Autor:
Luis Nassif
Vamos entender melhor os desdobramentos do julgamento do "mensalão" e
a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria
penal.
Há dois aspectos distintos no julgamento, mas que foram misturados
devido, principalmente, ao comportamento do Procurador Geral da
República Roberto Gurgel e do relator do processo MInistro Joaquim
Barbosa.
Um aspecto relevante é o de que, finalmente, o STF passou a firmar
jurisprudência em matéria penal. Existe a doutrina - a interpretação dos
códigos pelos especialistas - e a jurisprudência - a interpretação
firmada nos julgamentos, que baliza as sentenças de todo o judiciário.
Até então, em matéria penal a jurisprudência ia a reboque da
interpretação dos grandes advogados criminalistas e por professores da
matéria. O STF limitava-se a formar jurisprudência apenas na parte
processual. Esse modelo permitiu uma ampla impunidade, especialmente nos
crimes de colarinho branco. Está aí Gilmar Mendes no caso Opportunity,
para comprovar.
O trabalho de Gurgel foi fruto de estudos de uma ampla equipe do
MInistério Público Federal, que tinha por intenção embasar o julgamento
permitindo ao STF - que não dispõe de especialistas em direito penal -
fixar jurisprudência sobre uma área até então monopolizada por
interesses privados.
Tipos penais, como conduta criminosa, lavagem de dinheiro, crimes de
antecedentes, estão sendo analisados e, daqui por diante, o entendimento
do STF deverá embasar todos os julgamentos das demais instâncias do
poder judiciário. Daí se entendendo a grita dos advogados criminalistas.
E daí não se entender o mutismo do MPF, em se abrir ao debate e expor
suas teses.
Aí entram os fatores Gurgel e Barbosa.
Uma série de atitudes prévias de Gurgel contaminaram politicamente o julgamento. Por exemplo:
- A diferença de tratamento em relação ao mensalão mineiro. O crime ocorreu antes e não foi julgado. Permitiu-se o desmembramento do processo, retirando os réus sem foro privilegiado. Qual a razão para essa diferença?
- Não houve explicações adequadas para o tratamento dado às denúncias envolvendo Demóstenes Torres.
- Gurgel envolveu-se emocionalmente no caso, deixando o decoro de lado, promovendo cartilhas infantis para divulgar o mensalão e passando a atacar o PT e os réus pela imprensa. Com isso explicitou uma má vontade não condizente com o cargo e radicalmente contrária ao que a opinião pública entendeu sobre o tratamento dado a crimes similares.
De seu lado, as ironias de Joaquim Barbosa, a arrogância inicial de
muitos outros Ministros, contribuiram para criar o clima de julgamento
de exceção, levando personalidades públicas a duvidar da isenção do STF.
A postura de diversos ministros denotava um clima de confronto não
apenas com o Executivo mas com o Legislativo, uma demonização da
política, um clima de prendo-e-arrebento que não poupava sequer
bagrinhos.
A luz sobre o julgamento produziu, ao menos, mudanças de posturas.
Ontem, viam-se Ministros preocupados em explicar-se - mesmo mantendo a
severidade no julgamento -, em legitimar sua posição perante a opinião
pública. Até Luiz Fux parece ter acordado e se debruçado sobre o caso,
ao invés das declarações genéricas iniciais, de quem parecia não ter
estudado a matéria. Em alguns casos rompeu-se a unanimidade nas
condenações, unanimidade típica de tribunais de exceção.
Coube a Carmen Lúcia o melhor momento do julgamento de ontem, ao
explicitar a defesa da política e jogar encobrir o estrelismo de colegas
com o manto do bom senso.
Com as luzes clareando melhor o julgamento, Gurgel e o MPF ainda
devem à opinião pública o mínimo: a participação no debate, a defesa das
teses legítimas que desenvolvem e as explicações para o que parece
falta de isonomia em relação a casos similares.
Por Roberto Andrade
O STF recebeu a denúncia do mensalão petista em 2006, e a do mensalão tucano em 2007.
Por Assis Ribeiro
Parabéns Nassif por reorientar o debate.
Algumas correções ao texto.
1)Os ministros dispõem de auxiliares, especialistas nas várias áreas do direito.
2) A denúncia foi toda preparada pelo anterior PGR, Antônio Fernando de Souza.
3) Esta situação que você relata não é mudança de jurisprudência, seria muito mais uma mudança de postura.
4)Doutrina é formada a partir de interpretações de juristas renomados sobre determinada matéria.
5)Jurisprudência é formada não só pelo entendimento da doutrina, mas,
e principalmente, a partir da interpretação que determinado tribunal
confere à legislação e o emprego desta à casos concretos.
6)O PGR tomou conhecimento do mensalão tucano, após o conhecimento do
mensalão do PT. O mensalão tucano surgiu a partir da proposta do
próprio governo criando a CPI da compra de votos.
7) As teses do PGR são muito claras, e não houve dúvidas entre os
julgadores tanto que vários foram condenados por unanimidade.
Divergência na apreciação de provas são comuns em colegiados e ocasionam
votos contrários..
Blog do Luis Nassif
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