Dois ex-dirigentes do Banco Rural tiveram destinos opostos nesta
quinta-feira 6 no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal
Federal (STF). Vinícius Samarane foi considerado culpado por gestão
fraudulenta (oito magistrados opinaram a favor da condenação e dois pela
absolvição). Por nove votos a um, Ayanna Tenório foi absolvida desta
acusação.
Por unanimidade, os dez ministros também consideram Kátia Rabello e
José Roberto Salgado, à época presidente e vice-presidente do banco,
respectivamente, culpados. “A materialidade dos fatos está robustamente
provada. Tudo a evidenciar que os descuidos deste núcleo do banco foram
em quantidades enlouquecidas”, destacou Carlos Ayres Britto.
O presidente do STF afirmou que as irregularidades no Rural são
explicáveis somente pelo objetivo dos diretores do banco em participar
acionariamente do Banco Mercantil de Pernambuco, “vindo a adquirir 22%
das ações e o fazendo na perspectiva de obter benesses do governo
central”.
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira 6.
Segundo ele, Tenório não tinha consciência de todos os elementos sobre
os empréstimos irregulares a Marcos Valério e ao PT. “As renovações das
quais participou ocorreram menos de dois meses após sua entrada na
empresa, sua falta de experiência autoriza a defesa de que ela não sabia
o que representavam essas operações”, disse. “É fato que ela foi
advertida pela área técnica do banco, mas o seu conhecimento das
restrições não permite que se afirme que ela tinha o domínio dos fatos.”
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação
de Samarane e Tenório. Houve, entretanto, divergências no STF. Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Mendes, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello entenderam que Ayanna Tenório, então vice-presidente de
suporte operacional do Rural, não teve participação nas irregularidades.
Luiz Fux e Cármen Lúcia a absolveram por falta de provas.
A situação de Samarane era mais complicada. Lewandowski absolveu o
ex-diretor de Controles Internos do banco, sendo acompanhado apenas por
Marco Aurélio Mello. A maioria dos ministros entendeu, porém, que o réu,
embora não tenha participado diretamente das operações, tinha a
responsabilidade de verificar a legalidade dos acordos no âmbito interno
ou externo. Logo, as irregularidades teriam ocorrido por sua omissão
dolosa. “Ele viabilizou o encobrimento das irregularidades, pois
produzia documentos internos como os relatórios de operações financeiras
do banco”, ressaltou Mendes.
Mas para Marco Aurélio, não haveria como identificar a culpa do réu
apenas pelo fato dele ter subscrito os relatórios. “Não há crime por
presunção de culpa”, afirmou. “Esse controle interno foi implementado
não no âmbito econômico, mas administrativo.”
De acordo com o magistrado, Samarane era subordinado a Ayanna, já
absolvida, logo, não haveria como fazer distinção entre os casos. “É
melhor um culpado solto que um inocente preso.” O ministro ainda
destacou que o réu subscreveu a relatórios que tinham a participação de
diversas outras pessoas não acusadas pelo Ministério Público Federal.”
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Ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado os ministros
entenderam que os empréstimos feitos pelo Banco Rural às empresas de
publicidade de Valério eram, nas palavras da ministra Cármen Lucia,
“simulacros”. “Não se guardou qualquer respeito em correspondência ao
que era identificado e as garantias e provisões que eram apresentadas.
Isso não foi feito apenas pelo presidente José Augusto Dumont [morto em
2004], mas também por Kátia Rabello. [Ela] quis fazer essas operações
ciente [disso], com vontade. O mesmo há de se dizer em relação a José
Roberto Salgado. Ele foi alertado dos riscos e mesmo assim permitiu,
anuiu com as operações”, afirmou a ministra.
Para Mendes, mesmo que Rabello e Salgado não
soubessem de todos os detalhes dos negócios de Dumont com Valério,
possuiam capacidade para fazer cessar as irreguladiades administrativas,
como a reclassificação dos riscos de contratos de empréstimos e a
solicitação de mais dados das empresas do publicitário. “A relçação com
Valerio não era prioridade de Dumont.”
O decano Celso de Mello sustentou não ter havido a observância de
diretrizes que regem as boas práticas do sistema financeiro na gestão de
Rabello e Salgado. Para o ministro, os empréstimos eram concedidos e
renovados sem observar as normas básicas do Banco Central de verificação
de capacidade financeira dos clientes. “A análise mostrou a absoluta
negligencia na concessão ao PT, SMP&B e Grafitti. No caso do PT não
havia cadastro.”
O magistrado destacou ainda que a dupla transgrediu as boas regras de
“compliance”, que possibilita a implementação de condutas ajustadas às
diretrizes normativas nacionais, internacionais e internas do banco. “Os
réus fazem isso de forma deliberada em razão de projeto criminoso
idealizado por esses réus e outros.”
Mello concordou também com a parte da denúncia que destaca a
concessão e renovação de créditos fictícios que teriam servido para
financiar um suposto esquema ilícito de compra de votos no Congresso,
além da adoção de fraudes para esconder as irregularidades.
Os ministros destacaram que os réus condenados aprovaram empréstimos e
renovações a Valerio e ao PT sem garantias suficientes e com parecer
contrário da área técnica do Rural, engendraram um esquema de renovações
sucessivas para evitar que os contratos ficassem inadimplentes e
precisassem ter a classificação de risco elevada. Além de não demostrar
intenção de receber os valores acordados.
Os principais personagens do ‘mensalão’:
Duda Mendonça
José Dirceu
José Genoino
Marcos Valério
Roberto Jefferson
Duda Mendonça
José Dirceu
José Genoino
Marcos Valério
Roberto Jefferson
Carta Capital
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