A revista Retrato do
Brasil fez em suas últimas edições de 2012 uma série de reportagens
especiais sobre o julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de
julgamento do mensalão. Elas mostram como a tese do desvio de dinheiro
público do Banco do Brasil simplesmente não se sustenta.
Compartilho
com vocês o link das edições de outubro, novembro e dezembro, além de
colocar um resumo bastante completo sobre o material.
RESUMO DAS REPORTAGENS
O resumo é composto por sete breves tópicos:
O caso Visanet - sinopse das acusaçõesO que é a Visanet
Os pagamentos à DNA
As auditorias
A lista dos serviços prestados pela DNA
Bônus de volume
A acusação de propina
1) O caso Visanet – sinopse das acusações
Henrique
Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado
por quatro crimes no julgamento da AP 470: corrupção passiva, porque
teria recebido R$ 326 mil para favorecer Marcos Valério via antecipações
de pagamento à agência DNA; lavagem de dinheiro, por ter recebido
dinheiro em espécie e ocultado essa movimentação; um “pequeno peculato”,
por ter desviado R$ 2,9 milhões por meio dos chamados bônus de volume,
isto é, recursos dados pelos veículos de promoção e mídia em função do
volume de serviços cobrados do BB, que seriam devidos ao banco, mas
foram dados para uma empresa de Valério com a anuência de Pizzolato; e
um “grande peculato”, pelo desvio de R$ 73,8 milhões, que também seriam
do BB e foram dados para a mesma empresa de Valério, a partir de um
fundo de incentivos ao uso de cartões da bandeira Visa.
Estavam
em debate duas posições. De um lado, a dos réus, que sustentam a tese
do caixa 2. Essa tese foi desenvolvida por Delúbio Soares e Marcos
Valério, já em 2005. Eles sustentam ter repassado clandestinamente R$ 55
milhões para pagar dívidas de campanha do PT e partidos associados a
ele nas eleições. Disseram que o dinheiro vinha de empréstimos tomados –
pelo PT, mas, principalmente, pelas empresas de Valério.
De
outro lado estava a tese da maioria da CPMI dos Correios, a tese do
mensalão. Ela dizia que os R$ 55 milhões admitidos pelos acusados como
caixa 2 não existiam. Seriam dinheiro público os R$ 76,7 milhões (73,8
milhões + 2,9 milhões) da soma do grande e do pequeno peculatos de
Pizzolato, desviados do BB para Valério.
O
relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que o BB não tinha recibos
do dinheiro gasto por Marcos Valério nos serviços prestados.
2) O que é a Visanet
Visanet
é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP),
fundada no Brasil em 1995 e que passou a operar mais amplamente a
partir de 2001. O capital controlador da CBMP é da Visa International
Service (Visa), que tem 10%; do Bradesco, com 39%; e do BB, 32%. O
restante está dividido entre cerca de 20 outros sócios – bancos como
Itaú, Santander e BankBoston. Pode-se dizer, porém, que o controle da
CBMP sempre foi da Visa, empresa americana do mundo financeiro
globalizado criado nas últimas décadas. Ela é a possuidora dos direitos
dos cartões de crédito e débito da bandeira com seu nome, emitidos em
cerca de 200 países.
A
partir de 2001 a CBMP começou a operar no Brasil o Fundo de Incentivo
Visanet (FIV), “com o objetivo único”, como diz um de seus documentos,
“de realizar ações de marketing destinadas a incentivar o uso dos
cartões Visa pelos consumidores”.
O
FIV era formado por uma porcentagem dos negócios com os cartões e a
CBMP destinava os recursos assim obtidos a ações de promoção e marketing
dos mesmos, a serem comandadas pelos sócios. A CBMP arrecadou para o
FIV cerca de meio bilhão de reais entre 2001 e fins de 2005, quando o
fundo foi encerrado; na verdade, mudou de nome, devido à má repercussão
das histórias divulgadas a respeito dele no mensalão.
