Ao julgar recurso do
ex-deputado José Tatico (PTB-GO), STF antecipa debate sobre Ação Penal
470, do chamado mensalão; nesta quinta, presidente da Corte defendeu
execução da condenação de sete anos de prisão logo depois do julgamento
dos primeiros embargos de declaração; no entanto, os ministros Marco
Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram pela
absolvição
247 – Uma ação praticada pelo STF nesta
quinta-feira (9/5), sobre o julgamento do ex-deputado José Tatico
(PTB-GO), antecipa o debate no caso dos embargos dos réus da Ação Penal
470, do chamado mensalão.
Na votação desta quinta, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa,
admitiu a prisão do político, condenado a sete anos de prisão por
apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição
previdenciária, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de
declaração.
Se esse entendimento for transposto para a Ação 470, Barbosa pode
defender a prisão dos réus após o julgamento dos 25 embargos de
declaração. Como aconteceu com Tatico, a decisão pode não ser unânime
entre os demais ministros da Corte.
No caso julgado em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram
classificados como protelatórios por Barbosa. Ele argumentou que a
defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já
debatidos pelos ministros ao longo do processo.
No entanto, o ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto, que o réu
deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em
razão do pagamento do débito em qualquer tempo". Foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que
rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o
trânsito em julgado.
O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação
penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência
do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a
relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do
ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e
Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.
Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o
recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias
Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do
pagamento dos débitos.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação
estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes
da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o
cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e
não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois
do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem
pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos. (Com
informações de Rafael Baliardo, do Consultor Jurídico)
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