A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ), condenou o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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Na sentença contra Bolsonaro, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.
Fonte: justicaemfoco.com.br
Portal Vermelho
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