O
BB foi o líder dos negócios com cartões de bandeira Visa nesse período.
Sua parte no FIV foi grande e crescente: aproximadamente R$ 150 milhões
entre os anos de 2001 e 2004: R$ 60 milhões nos anos 2001–2002 – no
governo Fernando Henrique Cardoso, portanto – e R$ 90 milhões nos anos
2003–2004, já no governo Lula, quando Pizzolato era diretor de
Comunicação e Marketing do BB.
O
FIV era administrado por um comitê gestor, formado por um presidente,
um diretor de Finanças e Administração e outro de Marketing, todos da
Visanet, a quem cabia verificar se os recursos estavam sendo empregados
“de acordo com as diretrizes, a estratégia do negócio e as condições do
Regulamento”.
Os contratos com a DNA
Os
recibos dos gastos da agência de publicidade DNA, de Valério ficavam
com a CBMP, que fazia pagamentos diretamente à agência. Ao definir sua
participação no FIV, em 2001, o BB decidiu, por questões fiscais, que os
recursos do FIV não passariam por seu orçamento. E nunca fez um
contrato específico com a CBMP nem com a agência DNA para o
uso dos recursos do FIV. Essa situação persistiu até meados de 2004. A
DNA trabalhava com publicidade e promoção para o BB desde 1995. Entre
2001 e 2002 dividia os trabalhos de promoção com uso do dinheiro do FIV
com outras agências contratadas para servir o banco.
3) Os pagamentos à DNA
Quanto
ao desvio de R$ 73,8 milhões do BB para Valério, os ministros
concluíram que, no cargo de diretor do BB, Pizzolato teria comandado,
sozinho, o desvio do banco para a agência de publicidade DNA,
principalmente na forma de adiantamentos, sem que se tenha comprovado a
realização de qualquer propaganda ou promoção. Também isoladamente, ele
teria prorrogado um contrato de publicidade com a DNA, no período de
abril a setembro de 2003.
E,
além disso, sem qualquer processo licitatório, Pizzolato teria dado a
conta de publicidade do Banco Popular, lançado na época pelo BB, para a
mesma agência de Valério, como se pudesse decidir tudo sozinho.
No
caso das quatro notas técnicas de liberação de recursos para a DNA
apresentadas pelo relator, Joaquim Barbosa, contra Pizzolato, o comitê
de marketing da Visanet examinou todas as suas ações e as aprovou. Essas
notas técnicas são planos de trabalho elaborados pelos gerentes
executivos das áreas de varejo e publicidade do banco que recebem o “de
acordo” dos diretores dessas áreas. No caso das notas apontadas como
ilegais, em todas elas Pizzolato apenas deu o seu “de acordo” em
conjunto com os demais diretores.
Além
disso, todas tinham, no mínimo, a assinatura dos dois gerentes
executivos dos comitês de marketing do BB – Cláudio de Castro
Vasconcelos e Douglas Macedo – e dos dois diretores das áreas de varejo e
marketing – respectivamente, Fernando Barbosa de Oliveira e Pizzolato.
Como o dinheiro do fundo Visanet é considerado privado, conforme as
interpretações tanto do BB como da Visanet, em seu voto para incriminar
Pizzolato, Barbosa disse que não importava se os recursos eram públicos
ou privados.
Mas o
dinheiro não estava no BB e só quem podia tirá-lo do fundo Visanet eram
os representantes legais do BB junto ao fundo. Pizzolato não tinha essa
representação; logo, não tinha a posse do dinheiro.
4) As auditorias
Os autos da Ação Penal 470 contêm diversas evidências de que a DNA realizou os trabalhos pelos quais recebeu os R$ 73,8 milhões.
Dos
autos do processo, com aproximadamente 50 mil páginas, cerca de metade é
dedicada a três auditorias do BB sobre o uso do Fundo de Incentivo
Visanet (FIV), do qual teriam sido desviados os R$ 73,8 milhões.
