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Barbacena terá lei delegada por 300 dias
Prefeito Toninho Andrada (PSDB) conseguiu prerrogativa para fazer alterações sem que elas sejam avaliadas pela Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Barbacena - que conta com 15 vereadores - aprovou
por nove votos contra um a redação final do projeto de resolução que
autoriza o prefeito Toninho Andrada (PSDB) a fazer reformas
administrativas por meio de leis delegadas. Com esse precedente, o chefe
do Executivo terá 120 dias para criar leis e mais 180 para
regulamentá-las (cerca de dez meses) sem que elas precisem passar pelo
crivo do Poder Legislativo. A medida, que se tornou praxe no início das
gestões estaduais tucanas - foi adotada por Aécio Neves e Antonio
Anastasia -, parece ter chegado fortalecida na Serra da Mantiqueira,
onde já foi praticada por administrações municipais anteriores.
Segundo informações da secretaria da Câmara, a aprovação da redação
final ocorreu no sábado, dia 12, e os trabalhos de discussão e votação
ocorreram em reuniões extraordinárias, entre os dias 9 e 12, uma vez que
o primeiro período legislativo em Barbacena só terá início no dia 15 de
fevereiro, após o carnaval. Na mensagem enviada à Câmara, o Executivo
justifica a necessidade de adequar a estrutura administrativa e realizar
reformas com a finalidade de instrumentalizar a gestão municipal.
De acordo com o prefeito, a lei delegada é prevista na Constituição e
exige aprovação da maioria dos legisladores. "Conversei com os
vereadores para explicar as motivações e consegui sensibilizar 12, o que
representa mais de dois terços da Casa." Andrada afirma que precisa "de
via rápida" para solucionar problemas encontrados quando assumiu o
Poder Executivo, porque, na avaliação dele, a Prefeitura estaria em
"situação de caos". Em relação ao período de 300 dias, considerado
extenso pela oposição, o prefeito acredita ser necessário para criar as
proposições, que exigem detalhamento. "Vou precisar criar equipe para
redigir isso, o que é moroso." Mas, na opinião de Andrada, haveria maior
morosidade se tivesse que mandar os projetos de reestruturação a
"conta-gotas" para apreciação da Câmara. "É um processo complexo, mas
acredito que, em 60 dias, eu possa apresentar o principal."
O gestor defende que, por não poder formular todo tipo de lei, já que as
medidas ficarão restritas à criação e extinção de cargos e órgãos,
alteração do orçamento, adequação de jornada de servidores e
modificações de fundos municipais, por exemplo, não criará embaraços com
a opinião pública. "O espaço para mudar não é tão grande. Tenho que
agir dentro do limite da legislação estadual e federal", justifica
Andrada. Dentre as medidas que o prefeito pretende tomar está a extinção
do setor de saúde, que hoje é uma autarquia, e transformação em
Secretaria de Saúde. Já a Secretaria de Defesa Social deve ser
eliminada, e os recursos do fundo municipal do setor podem ser
remanejados para outras áreas.
Para o vereador Carlos Alberto Batista (Kikito - PT), o único vereador
presente a votar contra o projeto de resolução, a medida fere a
Constituição Federal e a Lei Orgânica de Barbacena. Ele argumenta, por
exemplo, que a Emenda 29 da lei municipal, estabelece que a extinção de
autarquias, empresas públicas e fundações tem que passar por plebiscito.
"A proposta é ampla demais, alguns itens não estão claros. Não estou
dizendo que vai haver algo errado, mas há poder demais para uma única
instância só", argumenta. Kikito queixa-se ainda da possibilidade de o
chefe do Executivo poder remanejar fundos municipais, alterar regimes de
concessões, como transporte público, e jornada de trabalho dos
servidores. Outra preocupação é com o tempo de vigência. "Se é para dar
agilidade à administração, porque são necessários 300 dias. Isso é quase
um ano."
Tribuna de Minas
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