Após atestar a validade de embargos infringentes
no STF, que podem levar a um novo julgamento da Ação Penal 470, Celso
Mello diz ao colunista do Globo que "questão deve ser analisada nos seus
contextos". Segundo ele, "todos os ministros do tribunal estão na
verdade refletindo muito seriamente sobre essa questão, estamos todos
reflexivos, por que é um tema realmente delicado". Ou seja: existem, mas
podem deixar de existir
247 - O ministro Celso Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira a validade de
embargos infringentes, um dos recursos considerados cruciais pelos réus
nesta reta final do processo do chamado mensalão.
Segundo o decano, os recursos que podem levar a um novo julgamento da
Ação Penal 470 estão previstos no regimento interno do STF editado em
1980, quando o tribunal tinha poderes para deliberar sobre o assunto.
“As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela
nova ordem constitucional como autoridade de lei”, disse.
Os embargos infringentes são a última esperança de alguns réus de
reduzir as penas, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
condenado a dez anos de dez meses de prisão por corrupção ativa e
formação de quadrilha. Dirceu obteve quatro votos favoráveis na sessão
em que foi condenado por formação de quadrilha. Advogados do ex-ministro
tentam rever o julgamento e, com isso, o livrar da obrigação de cumprir
a primeira parte da pena em regime fechado.
No entanto, ao colunista do Globo Merval Pereira, Mello sinaliza que
pode mudar de posição. Ou seja: eles existem, mas podem deixar de
existir. Leia abaixo:
STF reflexivo
A sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF)
teve uma importância explícita para a democracia brasileira, a partir do
posicionamento do decano, ministro Celso de Mello, que, a propósito dos
embates ocorridos semana passada entre o presidente Joaquim Barbosa e o
ministro Ricardo Lewandowski, preferiu deixar de lado eventuais
divergências pessoais entre ministros para falar da responsabilidade da
instituição, que tem "um papel de imenso relevo, (...) um espaço de
grande liberdade", além de lembrar que "o STF pode ser julgado pela
nação e pelos cidadãos da República".
A sessão teve, além disso, uma importância fundamental para a decisão
final que se avizinha, sinalizada pelos dois novos ministros, Luís
Roberto Barroso e Teori Zavascki, que marcaram posições a favor de uma
celeridade da revisão dos embargos de declaração, sem a intenção de
rever decisões já tomadas pela simples razão de serem novos olhares no
processo.
Mais de uma vez Barroso disse que se disporia a rever as decisões se a
maioria do plenário assim o decidisse, deixando claro que não será ele
quem definirá uma revisão do que foi decidido até agora. Mesmo que tenha
feito a ressalva de que não se referia à Ação Penal 470, foi importante
a sua declaração de que "temos que terminar com a prática de que o
devido processo legal é aquele que não termina", abordando o tema das
ações protelatórias.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, aproveitou para retomar o tema
que o levou a se confrontar com Lewandowski. Ele, que já afirmara antes
que como presidente tinha "que zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o
que inclui a defesa da transparência e da celeridade da Corte",
aproveitou a deixa para criticar mais uma vez nosso processo jurídico,
que permite protelações em cima de protelações, chamando-o de "patético"
e "cacofônico". "Todas as minhas ações estão dentro dessa visão",
salientou Barbosa, que ao final da sessão teve todos os seus votos
apoiados pela ampla maioria do plenário do STF.
A questão fundamental da admissibilidade dos embargos infringentes,
que deve entrar em discussão talvez na primeira semana de setembro, é
que definirá se o processo será reaberto em dois de seus aspectos
cruciais, a formação de quadrilha e a lavagem de dinheiro. São temas que
envolvem os núcleos político e publicitário do esquema do mensalão e
uma revisão de penas pode tirar do regime fechado políticos como o
ex-ministro José Dirceu.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, disse-me ao final da
sessão que está refletindo muito sobre a questão da admissibilidade dos
embargos infringentes, "não obstante já tenha me pronunciado no autos
desse mesmo processo logo no início do julgamento em função de uma
questão preliminar que foi então suscitada".
Ele lembra que as normas regimentais do Supremo com força de lei
"foram recebidas pela nova ordem constitucional com autoridade de lei",
pois assim o permitia a Constituição anterior à de 1988. Mas depois da
Constituição de 1988, o tribunal perdeu "esse poder de legislar em sede
regimental", que passou a ser uma exclusividade do Congresso, que em
1990 aprovou a legislação que trata do processo nos tribunais superiores
e não se refere aos embargos infringentes. "A questão deve ser
analisada nos seus contextos", ressalta Celso de Mello.
Ele diz que a questão a ser respondia é: "Houve ou não a revogação
tácita da norma regimental que prevê os embargos infringentes, pelo fato
de o novo diploma legislativo, a lei 8038 de 1990, haver disciplinado
por inteiro a ordem ritual das ações penais originárias tanto do Supremo
quanto do STJ?".
Segundo Celso de Mello, "todos os ministros do tribunal estão na
verdade refletindo muito seriamente sobre essa questão, estamos todos
reflexivos, por que é um tema realmente delicado".
Brasil 247
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