Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços
de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto
com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O
decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado hoje (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.
A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e
contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que
integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados,
sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de
plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em
portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da
administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério
do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da
legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento
das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
Agência Brasil
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