quinta-feira, 6 de setembro de 2012

STF condena 3 ex-dirigentes do Banco Rural


Gilmar Mendes votou pela condenação de Samarane, mas absolveu Tenório. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Dois ex-dirigentes do Banco Rural tiveram destinos opostos nesta quinta-feira 6 no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). Vinícius Samarane foi considerado culpado por gestão fraudulenta (oito magistrados opinaram a favor da condenação e dois pela absolvição). Por nove votos a um, Ayanna Tenório foi absolvida desta acusação.
Por unanimidade, os dez ministros também consideram Kátia Rabello e José Roberto Salgado, à época presidente e vice-presidente do banco, respectivamente, culpados. “A materialidade dos fatos está robustamente provada. Tudo a evidenciar que os descuidos deste núcleo do banco foram em quantidades enlouquecidas”, destacou Carlos Ayres Britto.
O presidente do STF afirmou que as irregularidades no Rural são explicáveis somente pelo objetivo dos diretores do banco em participar acionariamente do Banco Mercantil de Pernambuco, “vindo a adquirir 22% das ações e o fazendo na perspectiva de obter benesses do governo central”.
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira 6. Segundo ele, Tenório não tinha consciência de todos os elementos sobre os empréstimos irregulares a Marcos Valério e ao PT. “As renovações das quais participou ocorreram menos de dois meses após sua entrada na empresa, sua falta de experiência autoriza a defesa de que ela não sabia o que representavam essas operações”, disse. “É fato que ela foi advertida pela área técnica do banco, mas o seu conhecimento das restrições não permite que se afirme que ela tinha o domínio dos fatos.”
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação de Samarane e Tenório. Houve, entretanto, divergências no STF. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello entenderam que Ayanna Tenório, então vice-presidente de suporte operacional do Rural, não teve participação nas irregularidades. Luiz Fux e Cármen Lúcia a absolveram por falta de provas.
A situação de Samarane era mais complicada. Lewandowski absolveu o ex-diretor de Controles Internos do banco, sendo acompanhado apenas por Marco Aurélio Mello. A maioria dos ministros entendeu, porém, que o réu, embora não tenha participado diretamente das operações, tinha a responsabilidade de verificar a legalidade dos acordos no âmbito interno ou externo. Logo, as irregularidades teriam ocorrido por sua omissão dolosa. “Ele viabilizou o encobrimento das irregularidades, pois produzia documentos internos como os relatórios de operações financeiras do banco”, ressaltou Mendes.
Mas para Marco Aurélio, não haveria como identificar a culpa do réu apenas pelo fato dele ter subscrito os relatórios. “Não há crime por presunção de culpa”, afirmou. “Esse controle interno foi implementado não no âmbito econômico, mas administrativo.”
De acordo com o magistrado, Samarane era subordinado a Ayanna, já absolvida, logo, não haveria como fazer distinção entre os casos. “É melhor um culpado solto que um inocente preso.” O ministro ainda destacou que o réu subscreveu a relatórios que tinham a participação de diversas outras pessoas não acusadas pelo Ministério Público Federal.”
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Ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado os ministros entenderam que os empréstimos feitos pelo Banco Rural às empresas de publicidade de Valério eram, nas palavras da ministra Cármen Lucia, “simulacros”. “Não se guardou qualquer respeito em correspondência ao que era identificado e as garantias e provisões que eram apresentadas. Isso não foi feito apenas pelo presidente José Augusto Dumont [morto em 2004], mas também por Kátia Rabello. [Ela] quis fazer essas operações ciente [disso], com vontade. O mesmo há de se dizer em relação a José Roberto Salgado. Ele foi alertado dos riscos e mesmo assim permitiu, anuiu com as operações”, afirmou a ministra.
Para Mendes, mesmo que Rabello e Salgado não soubessem de todos os detalhes dos negócios de Dumont com Valério, possuiam capacidade para fazer cessar as irreguladiades administrativas, como a reclassificação dos riscos de contratos de empréstimos e a solicitação de mais dados das empresas do publicitário. “A relçação com Valerio não era prioridade de Dumont.”
O decano Celso de Mello sustentou não ter havido a observância de diretrizes que regem as boas práticas do sistema financeiro na gestão de Rabello e Salgado. Para o ministro, os empréstimos eram concedidos e renovados sem observar as normas básicas do Banco Central de verificação de capacidade financeira dos clientes. “A análise mostrou a absoluta negligencia na concessão ao PT, SMP&B e Grafitti. No caso do PT não havia cadastro.”
O magistrado destacou ainda que a dupla transgrediu as boas regras de “compliance”, que possibilita a implementação de condutas ajustadas às diretrizes normativas nacionais, internacionais e internas do banco. “Os réus fazem isso de forma deliberada em razão de projeto criminoso idealizado por esses réus e outros.”
Mello concordou também com a parte da denúncia que destaca a concessão e renovação de créditos fictícios que teriam servido para financiar um suposto esquema ilícito de compra de votos no Congresso, além da adoção de fraudes para esconder as irregularidades.
Os ministros destacaram que os réus condenados aprovaram empréstimos e renovações a Valerio e ao PT sem garantias suficientes e com parecer contrário da área técnica do Rural, engendraram um esquema de renovações sucessivas para evitar que os contratos ficassem inadimplentes e precisassem ter a classificação de risco elevada. Além de não demostrar intenção de receber os valores acordados.

Carta Capital

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