos antifacistas que a ele se opõem. Terrorismo é crime descrito na lei brasileira e, portanto, havendo indícios disso, deveria ter sido pedida a abertura de inquérito. Não havendo, como é o caso, é o crime de denunciação caluniosa, por “dar causa à (…) instauração de investigação administrativa” (art. 339 do Código Penal) sabendo não haver crime.

A ânsia de André Mendonça, antes um ponderado e afável advogado da União, em “puxar-saco” de Jair Bolsonaro pode lhe custar caro.

Terrivelmente caro.


Tijolaço

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