Por Danielle Tristão
José Garcia Lima: dirigente da
CUT-RJ
terça-feira, Janeiro
22, 2013 - 08:30
Como
fazer para anular as decisões do STF sobre o "julgamento" do
"mensalão"?
O documento que segue abaixo é de autoria do
companheiro José Garcia, dirigente da CUT Rio de Janeiro. O leitor poderá
observar que o texto do autor depois de demonstrar que o Julgamento do
“mensalão” é uma farsa e exigir sua anulação, encerra-o com duas palavras:
Simples assim!
Importantes e justas as posições de José Garcia. A
Esquerda Marxista vem batendo nesta tecla desde há muito. Afirmamos e
reiteramos: o “mensalão” é parte de um ataque da burguesia contra as lutas e as
organizações dos trabalhadores. O Julgamento deve ser anulado, suas sentenças
sobre o “mensalão” devem ser anuladas! Mas quem imporá ao STF a anulação do julgamento
senão a força das mobilizações dos trabalhadores? Está de pé nossa carta dirigida às direções da CUT e
do PT em 5 de novembro para que convoquem um Encontro Nacional de Trabalhadores em defesa do PT e
da CUT. Contra a criminalização do movimento operário e popular! Com a
palavra as direções da CUT e do PT!
Ler abaixo a integra do texto de José Garcia Lima: dirigente da
CUT-RJ
Por que falar em anular o julgamento da Ação Penal
470 no STF? Qual o fundamento de tal pretensão? Simples: erro de direito, porque
é de direito que se trata. Tão evidente, aliás, que até um leigo como eu se
permite proclamar com toda a tranquilidade: anulação do julgamento!Porque o fato
é que ou o julgamento é anulado, ou estaremos diante de mais um dos erros
grosseiros que entram para a história no capítulo das “vergonhas do
Judiciário”!
Senão, vejamos. Os pilares do apontamento do crime
feitos por Joaquim Barbosa são dois: o desvio de 73 milhões do Banco do Brasil e
a formação da quadrilha que teve José Dirceu como chefe. A quadrilha determinou
o desvio do dinheiro e determinou que alguns parlamentares fossem “comprados”
para votarem conforme os interesses do governo do Lula.
O presumido desvio do dinheiro tem sido desmentido a
partir de denúncias feitas pela revista Retrato do Brasil, que vem demonstrando
a sua perfeita utilização em campanhas do Cartão Visa, a partir de provas
constantes dos autos.
É interessante destacar que das mais de 50 mil
páginas que compõem a denúncia da Procuradoria Geral da República apresentada
pelo procurador Roberto Gurgel, na qual o relator Joaquim Barbosa foi buscar
elementos para também acusar dramaticamente, cerca de 25 mil são transcrições de
três auditorias: duas no Banco do Brasil e uma no VisaNet.
Nesse calhamaço de vinte e cinco mil páginas (que não foram lidas??!!) estão provas suficientes para desmontar toda a argumentação que o procurador-geral e o relator utilizam para acusar. São descrições de eventos promocionais, shows artísticos, sorteios de brindes, jogos de voleibol, seminários temáticos, etc. Relativos a tais eventos há uma fartura de comprovantes de despesas, relatórios técnicos, notas fiscais, fotografias e relatos.
Nesse calhamaço de vinte e cinco mil páginas (que não foram lidas??!!) estão provas suficientes para desmontar toda a argumentação que o procurador-geral e o relator utilizam para acusar. São descrições de eventos promocionais, shows artísticos, sorteios de brindes, jogos de voleibol, seminários temáticos, etc. Relativos a tais eventos há uma fartura de comprovantes de despesas, relatórios técnicos, notas fiscais, fotografias e relatos.
A revista Retrato do Brasil, na edição de dezembro,
publicou uma tabela de eventos acontecidos e os custos de cada um, demonstrando
a utilização do dinheiro. Na edição de janeiro, agora, apresenta nota fiscal
emitida por organização de comunicação contra o pagamento de serviços de
divulgação de eventos apontados antes.
Com tais demonstrações, o primeiro pilar da definição do crime desmorona. Não houve desvio de dinheiro do Banco do Brasil. O dinheiro, aliás, que sequer saiu do Banco do Brasil, que apenas autorizava as campanhas promocionais, mas sim do Visa Net, que por força de contrato entre as partes pagava as campanhas que o BB definia e apontava. O fato cabal e comprovado nos autos é que o dinheiro, que o Joaquim Barbosa afirmou ter sido desviado, para a histriônica demonstração de horror do Gilmar Mendes, foi utilizado em campanhas promocionais do Cartão Visa!