Em
nenhuma parte, nem em uma sequer das páginas dessas gigantescas
auditorias, afirma-se que houve desvio de dinheiro do banco. Nem o BB
nem a Visanet processaram Pizzolato até agora.
No site da Retrados do Brasil,
há um endereço onde pode ser localizada a mais completa dessas
auditorias sobre o caso BB-Visanet. Lá estão os 108 apensos da AP 470
com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato pdf
equivalentes a mais de 20 mil páginas e foram coletados por uma equipe
de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7
de dezembro de 2005 e depois estendido com interrogatórios de pessoas
envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006.
A
auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia. Fez um
levantamento amplo do que foram as ações do FIV desde sua criação em
2001.
Um resumo da
auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso
(Vol. 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:
*
As regras para uso do fundo pelo BB têm duas fases: uma, de sua criação
em 2001 até meados de 2004, quando o banco adotou como referencial
básico para uso dos recursos o Regulamento de Constituição e Uso do FIV
da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP); e outra, do
segundo semestre de 2004 até dezembro de 2005, quando o BB criou uma
norma própria para o controle do fundo.
*Entre
2001 e 2004, a CBMP pagou, por ações do FIV programadas pelo BB,
aproximadamente R$ 150 milhões de reais. E, nos dois períodos, sempre
80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as
agências de publicidade contratadas pelo banco.
*O
BB decidiu, em 2001, por motivos fiscais, que os recursos do FIV não
deveriam passar pelo banco. A CBMP pagaria diretamente os serviços
através de agências contratadas pelo BB. A DNA e a Lowe Lintas foram as
agências, no período 2001-2002. No final de 2002 o BB decidiu
especializar suas agências e só a DNA ficou encarregada das promoções do
FIV. Os originais dos documentos comprobatórios das ações ficavam na
CBMP, não no BB, em todos os dois períodos.
*O
fato de o BB encomendar as ações, mas não ser o controlador oficial das
mesmas, fez com que, nos dois períodos, 2001-2002 e 2003-2004, fossem
identificadas, diz a auditoria, “fragilidades no processo e falhas na
condução de ações e eventos”, que motivaram mudanças nos controles de
uso do fundo. Essas mudanças foram implementadas no segundo semestre de
2004, a partir de 1 de setembro.
*O
relatório destaca algumas dessas “fragilidades” e “falhas”. Aqui
destacaremos a do controle dos serviços, para saber se as ações de
promoção tinham sido feitas de fato. Os auditores procuraram saber se
existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo
BB no período tinham sido de fato realizadas.
*Procuraram
os documentos existentes no próprio banco – notas fiscais, faturas,
recibos emitidos pelas agências para pagar os serviços e despesas de
fornecedores para produzir as ações. Descobriram que, para os dois
períodos 2001-2002 e 2003-2004 igualmente, somando-se as ações com falta
absoluta de documentos às com falta parcial, tinha-se quase metade dos
recursos despendidos.
**Os
auditores procuraram então os mesmos documentos na CBMP, que é, por
estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos
documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta
de documentação comprobatória foi, então, muito pequena - em proporção
aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, 0,1% em 2002, 0,4%
em 2003 e 1% em 2004.
*Dizem
ainda os auditores: com as novas normas, em função das mudanças feitas
nas formas de controlar o uso do dinheiro do FIV pelo BB, entre janeiro e
agosto de 2005 foram executadas sete ações de incentivo, no valor de R$
10,9 milhões e se pode constatar que, embora ainda precisassem de
aprimoramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo
cumpridas e os “mecanismos de controle” tinham sido aprimorados.
Ou
seja: o uso dos recursos do FIV pelo BB foi feito, sob a gestão do
petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo
FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais:
foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso
e controle dos recursos foram aprimoradas.
