Autor:
Luis Nassif 
Há dois aspectos distintos no julgamento, mas que foram misturados
devido, principalmente, ao comportamento do Procurador Geral da
República Roberto Gurgel e do relator do processo MInistro Joaquim
Barbosa.
Um aspecto relevante é o de que, finalmente, o STF passou a firmar
jurisprudência em matéria penal. Existe a doutrina - a interpretação dos
códigos pelos especialistas - e a jurisprudência - a interpretação
firmada nos julgamentos, que baliza as sentenças de todo o judiciário.
Até então, em matéria penal a jurisprudência ia a reboque da
interpretação dos grandes advogados criminalistas e por professores da
matéria. O STF limitava-se a formar jurisprudência apenas na parte
processual. Esse modelo permitiu uma ampla impunidade, especialmente nos
crimes de colarinho branco. Está aí Gilmar Mendes no caso Opportunity,
para comprovar.
O trabalho de Gurgel foi fruto de estudos de uma ampla equipe do
MInistério Público Federal, que tinha por intenção embasar o julgamento
permitindo ao STF - que não dispõe de especialistas em direito penal -
fixar jurisprudência sobre uma área até então monopolizada por
interesses privados.
Tipos penais, como conduta criminosa, lavagem de dinheiro, crimes de
antecedentes, estão sendo analisados e, daqui por diante, o entendimento
do STF deverá embasar todos os julgamentos das demais instâncias do
poder judiciário. Daí se entendendo a grita dos advogados criminalistas.
E daí não se entender o mutismo do MPF, em se abrir ao debate e expor
suas teses.
Aí entram os fatores Gurgel e Barbosa.
Uma série de atitudes prévias de Gurgel contaminaram politicamente o julgamento. Por exemplo:
- A diferença de tratamento em relação ao mensalão mineiro. O crime ocorreu antes e não foi julgado. Permitiu-se o desmembramento do processo, retirando os réus sem foro privilegiado. Qual a razão para essa diferença?
- Não houve explicações adequadas para o tratamento dado às denúncias envolvendo Demóstenes Torres.
- Gurgel envolveu-se emocionalmente no caso, deixando o decoro de lado, promovendo cartilhas infantis para divulgar o mensalão e passando a atacar o PT e os réus pela imprensa. Com isso explicitou uma má vontade não condizente com o cargo e radicalmente contrária ao que a opinião pública entendeu sobre o tratamento dado a crimes similares.
De seu lado, as ironias de Joaquim Barbosa, a arrogância inicial de
muitos outros Ministros, contribuiram para criar o clima de julgamento
de exceção, levando personalidades públicas a duvidar da isenção do STF.
A postura de diversos ministros denotava um clima de confronto não
apenas com o Executivo mas com o Legislativo, uma demonização da
política, um clima de prendo-e-arrebento que não poupava sequer
bagrinhos.
A luz sobre o julgamento produziu, ao menos, mudanças de posturas.
Ontem, viam-se Ministros preocupados em explicar-se - mesmo mantendo a
severidade no julgamento -, em legitimar sua posição perante a opinião
pública. Até Luiz Fux parece ter acordado e se debruçado sobre o caso,
ao invés das declarações genéricas iniciais, de quem parecia não ter
estudado a matéria. Em alguns casos rompeu-se a unanimidade nas
condenações, unanimidade típica de tribunais de exceção.
Coube a Carmen Lúcia o melhor momento do julgamento de ontem, ao
explicitar a defesa da política e jogar encobrir o estrelismo de colegas
com o manto do bom senso.
Com as luzes clareando melhor o julgamento, Gurgel e o MPF ainda
devem à opinião pública o mínimo: a participação no debate, a defesa das
teses legítimas que desenvolvem e as explicações para o que parece
falta de isonomia em relação a casos similares.
Por Roberto Andrade
O STF recebeu a denúncia do mensalão petista em 2006, e a do mensalão tucano em 2007.
Por Assis Ribeiro
Parabéns Nassif por reorientar o debate.
Algumas correções ao texto.
1)Os ministros dispõem de auxiliares, especialistas nas várias áreas do direito.
2) A denúncia foi toda preparada pelo anterior PGR, Antônio Fernando de Souza.
3) Esta situação que você relata não é mudança de jurisprudência, seria muito mais uma mudança de postura.
4)Doutrina é formada a partir de interpretações de juristas renomados sobre determinada matéria.
5)Jurisprudência é formada não só pelo entendimento da doutrina, mas,
e principalmente, a partir da interpretação que determinado tribunal
confere à legislação e o emprego desta à casos concretos.
6)O PGR tomou conhecimento do mensalão tucano, após o conhecimento do
mensalão do PT. O mensalão tucano surgiu a partir da proposta do
próprio governo criando a CPI da compra de votos.
7) As teses do PGR são muito claras, e não houve dúvidas entre os
julgadores tanto que vários foram condenados por unanimidade.
Divergência na apreciação de provas são comuns em colegiados e ocasionam
votos contrários..
Blog do Luis Nassif
Nenhum comentário:
Postar um comentário