Paula Laboissière*
Repórter da Agência Brasil
Brasília
– A partir de janeiro de 2014, planos de saúde que atuam no país terão
que ofertar 36 medicamentos orais indicados em terapias contra o câncer,
usados por pacientes em tratamento domiciliar. A mudança faz parte da
ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a serem ofertados pelas
operadoras.
A medida foi anunciada hoje (28) pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde. De acordo com o
diretor-presidente da ANS, André Longo, esses serviços passam a vigorar
após consulta pública e aprovação da resolução normativa.
Segundo o dirigente, a consulta pública não vai alterar a decisão de
oferecer os medicamentos orais, podendo servir para ampliar a lista
divulgada hoje. “Nossa expectativa é de ampla participação da sociedade.
No último rol, realizado de dois em dois anos, a ANS conseguiu mais de 6
mil contribuições”, informou. O anúncio teve a participação do ministro
da Saúde, Alexandre Padilha.
Os remédios têm 54 indicações contra o câncer, entre esses os de
próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal,
leucemia e linfoma. Os medicamentos servem de alternativa ou de
complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a
radioterapia.
Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o
tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde (hospitais
e salas de quimioterapia). De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, a inclusão de novas tecnologias e medicamentos no rol de
procedimentos dos planos de saúde não deve provocar reajuste para o
consumidor.
“Esse não é o principal fator que eleva o preço do plano de saúde.
Novos procedimentos não são o principal fator de elevação de preços.
Isso não pode ser justificativa para não darmos aos usuários direito ao
melhor tratamento que possam ter”
Segundo explica André Longo, a partir de agora, cada plano deverá
estabelecer sua lógica de distribuição dos remédios – distribuição
direta; definição de convênios com farmácias privadas; ou criação de
mecanismos de reembolso aos pacientes.
Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a
quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao
volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Outras mudanças do novo rol incluem o aumento do número de consultas
com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Já o exame PET (sigla
em inglês para Tomografia por Emissão de Pósitrons, em tradução livre)
Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve uso estendido de
três para oito indicações.
A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e odontológicos
entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as
indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é obrigatório para todos
os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei
9.656/98 e está disponível para consulta pública no site da ANS. Podem contribuir a sociedade civil, médicos e especialistas no período de 7 de junho a 7 de julho.
A atualização da lista é feita a cada dois anos, na tentativa de
garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças
por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado, seguindo
critérios de segurança e eficiência.
* colaborou Paula de Castro, da Rádio Nacional
Agência Brasil
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