Edson Fachin decidiu interromper o compartilhamento de dados entre a Lava Jato e a PGR. A determinação tem efeitos retroativos, ou seja, vale para os dados que já foram copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro
3 de agosto de 2020
Dias Toffoli, Augusto Aras e Edson Fachin (Foto: STF)
247 - O ministro do STF Edson Fachin determinou nesta segunda-feira (3) a derrubada da decisão do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que validava o compartilhamento de dados da força-tarefa da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fachin é relator de ação da PGR que questiona suposta ingerência dos procuradores da Lava Jato ao investigarem os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A decisão de Fachin tem efeitos retroativos, ou seja, vale para os dados que já foram copiados por técnicos da PGR enviados a Curitiba e Rio de Janeiro. “Pelo exposto, nos termos do art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à Reclamação e, com integral efeito ex tunc, revogo a liminar deferida às fls. 139-151”.
Brasil 247
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