O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu nesta quinta (13), que as contas presidenciais deverão ser julgadas pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores; a decisão trata-se de uma derrota política para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e mina a tentativa de golpe contra a presidente Dilma Rousseff; , no último dia 6, a Câmara pautou e julgou as contas de Itamar, FHC e Lula, abrindo caminho para julgar as contas da presidente Dilma Rousseff, que estão sob análise do TCU; a atitude de Cunha foi contestada no STF pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão de Orçamento do Congresso; "O julgamento das contas anuais de presidentes da República deve ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não em sessões separadas de cada uma das Casas do Parlamento", decidiu Barroso
13 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 21:08
247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (13), que as contas presidenciais deverão ser julgadas pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores. A decisão trata-se de uma derrota política para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, no último dia 6, pautou e julgou, no plenário da Câmara, as contas de 3 ex-presidentes –Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva - abrindo caminho para julgar as contas da presidente Dilma Rousseff, que estão sob análise do Tribunal de Contas da União.
A atitude de Eduardo Cunha foi contestada no STF pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que é presidente da Comissão de Orçamento do Congresso. Para ela, como a comissão é mista, composta por deputados e senadores, teria de ser o plenário do Congresso –e não o Senado e a Câmara, individualmente– que deveria julgar contas presidenciais.
Barroso concordou com entendimento apresentado pela senadora Rose de Freitas. "O julgamento das contas anuais de presidentes da República deve ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não em sessões separadas de cada uma das Casas do Parlamento", decidiu Barroso.
A decisão de Barroso “é baseada nos artigos 49, IX, e 161, da Constituição, entre outros dispositivos, segundo os quais a competência para o julgamento das contas é do Congresso Nacional, a partir do parecer de uma comissão mista, votado em procedimento disciplinado pelo Regimento Comum”.
Brasil 24/7
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