Em
toda a documentação da auditoria, existem questionamentos, são
apresentados problemas. Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no
julgamento da AP 470, no entanto. A acusação que se fez e que se
pretende impor é outra coisa. As campanhas de promoção não só existiram
como deram resultados espetaculares para o BB tendo em vista os
objetivos pretendidos. O banco tornou-se o líder nos gastos com cartões
Visa no Brasil.
Em
2003, o banco emitiu 5,3 milhões desses cartões, teve um crescimento de
cerca de 35% no seu movimento de dinheiro através deles, tornou-se o
número um nesse quesito entre os associados da CBMP. No final do ano, 18
de dezembro, às 14h30 horas, em São Paulo, no Itaim Bibi, rua
Brigadeiro Faria Lima 3729, segundo andar, sala Platinum, de acordo com
ata do encontro, os representantes dos sócios no Conselho de
Administração da CBMP se reuniram e aprovaram o plano para o ano
seguinte. Faturamento esperado nas transações com os cartões Visa para
2004: R$ 156 bilhões. Dinheiro do FIV, ou seja: recursos para as
promoções dos cartões pelos vários bancos associados, 0,10%, ou seja 1
milésimo, desse total: R$ 156 milhões. Parte a ser usada pelo BB, que
era, dos 25 sócios da CBMP, o mais empenhado nas promoções: R$ 35
milhões.
As antecipações
As
antecipações, mostrou o trabalho dos auditores, tanto as de 2001–2002
como as de 2003–2004, foram repassadas às agências de publicidade contra
a apresentação de documentos fiscais no valor global das ações. No caso
das do período 2001–2002, no documento do BB que pedia as antecipações
constava o valor de cada ação. No caso das de 2003–2004, o valor de cada
ação era apresentado em 93 ações de incentivos distintas, cada uma
delas “descritas em nota técnica específica”, em documento da Dimac.
A
defesa de Valério disse que a maior parte dos recursos repassados pela
Visanet, em torno de 66%, foi empregada no pagamento de veiculação junto
às maiores empresas de mídia do País. Ele apresentou uma relação de
pagamentos feitos pela agência, com o número das notas fiscais emitidas
para fornecedores, os valores e as comissões devidas à DNA, em que os
maiores valores são pagos às emissoras de TV Globo, Record, SBT e
Bandeirantes, além de várias agências de publicidade subcontratadas,
como a D+, a Meta 29, a Ogilvy e a Markplan, além de casas de show, da
BBTur – Viagens e Turismo e outras empresas.
A
denúncia diz ainda que, embora o BB tenha contratado três agências para
cuidar da publicidade, apenas a DNA foi beneficiada com antecipações de
recursos. Isso é falso, diz a defesa de Pizzolato. Em 2001–2002 foram
feitas antecipações para todas as empresas de publicidade do BB que
prestavam serviços de promoção dos cartões Visa.
5) A lista dos serviços prestados pela DNA
Além das auditorias, mais um importante documento desmonta a acusação de desvio no BB. Na edição de dezembro
, a Retrato do Brasil mostra um documento reservado da CBMP, preparado
por um grande escritório de advocacia de São Paulo para ser encaminhado à
Receita Federal, no qual a companhia lista todos os trabalhos feitos
pela DNA, que confirma informações constantes das outras três auditorias
do BB. Porém, acrescenta um dado essencial: mostra que a empresa tem os
recibos e todos os comprovantes — como fotos, vídeos, cartazes,
testemunhos — atestando que os serviços de promoção para a venda de
cartões de bandeira Visa pelo BB foram realizados.
Como se pode verificar na tabela
que a revista mostra, os projetos de uso dos recursos do fundo dos
quais os R$ 73,8 milhões teriam sumido eram todos, se realizados, de
enorme exposição pública. Se não realizados, eram praticamente
impossíveis de inventar.
Nenhuma
das instâncias com poder para tal mandou fazer essa simples prova da
existência material do delito: investigar se as ações de incentivo
haviam sido realizadas ou não.
