Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse
hoje (7) que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede
esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos
infringentes, ou seja, de modificar condenações.
Os embargos
declaratórios dos 25 réus condenados foram apresentados até a última
quinta-feira (2).
“É possível embargo [declaratório] com efeito infringente, se a
contradição seja tamanha que não se possa aproveitar [...] Ou omissão ou
obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os
votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no
ponto”, analisou o ministro, durante sessão das turmas do STF nesta
tarde.
Vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na
decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a
absolvição. O defensor do advogado Rogério Tolentino, por exemplo, alega
que seu cliente foi condenado por corrupção ativa com base em lei
anterior à que serviu para condenar os supostos corrompidos, o que
evidencia uma contradição temporal.
Embora não adiante opinião sobre a admissibilidade dos embargos
infringentes, que ainda será discutida pela Corte, Lewandowski diz que o
recurso pode “revolver tudo o que foi discutido no julgamento, mas no
que tange especificamente à divergência manifestada pelos quatro
juízes”. O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando
há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em geral, os embargos infringentes são apresentados depois do
julgamento dos embargos declaratórios, mas o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares preferiu apresentar esse recurso hoje (7). Desde ontem (6), a
maioria dos embargos declaratórios está sob análise da
Procuradoria-Geral da República, que deverá rebater os argumentos das
defesas até o dia 16 de maio.
Lewandowski disse que é possível que o relator do processo e
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiante o julgamento dos
embargos infringentes antes dos declaratórios. “Se o presidente resolver
trazer os embargos infringentes antes dos declaratórios é possível que,
em questão de ordem, se discuta se eles [infringentes] ainda prevalecem
ou não em face de nova lei processual penal”.
O ministro ponderou que, pelo fato de o STF ser uma Corte
essencialmente constitucional e não penal, os ministros ainda estão
definindo certas questões criminais. “Nós estamos ainda em um
experimentalismo nessa AP 470, que é um processo novo sob todos os
aspectos. Então, a cada passo, o Supremo está aprendendo e resolvendo as
questões à medida que estão surgindo”.
Agência Brasil
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