6 de fevereiro de 2015 | 20:33 Autor: Fernando Brito
As celas da Polícia Federal são dependências do Poder Executivo federal e, portanto, sujeitas à autoridade do Diretor da Polícia Federal, do Ministro da Justiça e da própria Presidenta da República.
O relato repugnante enviado a Paulo Henrique Amorim (veja o vídeo ao final do post) sobre as condições em que estão sendo mantidos há três meses os detentos -sem condenação ou julgamento – da Operação Lava Jato se configura em um escândalo de proporções internacionais.
Não porque, infelizmente, a situação possa ser semelhante da de milhares de outros presos nas reconhecidamente precárias prisões brasileiras, o que não é o caso da detenção da Polícia Federal em Curitiba, instalada num bom e moderno prédio que você vê na foto.
Mas porque isso é feito de forma deliberada, para extrair-lhes, verdadeiras ou falsas, delações premiadas – como as que estão sendo feitas às dúzias – e atingir sabe lá que píncaros em envolvimentos supostos de pessoas.
Maus-tratos deliberados, com este fim, têm um nome: tortura.
E tortura é inadmissível contra quem quer que seja, do pedreiro Amarildo a um diretor da Mendes Júnior.
É um princípio, um crime hediondo, que não deixa de sê-lo se é feito com um chicote ou com pressões psicológicas.
Não se use o torpe argumento de que para eles se quer regalias, porque são homens poderosos e ricos.
Pimenta Neves e Roger Abdelmassih também são e a eles, com razão, não se fez isso, embora tenham feito outras coisas, sem razão, bem mais gentis.
É um absurdo por serem seres humanos e por sermos, nós, seres humanos, que não nos comprazemos com o sofrimento desnecessário de outrem, seja quem for.
Talvez os mais jovens não saibam que foi o ferrenho anti-comunista Heráclito Sobral Pinto que, em defesa de Luis Carlos Prestes e de Harry Berger, comunistas, invocou contra Filinto Muller o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais, que proibia “manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.
Se a denúncia enviada a Paulo Henrique Amorim é falsa – tomara que seja! – tanto melhor para todos, inclusive para os responsáveis por aquele cárcere: pela ordem, o delegado local, o Diretor da PF, o Ministro da Justiça e a Presidente da República.
Mas exige explicações e apuração.
Já, para que não se façam cúmplices todos os que têm responsabilidades por aquela dependência do Estado brasileiro.
As celas da Polícia Federal são dependências do Poder Executivo federal e, portanto, sujeitas à autoridade do Diretor da Polícia Federal, do Ministro da Justiça e da própria Presidenta da República.
O relato repugnante enviado a Paulo Henrique Amorim (veja o vídeo ao final do post) sobre as condições em que estão sendo mantidos há três meses os detentos -sem condenação ou julgamento – da Operação Lava Jato se configura em um escândalo de proporções internacionais.
Não porque, infelizmente, a situação possa ser semelhante da de milhares de outros presos nas reconhecidamente precárias prisões brasileiras, o que não é o caso da detenção da Polícia Federal em Curitiba, instalada num bom e moderno prédio que você vê na foto.
Mas porque isso é feito de forma deliberada, para extrair-lhes, verdadeiras ou falsas, delações premiadas – como as que estão sendo feitas às dúzias – e atingir sabe lá que píncaros em envolvimentos supostos de pessoas.
Maus-tratos deliberados, com este fim, têm um nome: tortura.
E tortura é inadmissível contra quem quer que seja, do pedreiro Amarildo a um diretor da Mendes Júnior.
É um princípio, um crime hediondo, que não deixa de sê-lo se é feito com um chicote ou com pressões psicológicas.
Não se use o torpe argumento de que para eles se quer regalias, porque são homens poderosos e ricos.
Pimenta Neves e Roger Abdelmassih também são e a eles, com razão, não se fez isso, embora tenham feito outras coisas, sem razão, bem mais gentis.
É um absurdo por serem seres humanos e por sermos, nós, seres humanos, que não nos comprazemos com o sofrimento desnecessário de outrem, seja quem for.
Talvez os mais jovens não saibam que foi o ferrenho anti-comunista Heráclito Sobral Pinto que, em defesa de Luis Carlos Prestes e de Harry Berger, comunistas, invocou contra Filinto Muller o artigo 14 da Lei de Proteção aos Animais, que proibia “manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.
Se a denúncia enviada a Paulo Henrique Amorim é falsa – tomara que seja! – tanto melhor para todos, inclusive para os responsáveis por aquele cárcere: pela ordem, o delegado local, o Diretor da PF, o Ministro da Justiça e a Presidente da República.
Mas exige explicações e apuração.
Já, para que não se façam cúmplices todos os que têm responsabilidades por aquela dependência do Estado brasileiro.
Tijolaço
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