sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Lewandowski absolve Pedro Henry e diverge do relator sobre lavagem de dinheiro

Danilo Macedo*
Repórter da Agência Brasil


Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo conhecido como do mensalão, iniciou hoje (20) a leitura de seu voto sobre o Capítulo 6 da Ação Penal 470, sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004. Lewandowski condenou o ex-deputado federal e ex-presidente do PP, Pedro Corrêa (PE), por corrupção ativa, mas o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Ele também absolveu o deputado Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em relação a Pedro Henry, o ministro disse que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não o convenceu sobre a participação do réu em atos ilícitos. “Nem mesmo ficou provado que ele [Pedro Henry] teria recebido qualquer quantia. Concluo que a acusação não descreveu uma só conduta para demonstrar sua participação nos ilícitos que lhe são imputados”.
Lewandowski julgou procedente, no entanto, a denúncia de corrupção passiva contra Pedro Corrêa, por estar provado que ele recebeu dinheiro, tendo, o próprio, admitido o recebimento de R$ 700 mil como ajuda de custo. “O réu não participou das votações da reforma tributária nem da Lei de Falências. Tal circunstância, porém, não descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da jurisprudência da Corte nesta ação penal.”
Apesar de condenar Corrêa por corrupção passiva, Lewandowski argumentou que o parlamentar não lavou dinheiro porque desconhecia a operação realizada pelo Banco Rural e pelo grupo do publicitário Marcos Valério para ocultar o caminho do dinheiro sujo. "Um réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se vier a praticar atos delituosos distintos”, disse Lewandowski, para quem o recebimento de propina por meio de um assessor faz parte do próprio ato de corrupção.
O revisor disse que deixará para o final de seu voto sobre o núcleo do PP a análise do crime de formação de quadrilha, do qual Corrêa é acusado. Segundo o MPF, o ex-parlamentar e o já falecido José Janene atuaram em quadrilha quando se uniram aos sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para lavar dinheiro do esquema conhecido como mensalão.
Apontando o baixo quórum na Corte e a proximidade da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta com três ministros do STF, Lewandowski pediu para suspender a leitura de seu voto. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (25) com as considerações do revisor sobre o papel do réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
*Colaborou Débora Zampier


Agência Brasil
 

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