O Código de Processo Penal prevê embargo infringente com um único voto contra o réu. Imagine com quatro !
A Lei 8.038 de 1990, que trata de normas
procedimentais do Supremo e do STJ, não previu os embargos infringentes
– os que vão permitir o rejulgamento do Dirceu.
O raciocínio embutido nas colonas (*) do Ataulfo Merval (**) – que devem expressar as opiniões de seus supostos inspiradores, Gilmar Dantas (***), o Big Ben de Propriá e, talvez, o próprio presidente Joaquim Barbosa – é muito interessante: como a Lei de 8.038 não previu, então, os embargos estão revogados !
Tem um pequeno problema nesse raciocínio “desinteressado”.
O Título I, Capítulo 1, sobre a Ação Penal Originária da Lei 8.038 não fala dos embargos infringentes NEM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS !
Se não fala em embargo declaratório, então, o Supremo incorreu em grave ilegalidade, ao julgar os embargos declaratórios !
Onde já se viu irregularidade dessas ?
Ou melhor, onde já se viu argumento tão tosco ?
Acontece que, além disso, o Ataulfo e suas fontes de suposta inspiração não levam em conta o Artigo 609 do Código de Processo Penal.
O Código !
Não é uma invenção regimental interna do Supremo.
É o Código !
No Código, não é preciso nem que quatro votos contra – como no caso do Dirceu – justifiquem um embargo declaratório: basta UM voto contra.
E o STF sempre julgou embargos infringentes, INCLUSIVE EM AÇÃO PENAL, como a 470 do mensalão (o do PT).
Como diz o professor Luiz Moreira, que também demonstra, inequivocamente, que o Supremo tem que aceitar os embargos infringentes: afinal, o Supremo é formado de juízes ou de justiceiros, Moreira pergunta ?
Diz o Artigo 609, Parágrafo Único, do CÓDIGO de Processo Penal:
Os recursos infringentes serão julgados quando não for UNÂNIME a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.
Admitem-se – diz o CÓDIGO e, não, um regimento – embargos infringentes e de NULIDADE, que poderão ser feitos em dez dias.
Ademais, diria o Ataulfo, o Supremo é a ÚLTIMA instância e ÚNICA.
O Conversa Afiada já observou que toda a pressão para não aceitar os embargos infringentes se dá sobre as Ministras Rosa Weber e Carmen Lucia.
O Fernando Brito percebeu o mesmo, ao observar o comportamento do dedo polegar do Ataulfo.
É muito simples.
O julgamento do mensalão (o do PT) respeitará os ritos processuais, ou será, de novo, como percebeu a Hildegarde Angel, apenas, um Mentirão ?
O STF é uma casa de Justiça ou está sitiada pela Globo ?
A Globo estabeleceu que este é o “Maior Julgamento da História”.
O Supremo estará disposto a desmentir a Globo ?
Ou subscreverá sua sentença ?
Clique aqui para ler “Quem são os bonzinhos do PML ? Querem um pedido de ‘desculpas’.”
Em tempo: o Conversa Afiada reproduz trecho de ótimo texto de Altamiro Borges:
O raciocínio embutido nas colonas (*) do Ataulfo Merval (**) – que devem expressar as opiniões de seus supostos inspiradores, Gilmar Dantas (***), o Big Ben de Propriá e, talvez, o próprio presidente Joaquim Barbosa – é muito interessante: como a Lei de 8.038 não previu, então, os embargos estão revogados !
Tem um pequeno problema nesse raciocínio “desinteressado”.
O Título I, Capítulo 1, sobre a Ação Penal Originária da Lei 8.038 não fala dos embargos infringentes NEM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS !
Se não fala em embargo declaratório, então, o Supremo incorreu em grave ilegalidade, ao julgar os embargos declaratórios !
Onde já se viu irregularidade dessas ?
Ou melhor, onde já se viu argumento tão tosco ?
Acontece que, além disso, o Ataulfo e suas fontes de suposta inspiração não levam em conta o Artigo 609 do Código de Processo Penal.
O Código !
Não é uma invenção regimental interna do Supremo.
É o Código !
No Código, não é preciso nem que quatro votos contra – como no caso do Dirceu – justifiquem um embargo declaratório: basta UM voto contra.
E o STF sempre julgou embargos infringentes, INCLUSIVE EM AÇÃO PENAL, como a 470 do mensalão (o do PT).
Como diz o professor Luiz Moreira, que também demonstra, inequivocamente, que o Supremo tem que aceitar os embargos infringentes: afinal, o Supremo é formado de juízes ou de justiceiros, Moreira pergunta ?
Diz o Artigo 609, Parágrafo Único, do CÓDIGO de Processo Penal:
Os recursos infringentes serão julgados quando não for UNÂNIME a decisão de segunda instância desfavorável ao réu.
Admitem-se – diz o CÓDIGO e, não, um regimento – embargos infringentes e de NULIDADE, que poderão ser feitos em dez dias.
Ademais, diria o Ataulfo, o Supremo é a ÚLTIMA instância e ÚNICA.
O Conversa Afiada já observou que toda a pressão para não aceitar os embargos infringentes se dá sobre as Ministras Rosa Weber e Carmen Lucia.
O Fernando Brito percebeu o mesmo, ao observar o comportamento do dedo polegar do Ataulfo.
É muito simples.
O julgamento do mensalão (o do PT) respeitará os ritos processuais, ou será, de novo, como percebeu a Hildegarde Angel, apenas, um Mentirão ?
O STF é uma casa de Justiça ou está sitiada pela Globo ?
A Globo estabeleceu que este é o “Maior Julgamento da História”.
O Supremo estará disposto a desmentir a Globo ?
Ou subscreverá sua sentença ?
Clique aqui para ler “Quem são os bonzinhos do PML ? Querem um pedido de ‘desculpas’.”
Em tempo: o Conversa Afiada reproduz trecho de ótimo texto de Altamiro Borges:
“Operação 7 de setembro” da direita
Em sua coluna deste domingo (18) no jornal O Globo, o “imortal” Merval Pereira deu a pista. Após expressar seus temores com o julgamento do “mensalão petista”, ele apostou as suas fichas nas “grandes manifestações que estão sendo convocadas em todo o país para comemorar o Dia da Independência na visão da cidadania”. Um rápido monitoramento na internet revelou de qual “cidadania” o jornalista gosta. Uma tal “Operação 7 de setembro” está sendo organizada com forte influência da direita nativa. Até o momento, segundo os organizadores, há 126 protestos agendados.
(…)
Paulo Henrique Amorim
(*) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG que combateram na milícia para derrubar o presidente Lula e, depois, a presidenta Dilma. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.
(**) Ataulfo de Paiva foi o mais medíocre – até certa altura – dos membros da Academia. A tal ponto que seu sucessor, o romancista José Lins do Rego quebrou a tradição e espinafrou o antecessor, no discurso de posse. Daí, Merval merecer aqui o epíteto honroso de “Ataulfo Merval de Paiva”, por seus notórios méritos jornalísticos, estilísticos, e acadêmicos, em suma. Registre-se, em sua homenagem, que os filhos de Roberto Marinho perceberam isso e não o fizeram diretor de redação nem do Globo nem da TV Globo. Ofereceram-lhe à Academia.E ao Mino Carta, já que Merval é, provavelmente, o personagem principal de seu romance “O Brasil”.
(***) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…
Conversa Afiada
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