Nesta quinta, o Supremo Tribunal Federal corrigiu
um erro vergonhoso do decano Celso de Mello, no julgamento da Ação Penal
470, quando ele decidiu que a corte tinha poderes para cassar
parlamentares; agora, com a nova composição do STF, com os ministros
Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, prevaleceu o bom senso e a
separação entre os poderes; decisão favorece os parlamentares José
Genoíno (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP),
condenados no processo, que só serão cassados por decisão do
Legislativo
247 – Com dois novos ministros, Teori Zavascki e
Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu
entendimento sobre a quem cabe definir o destino do mandato de um
parlamentar condenado judicialmente. Caberá ao Congresso definir. A
votação é uma derrota para ministros como Joaquim Barbosa, presidente da
Corte, e Celso de Mello, o que há mais tempo está na função, que
queriam a perda imediata do mandato após uma condenação. A decisão foi
tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a
4 anos e 8 meses de prisão. E poderá alterar o julgamento dos recursos
dos condenados na AP 470, conhecida como mensalão.
No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a
perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo
(quando o réu não tem mais chances de recorrer). Votaram dessa forma os
ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Dias Toffoli.
Na nova análise do tema nesta quinta-feira (8), o Supremo decidiu por
seis a quatro que cabe ao Congresso decidir. Os quatro que entenderam
no ano passado que cabia ao Congresso a palavra final, mantiveram a
decisão e foram acompanhados por Zavascki e Barroso. Dos que tinham
votado para que a decisão judicial levasse à perda do cargo, só Fux não
votou porque não estava presente à sessão. O tema deve voltar a ser
discutido pelo Supremo na semana que vem, no julgamento dos recursos dos
25 condenados no mensalão.
Nas discussões desta quinta, houve divergência sobre o artigo a
interpretação de dois artigos da Constituição – o 55, que estabelece
que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara
dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria
absoluta"; e sobre o 15, que estabelece que a perda dos direitos
políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos".
Barroso disse que, embora considere que a perda do mandato seja
ideal, a Constituição não permite: “que a condenação implicasse a perda
do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no
artigo 55 da Constituição. Seria incongruente [dizer que é automático].
Isso foi estabelecido pelo constituinte”
Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a
Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado
no exercício da função. "É dever desta
Corte decretar a perda do cargo.
Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?", disse.
Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. "Está na
Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu
comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o
que eu quero, é o que posso fazer dela."
Brasil 247
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