sexta-feira, 10 de maio de 2013

Barbosa sinaliza prisão, mas STF aceita embargos

Ao julgar recurso do ex-deputado José Tatico (PTB-GO), STF antecipa debate sobre Ação Penal 470, do chamado mensalão; nesta quinta, presidente da Corte defendeu execução da condenação de sete anos de prisão logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração; no entanto, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram pela absolvição
10 de Maio de 2013 às 07:32

247 – Uma ação praticada pelo STF nesta quinta-feira (9/5), sobre o julgamento do ex-deputado José Tatico (PTB-GO), antecipa o debate no caso dos embargos dos réus da Ação Penal 470, do chamado mensalão.
Na votação desta quinta, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, admitiu a prisão do político, condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Se esse entendimento for transposto para a Ação 470, Barbosa pode defender a prisão dos réus após o julgamento dos 25 embargos de declaração. Como aconteceu com Tatico, a decisão pode não ser unânime entre os demais ministros da Corte.
No caso julgado em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios por Barbosa. Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do processo.

No entanto, o ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto, que o réu deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito em qualquer tempo". Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o trânsito em julgado.
O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.

Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do pagamento dos débitos.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos. (Com informações de Rafael Baliardo, do Consultor Jurídico)


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