O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido de habeas corpus ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e manteve sua prisão preventiva; magistrado entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e "indícios suficientes de autoria" dos crimes investigados; Dirceu é réu em um processo da Operação Lava Lato em que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro
18 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 18:13
Paraná 247 - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido de habeas corpus ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e manteve sua prisão preventiva.
Dirceu é réu em um processo da Operação Lava Lato em que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, por ter recebido pagamentos de fornecedoras da Petrobras, sob o argumento de que eram para contratar seus serviços de consultoria.
Um dos fatos citados na decisão do desembargador Gebran Neto é que parte desses pagamentos foram feitos quando Dirceu já estava preso. "Não é razoável que consultoria tão personalíssima pudesse ser prestada quando o paciente encontrava-se cumprindo pena imposta na ação penal/STF nº 470, conhecido como mensalão", diz a decisão.
Dirceu foi preso em agosto, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e permanece em um presídio comum na região metropolitana da capital paranaense. Cabe ainda recurso à decisão.
Brasil 247
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