Tanto
o procurador-geral que ofereceu a denúncia, Antonio Fernando Souza,
como o ministro Joaquim Barbosa fizeram simplesmente uma investigação
policial, de campo, e não só de documentos, para saber se os serviços
haviam sido realizados.
Em
2006, Souza tentava obter da companhia os papéis originais das
prestações de contas feitas pela agência de publicidade DNA, de Marcos
Valério, a respeito dos serviços, seus e de fornecedores contratados
para fazer os trabalhos de promoção para a venda dos cartões, mas a CBMP
resistia.
No dia 30
de junho de 2006, Joaquim Barbosa autorizou a busca e apreensão de
documentos da CBMP. A empresa apelou à presidência do STF. Mas a então
presidente, Ellen Gracie, reafirmou a busca, feita em julho. Houve
petições dos advogados da companhia para que fossem devolvidos
documentos protegidos pelo princípio da inviolabilidade das relações
advogados-clientes.
Os
documentos que ficaram foram encaminhados ao Instituto Nacional de
Criminalística. O material permitia construir a tabela, do final de
2006, que a Retrato do Brasil publica de um dos maiores escritórios de
advocacia do País a serviço da CBMP, que argumentou, a fim de evitar o
pagamento de impostos indevidos pela companhia, terem sido todas as
ações de incentivo realizadas.
E
observou, apenas, que algumas podem ter sido realizadas sem promover
especificamente os cartões da bandeira Visa, que era o essencial para a
CBMP, uma empresa controlada pela Visa Internacional, parte do
oligopólio internacional dos cartões de crédito e débito de uso global.
Com os documentos, era possível entender
a forma de funcionamento do Fundo de Incentivo Visanet: a CBMP pagava
os serviços de promoção dos cartões por meio da DNA, serviços esses
programados pelo BB, sem que existissem contratos entre a CBMP e a DNA,
nem entre o BB e a DNA, para operação desses recursos específicos.
Nos
autos, existe um parecer jurídico do BB que considera perfeitamente
legal essa engenharia jurídica. Ela foi construída desde 2001 pelo banco
estatal e a empresa de cartões multinacional e seus outros sócios.
Sobre ela, Pizzolato não teve a menor influência.
6) Bônus de volume
Os
dois peculatos – desvios de R$ 2,9 milhões e R$ 73,8 milhões do BB –
que Pizzolato teria cometido a favor da agência DNA, de Valério, formam
os pilares de sustentação do mensalão. Esses R$ 2,9 milhões teriam sido
desviados por meio de bônus de volume, ou BVs.
A
acusação é de que a DNA de Valério embolsava indevidamente bonificações
que seriam do BB, dadas a ela, pelas empresas com as quais contratava
serviços para promoção dos cartões Visa do BB, em função do volume
dessas contratações. No interrogatório judicial de Pizzolato, em 2008, o
juiz Granado leu um trecho da denúncia do então procurador-geral que
afirmava que as bonificações de volume pagas pelos fornecedores de
serviços para a DNA – jornais, TVs, empresas de promoção contratadas
pelo publicitário para os trabalhos de estímulo ao uso dos cartões Visa
do BB – deveriam ter sido repassadas ao BB pela agência de Valério e não
o foram. O próprio Granado informou que esse procedimento era antigo:
cinco agências, entre 2000 e 2005, embolsaram esses BVs e não apenas a
DNA.
Pizzolato fez,
então, primeiro, um esclarecimento. Mostrou que existem dois tipos de
bonificação. Uma é o BV, fruto da relação entre a agência de publicidade
e o fornecedor de mídia – TVs, rádios, jornais, revistas, etc. “O nome
já diz, é uma bonificação em função do volume”, disse Pizzolato. Não se
restringe ao volume de publicidade veiculado pela agência por um
cliente, como o BB. Todas as agências que prestavam serviços
para o banco tinham vários clientes e o BV era dado pelas empresas de
mídia às agências pelo volume total de anúncios veiculados. “Isso,
doutor, é praticado em todo o mercado, público e privado”, disse
Pizzolato a Granado.