Com tais demonstrações, o primeiro pilar da definição do crime desmorona. Não houve desvio de dinheiro do Banco do Brasil. O dinheiro, aliás, que sequer saiu do Banco do Brasil, que apenas autorizava as campanhas promocionais, mas sim do Visa Net, que por força de contrato entre as partes pagava as campanhas que o BB definia e apontava. O fato cabal e comprovado nos autos é que o dinheiro, que o Joaquim Barbosa afirmou ter sido desviado, para a histriônica demonstração de horror do Gilmar Mendes, foi utilizado em campanhas promocionais do Cartão Visa!
Quanto à formação da quadrilha chefiada por José
Dirceu, a tese de Joaquim Barbosa foi ainda mais elaborada e trabalhosa.
Baseou-se na teoria do domínio do fato. Segundo Joaquim Barbosa, escorado nessa
teoria, a presunção de inocência e a exigência de provas para condenar são
relativizadas se o juízo estabelece a convicção de que o réu tinha
conhecimentos suficientes para participar de uma ação criminosa, ou
determiná-la e comandá-la. Assim, no caso de José Dirceu, do posto que ocupava
no governo federal, “não é crível que não soubesse o que ocorria” na suposta
ação. Ora, se sabia, certamente comandava. Assim sendo, concluiu o notável juiz
relator, certamente houve a formação da quadrilha e tudo o mais. Tudo o mais é a
determinação de compra de votos, fato relatado por um único depoimento – o de
Roberto Jefferson –, ainda na fase anterior ao processo, o que significa dizer
que esse depoimento não constitui prova, pois não colhido como tal. Destaque-se
que esse único depoimento, não colhido em juízo, é contraditado por outros mais
de seiscentos ouvidos em juízo e que, portanto, compõem prova nos
autos.
Mas o mais notável na “presunção de culpa”, a partir
do “sentir” de Joaquim Barbosa – expressão usada pelo próprio ao apresentar o
relatório que era pura peça de acusação – e de outros juízes que compartilharam
o direito à “impressão”, foi o posterior depoimento da maior autoridade mundial
na teoria do domínio do fato, o jurista alemão Claus Roxin, que afirmou
estranhar a interpretação que parecia nortear a utilização da teoria. Dizia o
teórico que de modo algum a teoria autorizava a condenação sem provas notáveis.
O que a teoria apontava e autorizava seria a hipótese de providenciar
investigação de fatos não apresentados na abertura do processo, a partir da
convicção de possíveis participações suportadas pelo “domínio do fato”. Mas, a
partir daí, a necessidade de produção de provas seria imperiosa. A culpa
presumida teria de ser provada.
Mas não foi assim que o relator Joaquim Barbosa
interpretou a base teórica da qual se utilizou. Afirmou que desde a sua
convicção do crime praticado por alguém, a culpa estava estabelecida. Se ele
pensava que o José Dirceu fora o mentor da compra de votos, determinara o desvio
do dinheiro e os parlamentares que seriam “comprados”, e por quanto, então assim
se dera. Porque ele assim o sentia. Então, sabia. E, portanto, condenava!
Convenceu alguns dos seus pares. Dona Rosa Weber, ao votar a condenação de José
Dirceu por corrupção ativa, afirmou: “é certo que não há provas contra José
Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo mesmo assim”! E
passava a citar Claus Roxin, o “notável jurista alemão que melhor domina a
teoria do domínio do fato”.
Pena o notável jurista alemão ter sido implacável: é
preciso provas! Não há teoria que sustente e, muito menos suporte, a patética
tese de que “a literatura autoriza a condenação sem provas”. Foi-se, assim, o
segundo pilar da demonstração do crime urdida pela acusação!
Então, se não há demonstração do desvio de dinheiro
do Banco do Brasil. Ao contrário! Se não há provas que apontem a formação de
quadrilha – e todos os crimes a ela, quadrilha, atribuídos, ainda que o relator
Joaquim Barbosa o quisesse tanto! –, gostem ou não, há erro de direito. Por
isso, o julgamento deve ser anulado!
Simples assim.
José Garcia Lima - Dirigente da CUT-RJ
José Garcia Lima - Dirigente da CUT-RJ
Esquerda Marxista
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