O
próprio Tribunal de Contas da União (TCU) confirma isso em uma
auditoria a que Granado tinha se referido, acrescentou Pizzolato: “[O
TCU] diz que o BV foi praticado no Banco do Brasil de 2000 a 2005, por
todas as cinco agências que prestaram serviços ao banco nessa época”.
Pizzolato explicou depois que o BV se distingue de bonificação de
espaço, que vem da relação entre o BB e os fornecedores de mídia. “Os
fornecedores – jornais, rádios, televisões – costumam oferecer uma
bonificação de espaço, de mídia, para que o período de compra seja mais
longo. Por exemplo, eu comprei 60 dias de espaço no Valor Econômico. O
Valor Econômico me faz uma proposta: se você comprar noventa dias ou
seis meses eu te ofereço, como bonificação de mídia, o caderno especial
de domingo, porque vou lançar um caderno especial, um encarte. Pode
dizer também: eu te dou mais 5% de desconto”. Nesse caso, o banco
participa da negociação. E todo esse tipo de bonificação foi revertido
para o BB, disse Pizzolato ao juiz. Nesse caso, não há transação
financeira, disse Pizzolato a Granado.
Tal entendimento é de amplamente aceito e praticado no mercado publicitário.
O
BB mostrou a Barbosa que apresentou recursos contra decisão do TCU que
mandava o banco pedir auditoria nas cinco agências que contratara, para
poder juntar, aos autos do processo naquele tribunal, todas as notas
fiscais relativas a serviços de BVs emitidas por essas cinco agências. O
BB mostrou que isso não foi aceito por nenhuma delas. Todas informaram
que “as notas fiscais relativas a BVs, por dizerem respeito a
negociações privadas entre elas e seus fornecedores, nada tinham a ver
com seus contratos firmados com o Banco do Brasil” e não estavam
contempladas entre os documentos que poderiam ser fiscalizados pelo
banco.
A lei
12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e
contratação de serviços de publicidade pela União, foi editada para
regulamentar o que já existia nas relações de fato entre agências e
anunciantes públicos e privados. É de 2008 e legaliza a retenção, pelas
agências, dos BVs nos contratos com as empresas estatais.
7) A acusação de propina
Para
justificar a acusação de que Pizzolato recebeu R$ 326 mil, a acusação
trabalhou para provar que ele teria comprado um apartamento de R$ 400
mil no mês seguinte ao recebimento de dinheiro de Valério, mas
fracassou. Pizzolato provou que comprou o apartamento com suas
economias, com um cheque do BB e mais R$ 100 mil em espécie, resultado
da venda de dólares que comprara – ele mostrou o comprovante de
aquisição.
Ao depor
na CPMI em 2005, Pizzolato abriu para a Justiça, imediatamente, todos os
seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Mostrou que tinha recursos
mais que suficientes para comprar o apartamento que a acusação sugeria
ter saído de suborno recebido. Em 2005, por exemplo, recebia R$ 4 mil da
Previ, R$ 19 mil do BB, R$ 18 mil a título de participação no conselho
da Embraer e mais R$ 4 mil devido à atuação no conselho da Associação
Nacional dos Funcionários do BB.
Em
2003, seu patrimônio era de R$ 1.304.725,45. Em 2004, de R$
1.768.090,23, já incluído o apartamento comprado em fevereiro daquele
ano. Seu rendimento bruto anual em 2004 foi de R$ 717.611,46 –
aproximadamente 60 mil reais por mês.
Blog do Zé Dirceu
Blog do Zé Dirceu
Assista o vídeo do Dr Pedro Serrano desmascarando o STF. http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=wg5GpVNrnzQ
ResponderExcluir